“Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente do Município, em conformidade com os dispostos nos arts. 42 e 43 da Lei 4.320/64, no montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), na forma do disposto a seguir:
01 – LEGISLATIVO
01.011 – CÂMARA MUNICIPAL
01.011.0001 – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.001.2165 – Manutenção das Atividades da “Câmara Itinerante”
Art. 2º - Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem da anulação parcial e/ ou total das seguintes dotações:
01 – LEGISLATIVO
01.001 – CÂMARA MUNICIPAL
01.001.001 – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.001.2002.2002 – Manutenção das Atividades da Câmara
Art. 3º - A Ação de Governo, bem como a classificação orçamentária de que trata o crédito proposto nesta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2006 – 2009, (Lei nº 3.776 de 30 de dezembro de 2005) e LDO exercício 2008.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Santos Dumont (MG), 24 de abril de 2008.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente do Município, em conformidade com os dispostos nos arts. 42 e 43 da Lei 4.320/64, no montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), na forma do disposto a seguir:
01 – LEGISLATIVO
01.011 – CÂMARA MUNICIPAL
01.011.0001 – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.001.2165 – Manutenção das Atividades da “Câmara Itinerante”
3.3.50.41.01 – Contribuições ......................................................................R$ 35.000,00
TOTAL .......................................................................................................R$ 35.000,00
Art. 2º - Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem da anulação parcial e/ ou total das seguintes dotações:
01 – LEGISLATIVO
01.001 – CÂMARA MUNICIPAL
01.001.001 – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.001.2002.2002 – Manutenção das Atividades da Câmara
3.3.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica .................R$ 35.000,00
TOTAL.......................................................................................................R$ 35.000,00
Art. 3º - A Ação de Governo, bem como a classificação orçamentária de que trata o crédito proposto nesta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2006 – 2009, (Lei nº 3.776 de 30 de dezembro de 2005) e LDO exercício 2008.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Santos Dumont (MG), 24 de abril de 2008.
Prof. Evandro Nery
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Nenhum comentário:
Postar um comentário