“Cria cargo de Supervisor Pedagógico e contém outras providências”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo de provimento efetivo e Supervisor Pedagógico, de nível salarial IX, a integrar o Anexo de Quadro de Cargos Efetivos constantes da Lei Municipal de n. 3.137, de 20 de janeiro de 1999, com as modificações que foram produzidas pela Lei Municipal 3.958, de 11 de Março de 2008, junto ao Quadro de Pessoal Civil da Prefeitura Municipal de Santos Dumont, com o correspondente padrão de vencimento, natureza e requisitos para investidura constantes do Anexo I, que integra a presente.
Art. 2º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 09 de Abril de 2.008.
ANEXO I
1. Classe: SUPERVISOR PEDAGÓGICO
2. Descrição sintética: Compreende os cargos que tem como atribuição realizar a supervisão pedagógica, administrativa (quando couber), elaboração de projetos educacionais, coordenação pedagógica e escolar, supervisão das unidades escolares, apoio técnico-pedagógico ao órgão Central Educacional, articulando o trabalho pedagógico da escola, coordenando e integrando o trabalho dos docentes, alunos e de seus familiares em torno de um eixo comum: o ensino-aprendizagem pelo qual perpassam as questões do professor, do aluno e da família e outras tarefas afins.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: 3º grau completo – Graduação em Pedagogia
com habilitação em Supervisão Escolar.
Conhecimento de informática.
4. Carga Horária: 40 horas semanais
5. Remuneração: R$ 1.310,40
6. Atribuições:
6.1 Coordenar o planejamento e implementação do projeto Político Pedagógico da escola, tendo em vista as diretrizes do Plano de Desenvolvimento da Escola, em especial:
- Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola;
- Delinear com a comunidade escola, o Projeto Político Pedagógico da Escola, explicitando seus componentes de acordo com a realidade da escola;
- Coordenar a elaboração do currículo da escola, envolvendo a comunidade escolar;
- Assessorar os professores na escolha e utilização dos procedimento e recursos didáticos mais adequados ao atingimento dos objetivos curriculares;
- Promover o desenvolvimento curricular, redefinindo, conforme as necessidades, os métodos e materiais de ensino;
- Participar da elaboração do calendário escolar;
- Articular os docentes de cada área para o desenvolvimento do trabalho técnicopedagógico da escola, definindo suas atividades específicas;
- Avaliar o trabalho pedagógico, sistematicamente, com vistas à reorientação de sua dinâmica (avaliação externa);
- Participar com o corpo docente, do processo de avaliação externa e da análise de seus resultados;
- Identificar as manifestações culturais características da região e incluí-las no desenvolvimento do trabalho da escola;
- Elaborar projetos pedagógicos de interesse da escola e acompanhar a execução e participação dos alunos nestes ou em outros projetos cuja escola participe.
- Elaborar projetos pedagógicos de interesse da escola e acompanhar a execução e participação dos alunos nestes ou em outros projetos cuja escola participe.
6.2 Coordenar o Programa de Capacitação de Pessoal da Escola, em especial:
- Analisar os resultados da avaliação sistêmica feita junto com os professores e identificar as necessidades dos mesmos;
- Realizar a avaliação de desempenho dos professores, identificando as necessidades individuais de treinamento e aperfeiçoamento;
- Analisar os resultados obtidos com as atividades de capacitação docente, na melhoria dos processos de ensino e aprendizagem.
