“Considera o Grã-Colar e a Medalha Mérito Cabangu, condecorações oficiais do Município de Santos Dumont e contém outras providências”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Presidente da Câmara, em seu nome, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Grã-Colar e a Medalha Mérito Cabangu, criadas pela Fundação Casa de Cabangu com a finalidade de agraciar pessoas que, a nível nacional, estadual ou municipal, tenham contribuído para a preservação, divulgação e melhoria do Museu “Casa Natal de Santos Dumont”, a partir da entrada em vigor da presente Lei, passam a ser consideradas condecorações oficiais e honrosas do Município de Santos Dumont.
Art. 2º - A condecoração se realizará anualmente, na Casa Natal do Pai da Aviação, no dia 20 de julho, data do nascimento de Alberto Santos Dumont, conforme critérios constantes de seu documento de constituição, constantes do conforme ato registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e do Registro Civil das Pessoas Jurídicas desta Comarca, sob nº: 7434, Livro B-21, f. 154, de 27 de junho de 2005.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santos Dumont, 12 de maio de 2008.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Presidente da Câmara, em seu nome, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Grã-Colar e a Medalha Mérito Cabangu, criadas pela Fundação Casa de Cabangu com a finalidade de agraciar pessoas que, a nível nacional, estadual ou municipal, tenham contribuído para a preservação, divulgação e melhoria do Museu “Casa Natal de Santos Dumont”, a partir da entrada em vigor da presente Lei, passam a ser consideradas condecorações oficiais e honrosas do Município de Santos Dumont.
Art. 2º - A condecoração se realizará anualmente, na Casa Natal do Pai da Aviação, no dia 20 de julho, data do nascimento de Alberto Santos Dumont, conforme critérios constantes de seu documento de constituição, constantes do conforme ato registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e do Registro Civil das Pessoas Jurídicas desta Comarca, sob nº: 7434, Livro B-21, f. 154, de 27 de junho de 2005.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santos Dumont, 12 de maio de 2008.
Gilberto dos Santos Alvim
Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont
Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont
Nenhum comentário:
Postar um comentário