quarta-feira, 28 de abril de 2010

L E I N.° 4.074 de 25 de Janeiro de 2.010

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS=DUMONT

"Terra do Pai da Aviação"
Praça Cesário Alvim, 02 - Centro - FAX (32) 3252- 7405

PABX (32) 3252- 7400 - SD -MG


L E I N.º 4.074 de 25 de Janeiro de 2.010


"Concede título declaratório de Utilidade Pública à entidade "Grupo de Dança Dragon Dance e contém outras providências".

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de vereadores, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concede o título de Utilidade Pública à entidade filantrópica "Grupo de Dança Dragon Dance", sediada na travessa Madre Dolores, nº 32 E, centro, nesta cidade.

Art. 2º - A entidade deverá apresentar ao Executivo, anualmente, atestado de funcionamento regular emitido por órgão ou autoridade competente, bem como, cópia autenticada do documento que comprove quaisquer alterações no seu estatuto social, relativamente às cláusulas pertinentes à finalidade da entidade e à remuneração de cargos de sua diretoria.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santos Dumont, 25 de janeiro de 2.010.


EVANDRO NERY

Prefeito Municipal


RICARDO AMADEU BOZA

Diretor da. Secretaria Municipal de Administração

terça-feira, 27 de abril de 2010

PARECER DO MEMBRO

PARECER DO MEMBRO DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS SOBRE O PARECER PREVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, EMITIDO SOBRE AS CONTAS DO MUNICIPIO DE SANTOS DUMONT, EXERCICIO DE 2008, PREFEITO EVANDRO NERY


O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS TRATA EM PRIMEIRA ANALISE :


l - INFORMAÇÕES PRELIMINARES : ONDE CITA O SR. EVANDRO NERY COMO PREFEITO MUNICIPAL E ORDENADOR DE DESPESA;

O SENHOR SEBASTIÃO DEON DOS SANTOS COMO CONTADOR E OS SENHORES EVERALDO FERREIRA DE PAULA E O SENHOR VALTENCIR PATRICIO DA SILVA COMO RESPONSAVEIS PELO CONTROLE INTERNO DO EXECUTIVO MUNICIPAL E FAZ REFERENCIA AINDA QUANTO A INTEGRALIDADE DA CONSOLIDAÇÃO DAS CONTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.

ll - CRÉDITOS ORÇAMENTARIOS E ADICIONAIS :

* A RECEITA APROVADA PARA O EXERCICIO DE 2008 FOI DA ORDEM DE R$35.000.000.00, SENDO AUTORIZADA NA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL A UTILIZAÇÃO DOS SEGUINTES CRÉDITOS ADICIONAIS :

- ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE DE 30% DO VALOR TOTAL DO ORÇAMENTO NAS DOTAÇÕES QUE SE FIZEREM INSUFICIENTES DURANTE A EXECUÇÃO DO EXERCICIO DE 2008, PODENDO PARA TANTO,UTILIZAR-SE DE ANULAÇÃO PARCIAL E/OU TOTAL DAS DOTAÇÕES CONFORME DISPÕE O ARTIDO 43 DA LEI 4320/64.

- A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES ÀS DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO PARA O EXERCICIO DE 2008, PODENDO PARA TANTO, UTILIZAR O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EFETIVAMENTE REALIZADO, O LIMITE DE 100,0% DA RECEITA ESTIMADA.

- A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES ÀS DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO PARA O EXERCICIO DE 2008, PODENDO PARA TANTO, UTILIZAR O SUPERAVIT FINANCEIRO VERIFICADO NO EXERCICIO ANTERIOR.

- SENDO AINDA AOTORIZADOS ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.273.000,00 , SENDO UTILIZADO PELO MUNICIPIO O VALOR DE R$ 1.246.259,33.

CONSIDERANDO : O TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS AUTORIZADOS PELA LEI 3949, LEI ORÇAMENTARIA DO EXERCICO DE 2008, FORAM DA ORDEM DE 57,12 % DO VALOR DA RECEITA ORÇADA, PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 19.992.000,00 (DEZENOVE MILHÕES NOVECENTOS E NOVENTA E DOIS MIL REAIS).FORAM UTILIZADOS PELO MUNICIPIO O TOTAL DE R$11.510.054,26 (ONZE MILHÕES,QUINHENTOS E DEZ MIL, CINQUENTA E QUATRO REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), O QUE CORRESPONDE A 57,58% DO AUTORIZADO, SENDO PORTANTO UTILIZADO VALORES INFERIORES AOS AUTORIZADOS PELA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL, E QUE OS CREDITOS ESPECIAIS RESPEITARAM OS LIMITES DE AUTORIZAÇÃO, SOMOS POR PARECER FAVORAVEL.

lll - REPASSE DA CAMARA MUNICIPAL :


- O VALOR DE REPASSE A CAMARA MUNICIPAL SERIA DE 8%, TOMANDO-SE COMO BASE O PERCENTURAL POPULACIONAL E A ARRECADAÇÃO DO EXERCICIO DE 2007.