6.3 Realizar a orientação dos alunos, articulando o envolvimento da família no processo educativo, em especial:
- Identificar, junto com os professores, as dificuldades de aprendizagem dos alunos;
- Orientar os professores sobre as estratégicas mediante as quais as dificuldades identificadas possam ser trabalhadas, em nível pedagógico;
- Encaminhar a instituições especializadas os alunos com dificuldades que requeiram um atendimento terapêutico;
- Promover a integração do aluno no mundo trabalho, através da informação profissional e da discussão de questões relativas aos interesses profissionais dos alunos e à configuração do trabalho na realidade social;
- Envolver a família no planejamento e desenvolvimento das ações da escola;
- Proceder, com auxílio dos professores, ao levantamento das características sócioeconômicas e lingüísticas do aluno e sua família;
- Utilizar os resultados do levantamento como diretriz para as diversas atividades de planejamento do trabalho escolar;
- Analisar com a família os resultados do aproveitamento do aluno, orientando-o, se necessário, para a obtenção de melhores resultados;
6.4 Zelar pelo cumprimento da legislação educacional, promovendo a difusão, orientação e fiscalização da mesma, em especial:
- Divulgar as normas baixadas pelas autoridades competentes no âmbito da educação, dando pleno conhecimento a toda a comunidade escolar;
- Orientar ao corpo discente, docente e a família sobre seus direitos e deveres, aplicando as advertências cabíveis;
- Fiscalizar o cumprimento da legislação escolar nas unidades de ensino se reportando à direção da escola e/ou Secretaria de Educação, conforme o caso.
6.5 Zelar pelo bom funcionamento administrativo das unidades escolares, cooperando com as ações do órgão central de educação:
- Verificar as condições de trabalho dos servidores e de aprendizagem do alunado, no que se refere aos aspectos físicos e administrativos da unidade escolar, se reportanto ao diretor escolar e/ou Secretaria Municipal de Educação, conforme o caso;
- Elaborar projetos de captação de recursos objetivando a melhoria da unidade escolar;
- Atuar em programas federais, estaduais e municipais que atendam a educação, realizando Planos de Trabalho, acompanhamento e prestações de contas;
- Inspecionar o bom funcionamento geral das unidades escolares por delegação do órgão central da educação;
- Coordenar pedagógica e administrativamente a unidade escolar que não possua direção/coordenação própria, por delegação do Órgão central de Educação.
Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 09 de Abril de 2.008.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo de provimento efetivo e Supervisor Pedagógico, de nível salarial IX, a integrar o Anexo de Quadro de Cargos Efetivos constantes da Lei Municipal de n. 3.137, de 20 de janeiro de 1999, com as modificações que foram produzidas pela Lei Municipal 3.958, de 11 de Março de 2008, junto ao Quadro de Pessoal Civil da Prefeitura Municipal de Santos Dumont, com o correspondente padrão de vencimento, natureza e requisitos para investidura constantes do Anexo I, que integra a presente.
Art. 2º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 09 de Abril de 2.008.
Evandro Nery
Prefeito Municipal
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
Prefeito Municipal
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
ANEXO I
1. Classe: SUPERVISOR PEDAGÓGICO
2. Descrição sintética: Compreende os cargos que tem como atribuição realizar a supervisão pedagógica, administrativa (quando couber), elaboração de projetos educacionais, coordenação pedagógica e escolar, supervisão das unidades escolares, apoio técnico-pedagógico ao órgão Central Educacional, articulando o trabalho pedagógico da escola, coordenando e integrando o trabalho dos docentes, alunos e de seus familiares em torno de um eixo comum: o ensino-aprendizagem pelo qual perpassam as questões do professor, do aluno e da família e outras tarefas afins.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: 3º grau completo – Graduação em Pedagogia
com habilitação em Supervisão Escolar.
Conhecimento de informática.
