quinta-feira, 1 de abril de 2010

LEI Nº 3.960 de 18 de Março de 2.008

“Concede isenção de tributos, que especifica, à Companhia de saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, por ocasião da outorga dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e contém providências.”

O Povo do Município de Santos Dumont – MG, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - “Para fins de desonerar o custo da tarifa de serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário, viabilizando a diminuição dos custos operacionais e conseqüente redução da tarifa única, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de tributos municipais que incidam sobre os serviços prestados, inclusive serviços afetos, necessários àquela prestação dos serviços, e ainda, sobre áreas e instalações operacionais e administrativas existentes à data da celebração do Contrato de Programa e/ou que venham a ser adquiridas posteriormente, bem como do pagamento de royalties, isenção esta que será extensível àqueles criados durante a prestação de serviços”.
§ 2º - A isenção estabelecida no caput é extensiva a todas as taxas municipais, de serviço ou pelo poder de política, contribuição de melhoria e a quaisquer outros tributos instituídos posteriormente a esta lei.
§ 3º - A presente isenção abrangerá os preços públicos relacionados ao uso de vias públicas, seu espaço aéreo e seu subsolo, e ao uso de outros bens municipais, móveis ou imóveis, necessários à execução dos serviços.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MANDO, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Registra-se e Publique-se.

Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont – MG, 18 de Março de 2.008.

Evandro Nery
Prefeito Municipal
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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