- O VALOR EFETIVAMENTE REPASSADO A CAMARA MUNICIPAL NO EXERCICIO DE 2008 FOI DA ORDEM DE R$1.400.000,00 ( HUM MILHÃO E QUATROCENTOS MIL REAIS)

AO CONSIDERARMOS A RECEITA DO EXERCICIO DE 2007, R$ 20.872.298,32 (VINTE MILHÕES, OITOCENTOS E SETENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS),O REPASSE REPRESENTOU 6,71% DA RECEITA, SENDO AINDA CITADA A DEVOLUÇÃO A MUNICIPALIDADE DO VALOR DE R$ 259.348,76 (DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS;

CONSIDERANDO : QUE O PERCENTUAL DE REPASSE DE 6,71 %, FOI INFERIOR AOS 8%, AUTORIZADOS PELO INCISO l DO ARTIGO 29-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COM REDAÇÃO DADA PELO ARTIGO 2 DA EMENDA CONSTITUCIONAL 25/2000, PARECER FAVORAVEL;

IV - APLICAÇÃO DE RECURSOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO :

- FOI APLICADO O PERCENTUAL DE 28,14% DA RECEITA BASE DE CALCULO, ATENDENDO AO PERCENTUAL MINIMO, DE 25% EXIGIDO PELO ART. 212 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

- O MUNICIPIO RECEBEU PARA APLICAÇÃO NO FUNDEB O VALOR DE R$ 5.332.915,02 (CINCO MILHÕES, TREZENTOS E TRINTA E DOIS MIL, NOVECENTOS E QUINZE REAIS E DOIS CENTAVOS, TENDO APLICADO R$ 5.258.917,94 (CINCO MILHOES DUZENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E DEZESSETE REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS)

- VERIFICOU-SE A NÃO APLICAÇÃO DE R$ 73.997,08( SETENTA E TRES MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E OITO CENTAVOS), INFERIORES AOS 5% PREVISTOS EM LEI;

- VERIFICOU-SE A APLICAÇÃO DE 67,45%, DOS RECURSOS DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO EM EFETIVO EXERCICIO DE SUAS ATIVIDADES NA REDE PUBLICA, ATENDENDO O DISPOSTO DO ARTIGO 22 DA LEI 494/07.

- O VALOR APURADO DE SALDO NA CONTA BANCARIA FOI DE R$ 3.331,96 (TRES MIL, TREZENTOS E TRINTA E UM REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS)

CONSIDERANDO :

- QUE FORAM CUMPRIDOS OS PERCENTUAIS DE APLICAÇÃO DE 25% NO ENSINSO E 60% COM REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO.

- QUE FOI APURADA UMA DIFERENÇA ENTRE O SALDO DA CONTA BANCARIA DO FUNDEB, QUE DEVERIA CONTER A SOMA DE R$ 73.997,08 (SETENTA E TRES MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E OITO CENTAVOS) E FOI APURADO R$ 3.331,96 (TRES MIL, TREZENTOS E TRINTA E UM REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), O TRIBUNAL DE CONTAS ABRIU VISTAS AO GESTOR MUNICIPAL, QUE CITADO, ALEGOU QUE A DIFERENÇA SE REFERE A TRANSFERENCIAS BANCARIAS A MAIOR DA CONTA FUNDEB PARA A CONTA FPM, RELATIVO AOS DESCONTOS REALIZADOS NA FONTE COMO ISSQN, IRRF,EMPRÉSTIMOS, INSS E OUTROS, E QUE O SETOR DE FINANÇAS PROVIDENCIOU A DEVOLUÇÃO DE R$ 70.665,12 (SETENTA MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E DOZE CENTAVOS), REGULARIZANDO O EQUIVOCO SEM PROVOCAR QUALQUER PREJUIZO AO MUNICIPIO.SENDO ASSIM TAMBEM ENTENDIDO PELO EGREGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, PARECER FAVORAVEL;

V - DEMONSTRATIVO DE DISPENDIO COM PESSOAL :

- O MUNICIPIO E OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO OBEDECERAM AOS LIMITES PERCENTUAIS DE GASTO COM PESSOAL ESTABELECIDOS PELA LC, 101/2000, TENDO SIDO APLICADOS 48,06%, 46,04% NO EXECUTIVO E 2,02% NO LEGISLATIVO.

