quinta-feira, 1 de abril de 2010

LEI Nº 3.965 de 09 DE ABRIL DE 2.008

“Estabelece parcialmente a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.953, de 12 de Fevereiro de 2.008 e contém outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 1º da lei Municipal nº 3.953, de 12 de Fevereiro de 2.008, passa a vigorar com a seguinte modificação parcial:

......................................................................................................................
Coordenação Copa Cultura de Futebol R$-20.000,00
...................................................................................................................

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento da presente pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se.

Palácio Alberto Santos Dumont.

Sede da prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 09 de Abril de 2.008.

Evandro Nery
Prefeito Municipal

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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