O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 4.º da Lei Municipal 3.917, de 10 de Setembro de 2007 passa a vigorar com nova redação e inclusão de um parágrafo único com o seguinte teor:
“.........................................................................................................................
Art. 4.º - As contratações serão feitas por tempo determinado, com manutenção dos contratos até a nomeação decorrente de concurso público e com limite máximo de vigência até 30 de dezembro de 2008.
Parágrafo Único – Os contratos de trabalho celebrados com fulcro na presente Lei poderão ser objeto de renovação, observado o caput deste artigo, mediante Termo Contratual específico e atendidos os objetivos da norma.
.....................................................................................................................”
Art. 2.º - Revogadas todas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento da presente pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 18 de Março de 2.008.
Evandro Nery
Prefeito Municipal
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
Prefeito Municipal
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
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