CONSIDERANDO : QUE OS GASTOS COM PESSOAL FORAM INFERIORES AOS 60% ESTABELECIDOS POR LEI, PARECER FAVORAVEL,

Vl - APLICAÇÃO DE RECURSOS NAS AÇOES E SERVIÇOS PUBLICOS DE SAUDE :

- O MUNICIPIO APLICOU 19,91% DA RECEITA BASE DE CALCULO NAS AÇOES DE SAUDE, OBEDECENDO O MNIMO EXIGIDO EM LEI, PARECER FAVORAVEL,

CONSIDERANDO QUE AO PROCEDER O EXAME DA PRESTAÇAO DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SANTOS DUMONT DO EXERCICIO DE 2008, EM SESSÃO DE 29/10/09,O RELATOR AUDITOR HAMILTON COELHO, O CONSELHEIRO ELMO BRAZ, O CONSELHEIRO SEBASTIÃO HELVECIO E O CONSELHEIRO PRESIDENTE EDUARDO CARONE COSTA, ACOLHERAM POR UNANIMIDADE A PROPOSTA DE EMISSÃO DE PARECER PREVIO APROVANDO AS CONTAS PRESTADAS PELO SENHOR EVANDRO NERY, CONSIDERANDO SANADAS AS IRREGULARIDADES VERIFICADAS, E EM ANALISE DA DOCUMENTAÇÃO EXPEDIDA PELO TRIBUNAL DE CONTAS A ESTA CASA LEGISLATIVA, SOMOS POR PARECER FAVORAVEL A APROVAÇÃO DAS CONTAS

É ESTE O PARECER

NORBERTO DE FREITAS
MEMBRO DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS

