quinta-feira, 1 de abril de 2010

LEI Nº 3.968 DE 09 DE ABRIL DE 2.008

“Dispões sobre a abertura de Crédito Especial e contém outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto um crédito especial de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), para fazer face às despesas com a concessão de subvenção social em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.

Art. 2º - De acordo com a Lei Federal 4.320/64 o crédito especial aberto no artigo anterior, assim se classifica:
02 – Executivo
27 – Secretaria Mun. Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
01 – Divisão de Ensino
12 – Educação
367 – Educação Especial
0008 – Administração do Ensino Municipal
2164 – Convênio com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais ..........................R$-65.000,00

Art. 3º - Para atender ao que prescreve o artigo anterior fica anulado parcialmente a seguinte rubrica do orçamento vigente:
02 – Executivo
24 – Secretaria Municipal de Finanças
01 – Secretaria Munipal de Finanças
28 – Encargos Especiais.
843 – Serviços da Dívida Interna.
2028 – Manutenção da Secretaria Municipal Finanças
3.2.90.22.00 – Outros Encargos Sobre a Dívida por contrato ...R$ 65.000,00

Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento da presente pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e publique-se.

Palácio Alberto Santos Dumont

Santos Dumont, 09 de Abril de 2.008.

Evandro Nery
Prefeito Municipal de Santos Dumont

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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