O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto um crédito especial de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), para fazer face às despesas com a concessão de subvenção social em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.
Art. 2º - De acordo com a Lei Federal 4.320/64 o crédito especial aberto no artigo anterior, assim se classifica:
02 – Executivo
27 – Secretaria Mun. Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
01 – Divisão de Ensino
12 – Educação
367 – Educação Especial
0008 – Administração do Ensino Municipal
2164 – Convênio com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais ..........................R$-65.000,00
Art. 3º - Para atender ao que prescreve o artigo anterior fica anulado parcialmente a seguinte rubrica do orçamento vigente:
02 – Executivo
24 – Secretaria Municipal de Finanças
01 – Secretaria Munipal de Finanças
28 – Encargos Especiais.
843 – Serviços da Dívida Interna.
2028 – Manutenção da Secretaria Municipal Finanças
3.2.90.22.00 – Outros Encargos Sobre a Dívida por contrato ...R$ 65.000,00
Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento da presente pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont
Santos Dumont, 09 de Abril de 2.008.
Evandro Nery
Prefeito Municipal de Santos Dumont
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de AdministraçãoPrefeito Municipal de Santos Dumont
Ricardo Amadeu Boza
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