19-abr-2010

Ata da Reunião ordinária realizada no dia 19 de abril de 2010, no Plenário Maurílio do Carmo Ribeiro, da Câmara Municipal de Santos Dumont, sob a Presidência do Vereador Flávio Henrique Ramos de Faria, na vice-presidência o vereador Cláudio de Almeida e, secretariando os trabalhos, a vereadora Sandra Cabral. Verificando haver quorum regimental, o presidente declarou abertos os trabalhos da presente reunião ordinária. Pela ordem, o vereador Cláudio de Almeida solicitou minuto de silêncio em memória dos seguintes sandumonenses, falecidos na última semana: Dr. Marcus Vinicius, advogado, filho do Sr. José Norberto e da Sra. Isabel Fernandes; Sr. Nivaldo Mendes, conhecido comerciante da cidade, e Simone Pereira, professora; a vereadora Sandra Cabral solicitou minuto de silêncio em memória ao Sr. Celso Botelho. Então, por solicitação do Presidente, a secretária promoveu a leitura da ata da reunião ordinária realizada no dia 12 de abril de 2010, sendo a mesma aprovada, com abstenção dos vereadores Claudio de Almeida, Afonso Ferreira e Carlos da Fonseca Soares, ausentes naquela reunião ordinária. Em seguida, foram lidas as correspondências do dia, compostas de: comunicação de liberação de recursos financeiros do Ministério de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde em favor do Município; comunicado da Secretaria Municipal de Saúde sobre realização de campanha de vacinação; comunicação de transferência de recursos de ação continuada do Ministério do Desenvolvimento Social e combate à fome; convite da Associação dos moradores do Bairro Córrego do Ouro para comparecimento em reunião. Então, o Vice-presidente fez a leitura da pauta do dia, assim composta: Projeto de Lei nº 019/2010 que “dispõe sobre as diretrizes para a elaboração de lei orçamentária de 2011 e dá outras providências”. Em primeira discussão: Projeto de Resolução nº 007/2010, que altera a Resolução 001/2010, que cria o “cargo de assessor parlamentar, dispõe sobre a estrutura administrativa, reorganiza o quadro de servidores da Câmara Municipal de Santos Dumont e contém outras providências”. Projeto de Lei nº 061/2009, que “dispõe sobre o plano de cargos, carreiras, vencimentos e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica pública da Prefeitura Municipal de Santos Dumont e dá outras providências.” Vista vereador Afonso Ferreira. O presidente encaminhou para as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas, de Educação, Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos e de Obras, Serviços Públicos, Agroindustria, Comercio e Turismo, o Projeto de Lei nº 019/2010. Pela ordem, o Vereador Afonso Ferreira requereu retirada de vista do Projeto de Lei 061/2009. O vereador Claudio de Almeida requereu vista do Projeto de Lei 061/2009, e o vereador Everaldo de Paula requereu manutenção de vista. Submetidos os requerimentos ao plenário, foram aprovados por unanimidade. O Presidente solicitou o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, sobre o Projeto de Resolução nº: 007/2010. O relator, vereador Afonso Ferreira e os membros, vereadores Carlos e Labenert, emitiram parecer favorável, dado a inexistência de vícios de constitucionalidade ou de legalidade. Pela Comissão de Orçamento, Finança e Tomada de Contas, o relator, vereador Everaldo Ferreira de Paula e os membros: vereadores Afonso e Carlos deram parecer favorável, dado à existência de previsão orçamentária. Submetido ao plenário, foi aprovado unanimidade de votos o Projeto de Resolução nº 007/2010. No momento próprio, fizeram indicações os vereadores: Cláudio de Almeida, Everaldo, Afonso, Altamir, Labenert, todas aprovadas pelo plenário. No momento de Tribuna Livre, o vereador Altamir transmitiu noticias de que o gerente da empresa responsável pelo transporte coletivo urbano de passageiros do município informou que os elevadores dos ônibus estão em manutenção; na qualidade de presidente da CPI, prestou contas das atividades da comissão e disse que o atraso no andamento dos trabalhos se deve à resistência de alguns cartórios em fornecer cópias de documentos; o vereador Labenert comentou sobre o andamento dos trabalhos da CPI, reiterou as palavras do vereador Altamir, esclarecendo que não foram todos os cartórios que ofereceram resistência, solicitou não se façam julgamentos precipitados e que preservem a intimidade das pessoas. O vereador Cláudio de Almeida alertou que as investigações da CPI estão se limitando aos cartórios e que há necessidade de averiguar o tratamento que tem sido dispensado aos contribuintes, que reclamam estarem sendo mal tratados e que estão sendo exigidos documentos antigos. Prosseguiu o vereador relatando as reclamações realizadas pela comunidade, por ocasião das comemorações da semana santa, com relação ao mal estado de conservação da cidade; em nome da comunidade do Alto dos Passos, agradeceu ao Sr. Clesio e ao Geraldinho, pela construção dos dois quebra-molas próximos à Igreja Metodista. Concluiu solicitando dos membros da CPI que não se limitem a investigar os cartórios, mas que verifiquem o que está ocorrendo na Prefeitura, com relação à cobrança dos impostos. O vereador Afonso utilizou o momento de Tribuna livre, para lembrar que a imprensa local e regional, na ocasião em que foi dada publicidade às fraudes na Prefeitura na cobrança de tributos, noticiou declaração do Prefeito Evandro Nery, no sentido de que haveria de “dar nome aos bois”. Declarou o vereador que um cidadão sandumonense foi vitima de perseguições na Prefeitura Municipal, principalmente da Senhora Solange Baptista Luciano, que, no entender do vereador é omissa e desonesta. Referido cidadão, no dia 26 de fevereiro de 2010, teria se dirigido à Prefeitura, com intenção de obter uma certidão negativa de débitos e, após ter sido informado por uma funcionária inexistirem débitos lançados no sistema, a Sra Solange teria exigido a exibição dos comprovantes de pagamento. Após dialogo entre a Sra. Solange e o Dr. Junior Sebastião, teria sido “fabricado” um débito de quase mil reais em nome do aludido cidadão, que felizmente localizou os comprovantes e só assim obteve a certidão. O vereador Afonso passou aos membros da CPI os documentos destinados à comprovação destes fatos que seriam penalmente tipificados como excesso de exação. Concluiu o vereador declarando-se crente na seriedade dos membros da CPI, que certamente tomarão as medidas cabíveis para investigar e exigir a punição dos culpados. O Presidente informou relatório de receitas e despesas do orçamento da Câmara do mês de março, que estarão disponíveis no “site” da Câmara. Em seguida, indagou o presidente dos presentes sobre o eventual interesse em participarem da comissão permanente de participação popular, que ficou assim composta: Presidente: Everaldo Ferreira de Paula; Relator Afonso Sergio Costa Ferreira; Membros: Labenert Mendes Ribeiro, Norberto de Freitas e Altamir Moisés de Carvalho. O vereador Norberto, no momento de Tribuna Livre, disse que estão investigando as irregularidades com relação aos tributos que deixaram de entrar nos cofres do Município, prejudicando a todos, lembrando que todos são inocentes, até que se prove o contrário. O vereador Labenert, em aparte, disse que a comissão está fazendo um trabalho sério e honesto, mas que ainda é precipitado “dar nome aos bois”. Concluiu o vereador Norberto dizendo que alguns cidadãos e também alguns cartórios acabaram sendo lesados. O presidente convidou a todos para o Fórum Municipal de Desenvolvimento que acontecerá no dia 30 de abril e informou que a próxima reunião ordinária será destinada exclusivamente à apreciação do plenário sobre o parecer do Tribunal de Contas sobre as contas do Sr. Prefeito Municipal do exercício de 2008. Nada mais havendo, o Presidente, agradecendo a proteção de Deus, declarou encerrados os trabalhos da presente reunião, convidando a todos para a reunião ordinária designada para o dia 26 de abril de 2010, às 18:00 horas. Para constar e produzir os devidos efeitos, lavrou-se a presente ata, que a Mesa assina, se aprovada. Flavio Henrique Ramos de Faria Presidente. Cláudio de Almeida Vice-presidente. Sandra Imaculada Cardoso Cabral Secretária.

sexta-feira, 23 de abril de 2010

Contrato de Prestação de Serviços nº 009/2010

Licitação 004/2010-Modalidade: Convite - Contratante: Câmara Municipal de Santos Dumont -

Contratado: Empresa Jornalística Panorama Ltda
CNPJ 11.449.388/0001-29.

Objeto:
Publicação do resumo dos atos legislativos: projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, vetos, portarias e outros, com o número, a respectiva ementa e detalhamento da fase de tramitação. Tamanho: 1/2 página central com tamanho mínimo de 29,5 cm por 22,75 cm.

