quinta-feira, 1 de abril de 2010

LEI Nº 3.970 de 15 de Abril de 2.008

“Dá nova redação ao artigo 4º da Lei Municipal nº 3.626, de 30 de novembro de 2004 e contém outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.626, de 30 de Novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“........................................................................................................................
Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder 02 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais, para o desempenho de tarefas em favor das atividades desenvolvidas pela “Mãe Social”, ficando autorizado a cessão ou mesmo a contratação temporária de pessoa para este atendimento, vigorando enquanto persistir o trabalho social prestado pelo Programa e enquanto for de interesse do Executivo Municipal.
........................................................................................................................”

Art. 2º - Revogadas todas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e publique-se.

Palácio Alberto Santos Dumont.

Sede da Prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 15 de Abril de 2.008.

Evandro Nery
Prefeito Municipal

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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