“Dispõe sobre as atribuições dos cargos criados pela Lei nº 3.958 de11 de março de 2008 e contém outras providências”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As atribuições dos cargos de Farmacêutico/Bioquímico, Fisioterapeuta, Nutricionista, Técnico em Arquivo, Técnico de Informática, Técnico em Agropecuária e Técnico Fiscal Fazendário, Auxiliar de Educação, Interprete de Libras e Instrutor de Formação Artística, Auxiliar de Serviços Gerais, Cirurgião Dentista, Operador de Máquinas, Engenheiro Civil, Professor de Educação Básica I – PEB I, e Professor de Educação Básica III – PEB III, criados respectivamente nos artigos 1º, 2º, 3º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º, todos da Lei 3.958 de 11 de março de 2008, estão definidas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 09 de Abril de 2.008.
Evandro Nery
Prefeito Municipal
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
Prefeito Municipal
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CRIADOS PELA LEI MUNICIPAL 3.958, DE 11 DE MARÇO DE 2008-11-11
1. Classe: FARMACÊUTICO – BIOQUÍMICO
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que têm como atribuições: organizar, supervisionar e executar serviços nas áreas de Assistência Farmacêutica, Vigilância em Saúde (Epidemiológica, Sanitária e Ambiental) e Análises Clínicas e participar da elaboração e execução de programas de saúde pública.
3. Requisitos para provimento:
- Curso Superior de Farmácia e Bioquímica
- Habilitação Análises Clínicas
- Registro no Conselho de Classe
(CRF) na forma da legislação em vigor.
4. Carga Horária: 20 horas semanais.
5. Remuneração: R$ 791,56
6. Atribuições típicas:
- Atuar em ações relativas à Assistência Farmacêuticas, nas diversas áreas, tais como: planejamento, gerenciamento, aquisição, seleção, armazenamento de medicamentos, bem como atuar no Serviço de Atenção Farmacêutica, Direção e Responsabilidade Técnica por Farmácia Privativa de Dispensação, de acordo com as atribuições legais.
- Prestar orientações quanto ao uso, a guarda, administração e descarte de medicamentos e correlatos, com vistas à promoção do uso racional dos mesmos;
- Prestar informações sobre os medicamentos e problemas relacionados aos mesmos, propondo aos demais membros da equipe de saúde, as mudanças necessárias à obtenção do resultado desejado;
- Desempenhar funções especializadas em: Laboratório de Análises Clínicas ou de Saúde e seus departamentos, tais como execução de exames de caráter biológico, microbiológico e sanitário, bem como assumir direção, responsabilidade técnica e outras funções;
- Coletar e analisar dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida por Programas Específicos de saúde;
- Elaborar, juntamente com a equipe de saúde normas técnicas e administrativas dos serviços para organizar programas em bases técnicas e científicas;
- Estabelecer programas para atender às necessidades da comunidade, dentro dos recursos disponíveis;
- Realizar programas educativos em saúde, orientando e coordenando reuniões a fim de motivar hábitos saudáveis na população em geral e funcionários;
- Supervisionar e orientar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;
- Participar ativamente nas equipes multidisplinares;
- Executar outras tarefas afins.
- Prestar orientações quanto ao uso, a guarda, administração e descarte de medicamentos e correlatos, com vistas à promoção do uso racional dos mesmos;
- Prestar informações sobre os medicamentos e problemas relacionados aos mesmos, propondo aos demais membros da equipe de saúde, as mudanças necessárias à obtenção do resultado desejado;
- Desempenhar funções especializadas em: Laboratório de Análises Clínicas ou de Saúde e seus departamentos, tais como execução de exames de caráter biológico, microbiológico e sanitário, bem como assumir direção, responsabilidade técnica e outras funções;
- Coletar e analisar dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida por Programas Específicos de saúde;
- Elaborar, juntamente com a equipe de saúde normas técnicas e administrativas dos serviços para organizar programas em bases técnicas e científicas;
- Estabelecer programas para atender às necessidades da comunidade, dentro dos recursos disponíveis;
- Realizar programas educativos em saúde, orientando e coordenando reuniões a fim de motivar hábitos saudáveis na população em geral e funcionários;
- Supervisionar e orientar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;
- Participar ativamente nas equipes multidisplinares;
- Executar outras tarefas afins.