4. Carga Horária: 40 horas semanais
5. Remuneração: R$ 1.310,40
6. Atribuições:
6.1 Coordenar o planejamento e implementação do projeto Político Pedagógico da escola, tendo em vista as diretrizes do Plano de Desenvolvimento da Escola, em especial:
- Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola;
- Delinear com a comunidade escola, o Projeto Político Pedagógico da Escola, explicitando seus componentes de acordo com a realidade da escola;
- Coordenar a elaboração do currículo da escola, envolvendo a comunidade escolar;
- Assessorar os professores na escolha e utilização dos procedimento e recursos didáticos mais adequados ao atingimento dos objetivos curriculares;
- Promover o desenvolvimento curricular, redefinindo, conforme as necessidades, os métodos e materiais de ensino;
- Participar da elaboração do calendário escolar;
- Articular os docentes de cada área para o desenvolvimento do trabalho técnicopedagógico da escola, definindo suas atividades específicas;
- Avaliar o trabalho pedagógico, sistematicamente, com vistas à reorientação de sua dinâmica (avaliação externa);
- Participar com o corpo docente, do processo de avaliação externa e da análise de seus resultados;
- Identificar as manifestações culturais características da região e incluí-las no desenvolvimento do trabalho da escola;
- Elaborar projetos pedagógicos de interesse da escola e acompanhar a execução e participação dos alunos nestes ou em outros projetos cuja escola participe.
- Elaborar projetos pedagógicos de interesse da escola e acompanhar a execução e participação dos alunos nestes ou em outros projetos cuja escola participe.
6.2 Coordenar o Programa de Capacitação de Pessoal da Escola, em especial:
- Analisar os resultados da avaliação sistêmica feita junto com os professores e identificar as necessidades dos mesmos;
- Realizar a avaliação de desempenho dos professores, identificando as necessidades individuais de treinamento e aperfeiçoamento;
- Analisar os resultados obtidos com as atividades de capacitação docente, na melhoria dos processos de ensino e aprendizagem.
6.3 Realizar a orientação dos alunos, articulando o envolvimento da família no processo educativo, em especial:
- Identificar, junto com os professores, as dificuldades de aprendizagem dos alunos;
- Orientar os professores sobre as estratégicas mediante as quais as dificuldades identificadas possam ser trabalhadas, em nível pedagógico;
- Encaminhar a instituições especializadas os alunos com dificuldades que requeiram um atendimento terapêutico;
- Promover a integração do aluno no mundo trabalho, através da informação profissional e da discussão de questões relativas aos interesses profissionais dos alunos e à configuração do trabalho na realidade social;
- Envolver a família no planejamento e desenvolvimento das ações da escola;
- Proceder, com auxílio dos professores, ao levantamento das características sócioeconômicas e lingüísticas do aluno e sua família;
- Utilizar os resultados do levantamento como diretriz para as diversas atividades de planejamento do trabalho escolar;
- Analisar com a família os resultados do aproveitamento do aluno, orientando-o, se necessário, para a obtenção de melhores resultados;
6.4 Zelar pelo cumprimento da legislação educacional, promovendo a difusão, orientação e fiscalização da mesma, em especial:
- Divulgar as normas baixadas pelas autoridades competentes no âmbito da educação, dando pleno conhecimento a toda a comunidade escolar;
- Orientar ao corpo discente, docente e a família sobre seus direitos e deveres, aplicando as advertências cabíveis;
- Fiscalizar o cumprimento da legislação escolar nas unidades de ensino se reportando à direção da escola e/ou Secretaria de Educação, conforme o caso.
6.5 Zelar pelo bom funcionamento administrativo das unidades escolares, cooperando com as ações do órgão central de educação:
- Verificar as condições de trabalho dos servidores e de aprendizagem do alunado, no que se refere aos aspectos físicos e administrativos da unidade escolar, se reportanto ao diretor escolar e/ou Secretaria Municipal de Educação, conforme o caso;
- Elaborar projetos de captação de recursos objetivando a melhoria da unidade escolar;
- Atuar em programas federais, estaduais e municipais que atendam a educação, realizando Planos de Trabalho, acompanhamento e prestações de contas;
- Inspecionar o bom funcionamento geral das unidades escolares por delegação do órgão central da educação;
- Coordenar pedagógica e administrativamente a unidade escolar que não possua direção/coordenação própria, por delegação do Órgão central de Educação.
Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 09 de Abril de 2.008.
Evandro Nery
Prefeito Municipal
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
Prefeito Municipal
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
Nenhum comentário:
Postar um comentário