quinta-feira, 1 de abril de 2010

LEI Nº 3.963 de 04 de Abril de 2.008

“Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos no Bairro Boa Vista, deste Município, e contém outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - As Ruas situadas no conjunto de Casas Populares do Bairro Boa Vista, denominadas Ruas “A” e Rua “D”, doravante ficam assim denominadas:
I – A Rua “A” “Rua Madre Tereza de Calcutá
II – A Rua “D”, Rua Presidente Tancredo de Almeida Neves

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no prazo de trinta dias da sanção desta lei, providenciará a colocação das placas com os nomes respectivos, dando ciência aos órgãos públicos de grande interesse municipal.

Art. 3º - Revogadas todas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santos Dumont, 04 de Abril de 2.008.

Evandro Nery
Prefeito Municipal de Santos Dumont

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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