1. Classe: FISIOTERAPEUTA
2. Descrição Sintética: compreende os cargos que tem como atribuição atuar em todas as situações necessárias a prevenção de disfunção e recuperação de funções do corpo humano, avaliando, prescrevendo e executando técnicas fisioterápicas.
3. Requisitos para provimento:- Curso Superior Completo em Fisioterapia
- Registro no Conselho de Classe
4. Carga Horária: 30 horas semanais.
5. Remuneração: R$ 791,56
6. Atribuições típicas:
- Atuar em todas as situações onde haja necessidade de prevenir disfunções ou recuperar funções do corpo, avaliando, prescrevendo e executando as técnicas fisioterápicas, além de dirigir serviços de fisioterapia, elaborando pareceres técnicos especializados;
- Identificar as alterações motoras, sensoriais, perceptivas, cognitivas, psicomotrizes, funcionais e emocionais, fazendo a intervenção terapêutica ocupacional, orientando, treinando nas Atividades de Vida Diária (AVDs), Atividades de Vida de Trabalho (AVTs) Profissional;- Realizar atendimento a clientes e orientação aos respectivos familiares, propondo a aplicação da atividade humana como forma de tratamento, numa relação cliente-terapeuta-atividade.
1. Classe: NUTRICIONISTA
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que tem como atribuições planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição e alimentação da coletividade no âmbito da saúde pública, desenvolvendo campanhas educativas e outras atividades correlatas, a fim de contribuir para a criação de hábitos e regimes alimentares adequados entre a população e conseqüente melhoria da saúde coletiva;
- examinar o estado de nutrição do indivíduo ou do grupo, avaliando os diversos fatores relacionados com problemas de alimentação, como classe social, meio de vida e outros, para aconselhar e instruir a população; proceder ao planejamento elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para oferecer refeições balanceadas, bem como exercer as atividades e funções inerentes à profissão, de acordo com as normas técnicas.
3. Requisitos para provimento:- Graduação em Nutrição
- Conhecimento de informática
- Registro no Conselho de Classe
4. Carga Horária: 30 horas semanais.
5. Remuneração: R$ 791,56
6. Atribuições típicas: Base Legal Resolução CFN 358/2005
6.1 Programar, elaborar e avaliar cardápios escolares e sua execução promovendo:
- Adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas;
- Respeito aos hábitos alimentares de cada localidade e à sua vocação agrícola;
- Utilização de produtos da região, com preferência aos produtos básicos e prioridade aos produtos semi-elaborados e aos in-natura;
- Calcular os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela com base em recomendações nutricionais, avaliação nutricional e necessidades nutricionais específicas, definindo a quantidade e qualidade dos alimentos, obedecendo aos padrões de identidade e qualidade;- Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade e conservação dos produtos observadas sempre as boas práticas de higiene e sanitárias;
- Planejar e coordenar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, quando da introdução de alimentos atípicos ao hábito alimentar local ou da ocorrência de quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados, observando parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos e realizando análise estatística dos resultados;
- Estimular a identificação de crianças portadoras de patologias e deficiências associadas à nutrição, para que recebam o atendimento adequado;
- Elaborar e revisar periodicamente o manual de Boas Práticas de Fabricação para o Serviço de alimentação;
- Desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental;- Interagir com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) no exercício de suas atividades;
- Outras tarefas afins.- Responder tecnicamente pelas ações na área de sua habilitação junto ao PNAE e PNAC, responsabilizando-se por;
- Responder ética, civil, administrativa e penalmente pelas atividades inerentes a sua função;- Articular-se com a SEMECEL, direção escolares e supervisão pedagógica, para o planejamento de atividades lúdicas com o conteúdo de alimentação e nutrição;
- Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do Programa Municipal de Alimentação Escolar;
- Participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, segundo padrões de identidade e qualidade, a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição de alimentos;
- Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;- Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimento, equipamentos e utensílios da instituição e dos fornecedores de gêneros alimentícios;
- Participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal do Programa de Alimentação Escolar;
- Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos;
- Contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de nutrição;- Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, orientando estágios e participando de programas de treinamento e capacitação;
- Comunicar aos responsáveis legais e no caso de inércia destes, a autoridade competente, quando da existência de condições do Programa de Alimentação Escolar impeditivas de boa prática profissional ou que sejam prejudicais à saúde e à vida da coletividade;
- Capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade executora;
- Outras tarefas afins:- Atuar na área de saúde e assistência social, prestando serviços em sua área de competência, tais como:
- Elaboração de cardápios e dietas que complementem tratamento médico;- Atendimento clínico a gestantes, hiper-tensos, obesos, dentre outros orientando-os do ponto de vista alimentar;
- Atuar em programas sociais, prestando assessoria técnica no campo nutricional em suas múltiplas variações;
- Outras tarefas afins.1. Classe: TÉCNICO DE ARQUIVO
2. Descrição Sintética:
3. Requisitos para provimento:
- Curso Técnico de Arquivista
- Registro no Conselho de Classe e/ou Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho.
4. Carga Horária: 30 horas semanais.5. Remuneração: R$ 415,00
6. Atribuições típicas: Lei 6546/1978 e Decreto 82.590/1978
- Planejamento, organização e direção de serviços de Arquivo;
- Planejamento, orientação e acompanhamento do processo documental e informativo;
- Planejamento, orientação e direção das atividades de identificação das espécies documentais e participação no planejamento de novos documentos e controle de multicópias;
- Planejamento, organização e direção de serviços ou centro de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos;
- Planejamento, organização e direção de serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos;
- Orientação do planejamento da automação aplicada aos arquivos;- Orientação quando à classificação, arranjo e descrição de documentos;
- Orientação da avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação;
- Promoção de medidas necessárias à conservação de documentos;
- Elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos;
- Assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnicoadministrativa;
- Desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente importantes;
- Recebimento, registro e distribuição dos documentos, bem como controle de sua movimentação;
- Classificação, arranjo, descrição e execução de demais tarefas necessárias à guarda e conservação dos documentos, assim como prestação de informações relativas aos mesmos;
- Preparação de documentos de arquivos para microfilmagem e conservação e utilização do microfilme;
- Preparação de documentos de arquivo para processamento eletrônico de dados.- Outras atividades afins
1. Classe: TÉCNICO DE INFORMÁTICA
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que têm como atribuições operar microcomputadores compreendendo suas configurações, criação de programas, sistemas operacionais, aplicação de linguagens e softweres, arquiteturas de redes, organizar coletas, documentação de projetos, avaliar e executar ações de treinamento e suporte técnico.
3. Requisitos para provimento:- Curso Técnico de Informática
4. Carga Horária: 30 horas semanais.
5. Remuneração: R$ 415,00
6. Atribuições:
- Operará com microcomputadores compreendendo suas possibilidades de configuração, criação de programas e integração com outras áreas;
- Usar com eficiência a internet;- Selecionar programas de aplicação a partir das necessidades do usuário;
- Especificar, adequadamente equipamentos e/ou serviços, instalando e mantendo os sistema dentro dos padrões de qualidades aceitáveis;
- Identificar o funcionamento e relacionamento entre os componentes de computadores e seus periféricos;
- Identifica a origem de falhas nos funcionamento de computadores, periféricos e softwares avaliando seus defeitos;
- Analisar e operar os serviços e funções de sistemas operacionais;- Selecionar programas de aplicação a partir da avaliação das necessidades do usuário;
- Desenvolver algaritimos através de divisão modular e refinamentos sucessivos;
- Selecionar e utilizar estruturas de dados na resolução de problemas computacionais;
- Aplicar linguagens e ambientes de programação no desenvolvimento de software;
- Aplicar linguagens e softweres para desenvolvimento voltado para a internet;
- Identificar arquiteturas de redes e tipos, serviços e funções de servidores;
- Organizar a coleta e documentação de informações sobre o desenvolvimento de projetos;
- Avaliar e especificar necessidades de treinamento e suporte técnico aos usuários;
- Executar ações de treinamento e de suporte técnico;
- Desenvolvimento da ética profissional e espírito empreendedor.