Periodicidade:
Publicação em edição quinzenal.

Vigência:
23/03/2010 a 02/01/2011.

Valor Global Exercício 2010
: R$ 10.998,00 (dez mil,novecentos e noventa e oito reais).

Dotação Orçamentária:
3.3.90.39.00.

Flavio Henrique Ramos de Faria
Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont-MG.

Contrato de Prestação de Serviços nº 008/2010

Licitação 004/2010-Modalidade: Convite - Contratante: Câmara Municipal de Santos Dumont

Contratado: LS- Promoções e Divulgações e Artes Gráficas Ltda CNPJ 71.296.750/0001-09.
Objeto: Publicação dos Atos Administrativos da Câmara Municipal, extratos de contratos, licitações, dispensa e inexigibilidade, publicação de balancetes mensais co Controle Interno e Contábeis. Tamanho: 1/2 página central com tamanho mínimo de 29,5 cm por 22,75 cm.

Periodicidade: Publicação em edição quinzenal.

Vigência: 23/03/2010 a 02/01/2011.

Valor Global Exercício 2010: R$ 10.980,00 (dez mil,novecentos e oitenta reais).

Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.00.

Flavio Henrique Ramos de Faria
Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont-MG.

Contrato de Prestação de Serviços nº 007/2010

Licitação 004/2010-Modalidade: Convite - Contratante: Câmara Municipal de Santos Dumont

Contratado: FR Empresa de Jornalismo Ltda CNPJ 04.892.085/0001-10.
Objeto: Publicidade institucional, com criação e desenvolvimento de arte final para divulgação de eventuais campanhas e prestação de serviços à comunidade. Divulgação e publicação, com cobertura integral, das Sessões Ordinárias e Extraordinárias, Sessões Solenes, Audiências Públicas e Câmara Intinerante, contendo o resumo dos pronunciamentos e indicações dos vereadores nas respectivas sessões, tamanho: 1 página central com tamanho mínimo de 29,5 cm por 45,5 cm.

Periodicidade: Publicação em edição semanal.

Vigência: 23/03/2010 a 02/01/2011.

Valor Global Exercício 2010: R$ 32.940,00 (trinta e dois mil,novecentos e quarenta reais).

Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.00.

Flavio Henrique Ramos de Faria
Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont-MG.

Contrato de Compra e Venda - nº 006/2010

Licitação 001/2010-Modalidade: Convite - Contratante: Câmara Municipal de Santos Dumont

Contratado: Swap Infocenter Ltda CNPJ 04.401.130/0001-97.

Objeto: A compra e venda de cinco computadores modelo notebooks, conforme processo licitatório 001/2010. Data contrato: 23/03/2010.

Valor Global Exercício 2010: R$ 8.220,00 (oito mil,duzentos e vinte reais).

Dotação Orçamentária: 4.4.90.52.02.

Flavio Henrique Ramos de Faria
Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont-MG.

Contrato de Prestação de Serviços nº 005/2010

Dispensa de Licitação

Contratante: Câmara Municipal de Santos Dumont

Contratado: Marco Aurélio Nascimento CPF: 085.432.116-03

Objeto: Prestação de Serviços de mão de obra para reforma de parte do prédio que sedia a Câmara Municipal de S.D., consistente na construção de paredes em alvenaria, (quatorze metros quadrados), além da abertura de vão de acesso aos banheiros no piso superior, com acabamento, abertura de vão para a instalação de dois marcos de porta, com acabamento,construção de vão em alvenaria no banheiro feminino, com acabamento, bem como a pintura da área reformada e da área de circulação no entorno.

Vigência: 12/03/20100 a 31/03/2010.

Valor Global Exercício 2010: R$ 1.300,00(Hum mil e trezentos reais).

Dotação Orçamentária: 3.3.90.36.01.

Flavio Henrique Ramos de Faria
Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont-MG.

Contrato de Prestação de Serviços nº 004/2010

Dispensa de Licitação

Contratante: Câmara Municipal de Santos Dumont

Contratado: Raphael Hauck CPF: 099.479.886-51.

Objeto: Prestação de Serviços consistentes na manutenção e desenvolvimento do "site": www.camarasd.mg.gov.br, a cada mês ou sempre eu houver interesse da contratante, criando um vínculo da Câmara com a Internet para que a mesma possa manter atualizadas suas informações, que forem de seu interesse.

Vigência: 01/03/2010 a 02/01/2011.

Valor Global Exercício 2010: R$ 2.500,00 (dois mil, quinhentos reais).

Dotação Orçamentária: 3.3.90.36.01.

Flavio Henrique Ramos de Faria
Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont-MG.

Contrato de Prestação de Serviços - 003/2010

Contrato de Prestação de Serviços - 003/2010

Contratante: Câmara Municipal de Santos Dumont

Contratado: Cabangu Internet LTDA, CNPJ 17.769.837/0001-00.

Objeto: Prestação de serviços de conexão a Rede Internet, através do Plano BÁSICO, com velocidade de 100 K e manutenção da Home Page.

