“Estabelece parcialmente a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.953, de 12 de Fevereiro de 2.008 e contém outras providências”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da lei Municipal nº 3.953, de 12 de Fevereiro de 2.008, passa a vigorar com a seguinte modificação parcial:
......................................................................................................................
Coordenação Copa Cultura de Futebol R$-20.000,00
...................................................................................................................
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento da presente pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 09 de Abril de 2.008.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da lei Municipal nº 3.953, de 12 de Fevereiro de 2.008, passa a vigorar com a seguinte modificação parcial:
......................................................................................................................
Coordenação Copa Cultura de Futebol R$-20.000,00
...................................................................................................................
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento da presente pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 09 de Abril de 2.008.
Evandro Nery
Prefeito Municipal
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
Prefeito Municipal
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
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