1. Classe: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
2. Descrição Sintética: compreende as atribuições de organizar, supervisionar e executar serviços nas áreas de agricultura e pecuária.
3. Requisitos para provimento:- Curso Técnico em Agropecuária
a. Registro no Conselho de Classe.
4. Carga Horária: 44 horas semanais.
5. Remuneração: R$ 458,62
6. Atribuições típicas:
- Organizar, orientar e executar procedimentos relacionado a criação, reprodução e tratamento e comercialização de animais;
- Atuar na organização, supervisão e orientação de políticas e programas, ações agrícolas e de pecuária;
- Orientar e supervisionar programas, ações e serviços agrícolas;- Organizar, orientar e executar políticas, procedimentos e técnicas de plantio, cultivo e colheita agrícola;
- Atuar na orientação e organização de programas, técnicas de armazenagem e comercialização de produtos agrícolas;
- Orientar a utilização de máquinas e equipamentos de uso na agricultura e na pecuária;- Organizar, executar, supervisionar procedimentos nas áreas de Olericultura, Culturas Anuais, Perenes;
- Orientar e executar ações e serviços relacionados nas atividades de Avicultura, Cunicultura, Caprinocultura, Apicultura, Suinocultura e Bovinocultura;
- Executar outras tarefas afins.1. Classe: TÉCNICO FISCAL FAZENDÁRIO
2. Descrição Sintética: compreende os cargos que têm como atribuição orientar e esclarecer os contribuintes quando ao cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos, empregando os instrumentos a seu alcance para evitar sonegação.
3. Requisitos para provimento:- Curso Superior de Ciências Contábeis
- Registro no Conselho de Classe.
4. Carga Horária: 30 horas semanais.
5. Remuneração: R$ 661,61
6. Atribuições típicas:
- Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária;
- Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;
- Coletar informações de contribuintes, verificar lançamentos referentes ao cadastro, bem como a cobrança do recebimento dos tributos;- Observar que os lançamentos fiscais sejam realizados dentro do calendário fiscal do Município;
- Verificar, em estabelecimentos comerciais, industrias, bancários, e afins, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos e exigidos pela legislação específica;
- Verificar a regularidade das escritas de livros, sistemas de informação em geral e assemelhados;
- Verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuinte;
- Investigar a evasão ou fraude no pagamento de tributos;- Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
- Informar processos referentes à avaliação de imóveis;
- Lavrar autos de infração, notificação e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos;
- Verificar as mercadorias e respectivos documentos em trânsito pelo Município;- Requisitar o auxílio de força pública ou requerer ordem judicial, quando indispensável à realização de diligências ou inspeções;
- Propor a realização ou inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;
- Auxiliar nas tarefas de fiscalização de mercadoria em trânsito e em frigorífico, sob a supervisão de agente do fisco;
- Emitir parecer em processo administrativo;- Fiscalizar e coletar dados sobre a arrecadação diretamente no estabelecimento;
- Verificar os relatórios internos de inclusão, exclusão e alteração cadastral de contribuinte e ao respectivo processamento;
- Coletar, analisar e processar dados relativos à participação dos municípios no produto da arrecadação dos tributos estaduais;
- Auxiliar no desenvolvimento de atividades típicas dos postos de fiscais, comandos volantes e frigoríficos, sob a supervisão de agente do fisco;
- Executar outras tarefas afins e compatíveis com a natureza do cargo mediante determinação superior;
1. Classe: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que tem como atribuição realizar serviços de escrituração e arquivamento escolar, atendimento ao público, serviços de redação e digitação de correspondências oficiais, atividades administrativas em geral em unidades escolares e no órgão Central da Educação e outras tarefas afins.
3. Requisitos para provimento:- Instrução: Ensino Médio
- Conhecimentos de Escrituração Escolar.
