quinta-feira, 1 de abril de 2010

LEI Nº 3.962 de 04 de Abril de 2.008

“Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal firmar contrato de locação de imóvel para atendimento e funcionamento do telecentro no Distrito de Conceição do Formoso e dá outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contratos de locação do imóvel situado na Rua do Rosário, nº 22 – Distrito de Conceição do Formoso, objetivando o funcionamento e atendimento do TELECENTRO, Programa de inclusão digital ligado à Secretaria Municipal de Agricultura.
Parágrafo único: O valor mensal correspondente à locação prevista no caput do artigo não poderá ser superior a R$-200,00 (duzentos reais), sofrendo os reajustes na forma da Lei do Inquilinato e nas normas que regem os Contratos Administrativos.

Art. 2º - O prazo de vigência do ajuste locatício será por seis meses.

Art. 3º - O ajuste firmado com fulcro na presente Lei, deverá conter cláusula que permita a rescisão antecipada por parte do Município, sem qualquer indenização.

Art. 4º - No processo de formalização dos contratos deverão ser observadas as normas do direito administrativo com preponderância do interesse público e supletivamente às normas da Lei 8.666/93 e da Lei do Inquilinato, naquilo que for compatível.

Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei se farão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, produzindo seus efeitos financeiros por todo o ano civil, sendo que eventuais prorrogações para os exercícios seguintes se farão à conta de dotações próprias do orçamento em
vigor.

Art. 6º - Fica o Executivo autorizado a efetuar dispêndio de recursos para encargos de tarifas de água, luz, telefone, impostos similares incidentes sobre o imóvel.

Art. 7º - Revogadas todas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MANDO, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente, como nela se contém.

Registre-se e publique-se.

Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 04 de Abril de 2.008.

Evandro Nery
Prefeito Municipal

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Sec. Municipal de Administração

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