Vigência: 01/02/2010 a 02/01/2011.

Valor Global Exercício 2010: R$ 1.100,00 (hum mil, e cem reais).

Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.01.

Flavio Henrique Ramos de Faria
Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont-MG.

Contrato de Prestação de Serviços nº 002/2010

Dispensa de Licitação

Contratante: Câmara Municipal de Santos Dumont

Contratado: Libertas e Associados Ltda CNPJ 04.820.885/0001-26.

Objeto: A Cessão de Direito de Uso de Software, prestação de serviços de manutenção técnica e suporte operacional, software - Cessão de Direito de uso da contratada.

Vigência: 25/01/2010 a 31/12/2010.

Valor Global Exercício 2010: R$ 6.768,00 (seis mil, setecentos sessenta e oito reais).

Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.01.

Flavio Henrique Ramos de Faria
Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont-MG.

Contrato de Prestação de Serviços nº 001/2010

Dispensa de Licitação

Contratante: Câmara Municipal de Santos Dumont

Contratado: Leandro de Paula Honorato CPF 005.748.086-98.

Objeto: Manutenção preventiva e corretiva de Hardware e Software, de todos os computadores da Camara Municipal de Santos Dumont, cuja manutenção deverá ser realizada mensalmente, ou sempre que necessário, conforme requisição da Contratante.

Vigência: 25/01/2010 a 25/01/2011.

Valor Global Exercício 2010: R$ 4.980,00 ( quatro mil, novecentos e oitenta reais).

Dotação Orçamentária: 3.3.90.36.01.

Flavio H. Ramos de Faria
Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont-MG.

3º Termo Aditivo

Contratante: Câmara Municipal de Santos Dumont

Contratado: Libertas Auditores e Consultores Ltda, CNPJ 01.564.385/0001-82.

Objeto: Contratação de Prestação de Serviço Técnico Especializado de auditoria preventiva e consultoria permanente com confecção de pareceres, de acordo com o Anexo I do Edital 002/2006, Convite 002/2006 - a serem executados pela Contratada, permanentemente, a partir da assinatura deste termo.

Vigência: 30/03/2009 a 31/03/2010.

Valor Global Exercício 2010: R$ 5.176,29 ( cinco mil, cento setenta e seis reais e vinte e nove centavos).

Dotação Orçamentária: 3.3.90.35.01.

Flávio Henrique Ramos de Faria
Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont-MG.

Contrato de Prestação de Serviços - 5º Termo Aditivo

Contratante: Câmara Municipal de Santos Dumont

Contratado: Hospital de Misericórdia de Santos Dumont -Irmandade São José, representado por seu Provedor: Marcos Fernandes Barreto,CPF 209.544.686-00

Objeto: Fusão neste termo aditivo contratual, dos contratos de locação 007/2003 e 007/2008,celebrados entre as mesmas partes, tendo o primeiro por objeto, a locação do 2º e 3º pavimentos do imóvel localizado na esquina da R: Antônio Ladeira com Av. Getulio Vargas 231,centro, em Santos Dumont, onde se encontra sediada a Câmara Municipal,enquanto o segundo tem o objeto a locação do imóvel sito na Av. Getulio Vargas,233,centro,nesta cidade,promovendo acessibilidade dos portadores de necessidades especiais aos pavimentos superiores da Câmara Municipal.

Vigência: até 31/12/2013.

Valor Global Exercício 2010: R$ 30.330,36 (trinta mil, trezentos e trinta reais e trinta seis centavos).

Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.01.

Flavio Henrique Ramos de Faria
Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont-MG.

Contrato de Prestação de Serviços - 4º Termo Aditivo

Contratante: Câmara Municipal de Santos Dumont

Contratado:Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CNPJ 34.028.316/0015-09.

Objeto: Comercialização em âmbito nacional pela ECT a contratante, de produtos postais, telemáticos e adicionais, nas modalidades nacionais que serão disponibilizados na ECT.

Vigência: 10/08/2009 a 10/08/2010.

Valor Global para 2010: R$ 4.108,25 (quatro mil, cento e oito reais e vinte e cinco centavos)

Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.01.

Flávio Henrique Ramos de Faria
Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont-MG.

Contrato de Prestação de Serviços - 5º Termo Aditivo

Contratante: Câmara Municipal de Santos Dumont

Contratado: Cabangu Internet LTDA, CNPJ 17.769.837/0001-00.

Objeto: Internet via rádio para atender as necessidades da Câmara Municipal, tendo SDNET como provedor a Internet, sendo o acesso ilimitado , plano FAST 600, c/velocidade de 600K, incluindo a manutenção técnica da Home Page.

Vigência: 02/01/2010 a 02/01/2011.

Valor Global Exercício 2010: R$ 1.920,00(hum mil, novecentos vinte reais).

Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.01.

Flavio Henrique Ramos de Faria
Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont-MG.