- Correspondência Oficial, Informática
4. Carga Horária: 40 horas semanais.
5. Remuneração: R$ 538,89
6. Atribuições típicas:
- Atendimento ao público em geral pessoalmente e via telefone;
- Realizar serviços de escrituração escolar incluindo preenchimento de diários, históricos, fichas de alunos, dentre outros documentos escolares impressos ou em formulário eletrônico;
- Redigir e digitar correspondências oficiais, elaborar planilhas, tabelas, gráficos e demais documentos de apoio aos serviços escolares ou do órgão central de educação;
- Organizar e manter os arquivos documentais das unidades escolares ou órgãos onde esteja lotado;
- Elaborar prestações de contas de projetos ou programas, acompanhando sua execução, quando designado para tal tarefa;
- Participar de reuniões quando convocado;- Realizar tarefas administrativas em geral sob a orientação e delegação de seu superior imediato;
- Auxiliar na execução de Programas Educacionais, tais como Alimentação Escolar, Transporte Escolar, Material Escolar, dentre outros;
- Realizar outras tarefas afins.1. Classe: INTERPRETE DE LIBRAS
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que tem como atribuição atuar como interprete em salas regulares ou de apoio pedagógico aos alunos surdos ou com deficiência auditiva, bem como em outras situações ou espaços em que sua presença se torne necessária ao atendimento desta clientela, inclusive atuando na capacitação dos demais servidores da educação e outras tarefas afins.
3. Requisitos para provimento:- Instrução: Magistério nível médio ou superior
- Curso de libras com no mínimo 180 horas de duração.
- Curso de interprete com no mínimo 40 horas de duração.
4. Carga Horária: 44 horas semanais.
5. Remuneração: R$ 917,24
6. Atribuições típicas:
- Atuar como regente de turma específicas em atendimento a alunos surdos;
- Atuar como intérprete em situações de sala de aula e eventos diversos em atendimento aos alunos surdos;
- Capacitar, treinar servidores na língua Brasileira de Sinais;- Elaborar materiais em atendimento ao alunado surdo;
- Desenvolver projetos e ações em atendimento ao alunado surdo;
- Elaborar o plano de aula de acordo com o currículo escolar;
- Aplicar e corrigir provas;
- Cumprir o programa estabelecido;
- Preencher as fichas individuais, boletins e folhas de programação dos alunos;
- Confeccionar materiais didáticos, tais como cartazes e murais;
- Desenvolver atividades recreativas e culturais, bem como aquelas relacionadas com a educação física e artística;
- Avaliar o potencial e o desenvolvimento de cada aluno, tomando ou propondo as iniciativas necessárias para que haja o máximo de aproveitamento e o mínimo de evasão escolar;
- Comunicar aos responsáveis pelos serviços de supervisão escolar e de orientação pedagógica os casos que necessitem de acompanhamento especial;
- Participar de reuniões junto ao órgão municipal de Educação;- Promover reuniões com os pais ou os responsáveis pelos alunos;
- Zelar pela segurança e integridade física dos alunos durante o horário escolar ou em passeios organizados pela escola;
- Prestar os primeiros socorros em caso de acidentes, providenciando de imediato, se necessário, a assistência médica adequada;
- Incentivar nos alunos a adoção de hábitos de higiene e saúde;- Realizar serviços de apoio nas bibliotecas escolares;
- Realizar outras tarefas afins.
1. Classe: INSTRUTOR DE FORMAÇÃO ARTÍSTICA
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que tem como atribuição ministrar cursos no campo das artes em sua área de formação, envolvendo atividades práticas e teóricas, bem como o desenvolvimento de projetos educacionais, desenvolvendo atividades de planejamento, avaliação, apresentações públicas e outras tarefas afins, vinculadas ao Centro Municipal Artístico e Musical Johann Sebastian Bach e/ou as unidades escolares do município.
3. Áreas de atuação:- Instrumentos Musicais (Violão, piano, teclado, flauta-doce, trombone, violino, clarinete, bateria, etc.)
- Teoria Musical
- Instrutor de Capoeira
- Instrutor de Dança
4. Requisitos para provimento:
- Instrução: Ensino Médio (para todas as modalidades)
- Para os ocupantes do cargo de Instrutor de música (Teoria dos Instrumentos):
Carteira da ordem dos músicos do instrumento específico ou teoria;
- Para os ocupantes do cargo de Instrutor de Capoeira:
Possuir no mínimo graduação com corda azul ou verde;
- Para os ocupantes do cargo de Instrutor de dança clássica ou moderna:
- Formação em dança ministrada por Academia, Escola de Dança, Centro de Cultura, atestada por certificado ou diploma que comprove carga horária mínima de 120 horas, admitindo-se o cômputo de mais de um certificado ou diploma para atingimento a tal carga horária;
- Experiência mínima de 2 (dois) anos como professor de dança na área específica, comprovada por declaração de Academia, Escola de Dança ou Centro de Cultura.
5. Carga Horária: 40 horas semanais.6. Remuneração: R$ 809,40
7. Atribuições típicas:
- Ministrar aulas teóricas e práticas em sua área de atuação;
- Preparar o Plano de Curso, determinando a metodologia a ser adotada com os objetivos visados;
- Selecionar e preparar materiais didáticos e técnicos;- Orientar e preparar materiais didáticos e técnicos;
- Orientar os alunos no que ser refere à adoção e desenvolvimento de técnicas apropriadas, de modo a possibilitar a progressão de suas habilidades;
- Zelar pela conservação, guarda e uso adequado dos instrumentos e equipamentos utilizados no exercício de suas funções;
- Avaliar o desempenho dos alunos, a fim de verificar o potencial de cada aluno individualmente, bem como a validade dos métodos utilizados;
- Desenvolver ações que objetivem o aperfeiçoamento técnico dos instrutores e alunos;
- Programar a realização periódica de recitais e/ou apresentações abertas à comunidade, bem como promover a participação dos alunos em cursos, concurso, ou quaisquer outros eventos similares;
- Participar de cursos, reuniões quando convocado por seu superior;- Atuar em projetos educacionais e culturais estruturados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, esporte e Lazer, quer no âmbito do CEMAM – Centro Municipal Artístico e Musical Johann Sebastian Bach, quer no atendimento a escolas municipais;
- Executar outras tarefas afins;1. Classe: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – PEB I
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que tem como atribuição ministrar aulas para o atendimento em creches, educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental, atuar como professores recuperadores, eventuais e professores no uso da biblioteca, além de projetos pedagógicos em atendimento aos alunos.
3. Requisitos para provimento:- Instrução: nível médio com habilitação em Magistério (Curso Normal) ou 3º grau completo;
- Graduação em Pedagogia ou Normal Superior.
4. Carga Horária: 24 horas semanais.
5. Remuneração: R$ 458,62
6. Atribuições:
- Elaborar o plano de aula de acordo com o currículo escolar;
- Aplicar e corrigir provas;
- Cumprir o programa estabelecido;
- Preencher as fichas individuais, boletins e folhas de programação dos alunos;
- Confeccionar materiais didáticos, tais como cartazes e murais;
- Desenvolver atividades recreativas e culturais;
- Avaliar o potencial e o desenvolvimento de cada aluno, tomando ou propondo as iniciativas necessárias para que haja o máximo de aproveitamento e o mínimo de evasão escolar;
- Comunicar aos responsáveis pelos serviços de supervisão escolar e de orientação pedagógica os casos que necessitem de acompanhamento especial;
- Participar de reuniões junto ao órgão municipal de Educação;- Promover reuniões com os pais ou responsáveis pelos alunos;
- Organizar as festividades de escola;
- Zelar pela segurança e integridade física dos alunos durante o horário escolar ou em passeios organizados pela escola;
- Prestar os primeiros socorros em caso de acidentes, providenciando de imediato, se necessário, a assistência médica adequada;
- Incentivar nos alunos a adoção de hábitos de higiene e saúde, atuando no caso da creches, no atendimento direto ao aluno no que concerne ações desta natureza;
- Auxiliar aos alunos no caso de atuação em creche e educação infantil no tocante a sua alimentação e repouso, conforme o caso;
- Participar das campanhas de vacinação, bem como comunicar ao órgão municipal de Saúde o surgimento de doenças contagiosas;
- Realizar serviços de apoio nas bibliotecas escolares e desenvolvimento de projetos de incentivo à leitura e conservação e organização do acervo;
- Desenvolver projetos de reforço escolar ou ampliação da jornada do aluno, bem como atuar como professor eventual segundo determinações da escola ou órgão municipal de educação;
- Participar de capacitações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação ou por ela encaminhada;
- Atender a alunos com necessidades especiais em classes regulares e em salas recurso;- Realizar outras tarefas afins.