TERMO DE DISTRATO

Prestação de Serviços

Contratado: Cabangu Internet LTDA, CNPJ 17.769.837/0001-00 rescisão consensual do contrato 003/2006 e respectivas alterações contratuais de nº 001 e 002/2009 e Termos Aditivos de nºs 001 a nº 005.

Flavio Henrique Ramos de Faria
Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont-MG.

Dispensa de Licitação

Dispensa de Licitação conforme Lei de Licitações no art. 24, VIII

A Câmara Municipal de Santos Dumont recebeu proposta remetida pela Caixa Econômica Federal (CEF), através da agência local, para que esta realize a prestação de serviços financeiros em favor da Câmara, consistente na centralização e processamento de créditos provenientes do repasse dos duodécimos a ser feito pelo Executivo Municipal e, conseqüente centralização e processamento de créditos provenientes de 100% (cem por cento) de sua folha de pagamento, centralização e processamento da receita da movimentação financeira de todas as contas correntes, inclusive da conta única (sistema de caixa único) da Câmara; aplicação das disponibilidades financeiras de Caixa da Câmara e todas as operações financeiras afins, em caráter de exclusividade. Celebram as partes Caixa Econômica Federal e Câmara Municipal de Santos Dumont.

Flavio H. Ramos de Faria
Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont-MG.

quinta-feira, 22 de abril de 2010

Março/2010

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS EDITAL DE PUBLICAÇÃO
DUMONT PERÍODO DE 01/03/2010 A 31/03/2010
ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ: 19.775.709/0001-97

O presidente, em atendimento do que dispõe o artigo nº 165 da Constituição Federal de outubro de 1988, torna público o Resumo da Receita e Despesa de março do exercício financeiro de 2010.

RECEITA
DESPESA
ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTÁRIA


CORPO LEGISLATIVO




REPASSE DA PREFEITURA R$ 129 583.00 SUBSÍDIOS VEREADORES R$ 26 777.52


INSS VEREADORES COMPETÊNCIA 02 E 03 R$ 12 017.76


DIARIAS VEREADORES R$ 150.00


MATERIAL DE CONSUMO R$ 633.50


TÁXI R$ 530.00


OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS P. FÍSICA R$ 480.00


CONTAS TELEFONICAS - GABINETES R$ 1 423.58


OUTROS SERVS. PRESTADOS P. JURÍDICA R$ 120.50


INSS-PRESTADORES DE SERVIÇO R$ 100.00


DEPARTAMENTOS ADMINISTRATIVO/


JURÍDICO E CONTÁBIL


EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 8 220.00


FOLHA DE PAGTO FUNCIONÁRIOS R$ 23 771.75


INSS FUNCIONÁRIOS-COMPETÊNCIA 02E03 R$ 10 535.05


FGTS FEVEREIRO DE 2010 R$ 508.46


DIÁRIOS FUNCIONÁRIOS R$ 210.00


MATERIAL DE CONSUMO R$ 5 248.58


SERVIÇO DE CONSULTORIA R$ 1 725.43


PAGAMENTO ESTAGIÁRIOS - FEVEREIRO R$ 750.00


PAGAMENTO ESTAGIÁRIOS - MARÇO R$ 1 000.00


OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS P. FÍSICA R$ 2 215.00


ALUGUEL R$ 2 527.53


COPASA R$ 136.42


CEMIG R$ 720.54


CONTAS TELEFÔNICAS - CENTRAL CÂMARA R$ 1 493.95


CORREIOS R$ 137.31


OUTROS SERVS. PRESTADOS. P. JURÍDICA R$ 2 532.24


CABANGU INTERNET R$ 100.00


INSS PRESTADORES DE SERVIÇOS R$ 125.60
TOTAL RECEITA ORÇAMENTÁRIA R$ 129 583.00 TOTAL DESPESA ORÇAMENTÁRIA R$ 104 190.72
EXTRA-ORÇAMENTÁRIA R$ 9 860.57 EXTRA-ORÇAMENTÁRIA R$ 15 021.22
TOTAL DAS RECEITAS R$ 139 443.57 TOTAL DESPESA R$ 119 211.94
SALDO B.DO BRASIL EM 28/02/2010 R$ 120 371.45