1. Classe: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB II
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que tem como atribuição ministrar aulas para o atendimento ás séries finais do ensino fundamental, atuar como professores recuperadores, além de projetos pedagógicos em atendimento aos alunos.
3. Requisitos para provimento:- Instrução: 3º grau completo;
- Licenciatura plena na área específica.
4. Carga Horária: 24 horas semanais.
5. Remuneração: R$ 7,28 hora/aula
6. Atribuições:
- Elaborar o plano de aula de acordo com o currículo escolar;
- Aplicar e corrigir provas;
- Cumprir o programa estabelecido;
- Preencher as fichas individuais, boletins e folhas de programação dos alunos;
- Confeccionar materiais didáticos, tais como cartazes e murais;
- Desenvolver atividades recreativas e culturais;
- Avaliar o potencial e o desenvolvimento de cada aluno, tomando ou propondo as iniciativas necessárias para que haja o máximo de aproveitamento e o mínimo de evasão escolar;
- Comunicar aos responsáveis pelos serviços de supervisão escolar e de orientação pedagógica os casos que necessitem de acompanhamento especial;
- Participar de reuniões junto ao órgão municipal de Educação;- Promover reuniões com os pais ou responsáveis pelos alunos;
- Organizar as festividades de escola;
- Zelar pela segurança e integridade física dos alunos durante o horário escolar ou em passeios organizados pela escola;
- Prestar os primeiros socorros em caso de acidentes, providenciando de imediato, se necessário, a assistência médica adequada;
- Incentivar nos alunos a adoção de hábitos de higiene e saúde;- Desenvolver projetos de reforço escolar ou ampliação da jornada do aluno;
- Participar de capacitações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação ou por ela encaminhada;
- Atender a alunos com necessidades especiais em classes regulares e em salas recurso;- Realizar outras tarefas afins.
1. Classe: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
2. Descrição Sintética: compreende os cargos que têm como atribuição os serviços de conservar, limpar, arrumar as dependências de seu local de trabalho, tomar conta das crianças nas creches, bem como, realizar o preparo e a distribuição de merenda escolar, tudo sob supervisão superior.
3. Requisitos para provimento:a. Instrução: ALFABETIZADO.
4. Carga Horária: 44 horas semanais.
5. Remuneração: R$ 415,00
6. Atribuições:
- Cuidar de todos os serviços domésticos relativos às crianças que estão na creche, sob imediata orientação e supervisão do responsável pela creche;
- Cuidar da higiene das crianças para assegurar-lhes asseio e boa apresentação;- Orientar as crianças em suas distrações e recreação;
- Lavar, passar, costurar e consertar as peças de roupa de uso das crianças e dos serviços da creche;
- Comunicar, de imediato, qualquer alteração percebida na saúde ou comportamento das crianças;
- Conservar sempre limpos os brinquedos, instrumentos, utensílios e demais materiais de trabalho;
- Varrer, limpar, lavar e arrumar as dependências das creches;- Receber e entregar as crianças aos seus respectivos responsáveis;
- Executar outras tarefas afins.
- Executar trabalhos de cozinha relativos à preparação da merenda escolar;
- Servir a merenda escolar;
- Realizar a lavagem e guarda dos pratos, panelas, talheres e demais utensílios da cozinha;
- Guardar e conservar os gêneros alimentícios em perfeita ordem de armazenamento;- Manter as instalações, equipamentos e demais utensílios existentes na copa e na cozinha em perfeita ordem e limpeza;
- Colaborar na elaboração de cardápios, de acordo com os gêneros alimentícios existentes;
- Selecionar e tomar providências para que os alimentos não estraguem, nem haja desperdício;- Zelar para que os trabalhos na cozinha sejam realizados em perfeitas condições de higiene e segurança;
1. Classe: CIRURGIÃO DENTISTA
2. Descrição Sintética: compreende os cargos que têm como atribuição prestar assistência odontológica em postos de saúde e escolas municipais, bem como planejar, realizar e avaliar programas de saúde pública.
3. Requisitos para provimento:- Curso Superior de Odontologia.
- Registro no Conselho de Classe.
4. Carga Horária: 20 horas semanais.
5. Remuneração: R$ 791,56
6. Atribuições típicas:
- Praticar todos os atos pertinentes à odontologia decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de especialização e/ou graduação;
- Examinar, diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial utilizando processos clínicos ou cirúrgicos;
- Prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para tratar ou prevenir afecções dos dentes e da boca;
- Manter registros dos pacientes examinados e tratados;- Realizar cirurgia bucal;
- Realizar perícias examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados de capacitação física para admissão de pessoal na Prefeitura;
- Efetuar levantamentos que identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública;- Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico voltados para a população de baixa renda;
- Participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária;- Executar outras tarefas afins, previstas na Lei 5081/61 e suas modificações.
1. Classe: OPERADOR DE MÁQUINAS
2. Descrição Sintética: compreende os cargos que têm como atribuição, operar equipamentos rodoviários e máquinas pesadas, tais como: tratores, motoniveladoras, rolo compressor, pá mecânica, patrol, retroescavadeira e outros.
3. Requisitos para provimento:- Ensino Fundamental Completo
- Carteira Nacional de Habilitação Categoria “C”
4. Carga Horária: 44 horas semanais.
5. Remuneração: R$ 415,00
6. Atribuições típicas:
- Operar as máquinas destinadas a executar os serviços de escavação, terraplenagem e nivelamento de solos;
- Operar as máquinas destinadas a executar os serviços de construção, pavimentação e conservação de vias;
- Efetuar o carregamento e o descarregamento de matérias;- Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, de acordo com as instruções de manutenção do fabricante, bem como trocar pneus, quando necessário;
- Acompanha a realização dos serviços de manutenção das máquinas e efetuar os testes necessários;
- Por em prática as medidas de segurança estabelecidas para a operação, locomoção e estacionamento das máquinas;
- Anotar, segundo as normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências;
- Executar outras tarefas similares.1. Classe: ENGENHEIRO CIVIL
2. Descrição Sintética: compreende os cargos que têm como atribuição estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução.
3. Requisitos para provimento:- Instrução: curso superior de Engenharia Civil.
- Registro profissional na forma de legislação em vigor.
- Experiência: mínimo de 06 (seis) meses no exercício da profissão.
4. Carga Horária: 30 horas semanais.
5. Remuneração: R$ 953,20
6. Atribuições típicas:
- estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia;
- elaborar normas e acompanhar concorrências;
- elaborar cronogramas físico-financeiro, diagramas e gráficos relacionados à programação da execução de planos de obras;
- acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargos de terceiros;
- promover levantamentos das características de terrenos onde serão executadas as obras;- licenciar obras para construção ou reformas, de acordo com a legislação em vigor;
- analisar processos e aprovar projetos de loteamento, de acordo com a legislação em vigor;
- vistoriar obras e loteamentos, verificando se estão sendo realizados de acordo com o projeto aprovado;
- promover a regularização dos loteamentos e construções clandestinas irregulares;- conceder habite-se;
- participar da atualização e revisão do Código de Obras;
- executar outras tarefas afins.
Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 09 de Abril de 2.008.
Evandro Nery
Prefeito Municipal
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
Prefeito Municipal
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
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