SALDO B.DO BRASIL EM 31/03/2010 R$ 140 603.08
TOTAL GERAL R$ 259 815.02 TOTAL GERAL R$ 259 815.02

FLÁVIO HENRIQUE RAMOS DE FARIA ALEXANDRA APARECIDA DA COSTA
PRESIDENTE DIRETORA CONTÁBIL

CRC-MG 088877/ O – 6

Fevereiro/2010



Janeiro/2010







terça-feira, 20 de abril de 2010

12-Abril-2010

Ata da Reunião ordinária realizada no dia 12 de abril de 2010, no Plenário Maurílio do Carmo Ribeiro, da Câmara Municipal de Santos Dumont, sob a Presidência do Vereador Flávio Henrique Ramos de Faria, na vice-presidência, interinamente, o vereador Everaldo Ferreira de Paula e, secretariando os trabalhos, a vereadora Sandra Cabral. Verificando haver quorum regimental, ausentes, justificadamente, os vereadores: Afonso Sergio Costa Ferreira, Carlos da Fonseca Soares e Cláudio de Almeida, o presidente declarou abertos os trabalhos da presente reunião ordinária. Por determinação do presidente, a secretária promoveu a leitura da ata da reunião ordinária realizada no dia 05 de abril de 2010, sendo a mesma aprovada. Em seguida, foram lidas as correspondências do dia, compostas de: justificativa remetida pela Prefeita Municipal de Barbacena-MG, Danusa Bias Fortes, de impossibilidade de comparecimento no I Encontro Mineiro de Acessibilidade; o Deputado Delio Malheiros acusa recebimento de moção de agradecimento proposta pelo Vereador Afonso Ferreira; comunicado de liberação de recursos financeiros do Ministério da Saúde em favor do Fundo Municipal da Saúde de Santos Dumont; justificativa de não comparecimento nesta reunião ordinária, remetida pelo vereador Afonso Ferreira; convite para Audiência pública a ser realizada no próximo dia 16 de abril de 2010, onde será apresentado e discutido assunto relacionado ao campus avançado do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia em Santos Dumont; comunicado da “OI”, acerca do cumprimento de plano geral de metas de universalização desenvolvido pela ANATEL. Por solicitação do Presidente, o Vice-presidente fez a leitura da pauta do dia, assim composta: Processo 782212/do TCE-MG Parecer prévio sobre Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Santos Dumont, exercício de 2008; PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2010, que “Altera a Resolução nº 001/2010, que ‘cria o cargo de assessor parlamentar, dispõe sobre a estrutura administrativa, reorganiza o quadro de servidores da Câmara Municipal de Santos Dumont e contém outras providências.” Em primeira discussão: Projeto de Lei nº 061/2009, que “dispõe sobre o plano de cargos, carreiras, vencimentos e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica pública da Prefeitura Municipal de Santos Dumont e dá outras providências. Vista vereador Afonso Sérgio Costa Ferreira. Projeto de Lei nº 016/2010, que “dispõe sobre contratação temporária para atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, X da Constituição Federal e contém outras providências.” Vista vereador Afonso Sérgio Costa Ferreira. Em seguida, o Presidente encaminhou para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, o Projeto de Resolução nº 007/2010 e para a Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, o Parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais sobre as contas do Prefeito Municipal de Santos Dumont, exercício de 2008 (Processo 78212, do TCEMG) e o Projeto de Resolução 007/2010. O Presidente esclareceu que o Projeto de Lei 016/2010 encontra-se sob vista do vereador Afonso, ausente, justificadamente nesta reunião ordinária, mas que deixaria a cargo do plenário a decisão sobre a permanência de vista, ou a votação do projeto. O vereador Labenert defendeu seu entendimento de que o Projeto de Lei 016/2010 estaria apto para ser votado nesta reunião, por entender ser esta a conduta correta, com base em precedentes e porque o projeto não contém nenhuma irregularidade. O vereador Everaldo requereu regime de urgência simples para votação do referido projeto. Submetido ao plenário, foi aprovado o regime de urgência simples para o Projeto de Lei 016/2010, com quatro votos favoráveis, registrado o voto contrário da vereadora Sandra Cabral. Então, o Presidente solicitou o parecer das comissões sobre o Projeto de Lei 016/2010, que recebeu o voto favorável do vereador Labenert Mendes Ribeiro, na relatoria da Comissão de legislação, justiça e redação final e dos membros suplentes, vereadores Everaldo e Norberto. Pela Comissão de finanças, orçamento e tomada de contas, o relator: Everaldo Ferreira de Paula e os membros suplentes, vereadores: Norberto e Altamir, deram parecer favorável à entrada em discussão e votação do Projeto de Lei 016/2010, assim como o relator: Altamir e os membros suplentes, vereadores Norberto e Everaldo, pela Comissão de educação, saúde, assistência social e direitos humanos. Na discussão do projeto, o vereador Labenert enfatizou sua importância para a continuidade de importantes programas de governo, registrando que o projeto corrige irregularidades anteriores; o vereador Norberto enfatizou que o projeto é necessário para melhoria do atendimento de programas como o bolsa família, o CRAS e outros; o vereador Altamir falou sobre a importância do trabalho desenvolvido pelo CRAS. Submetido à votação do plenário, foi aprovado o Projeto de Lei 016/2010, com votos favoráveis dos vereadores Altamir, Norberto, Labenert e Everaldo e voto contrário da vereadora Sandra Cabral. Na Justificativa de voto, a vereadora Sandra disse não ser contrária às contratações, mas que votou contra o projeto porque, no seu entendimento, estando o mesmo sob vista do vereador Afonso, não poderia ter seguimento o processo legislativo, na ausência justificada do vereador Afonso, até por questões éticas. O vereador Labenert disse não ter faltado com a ética e que a postura da Câmara é exemplar e correta. No momento próprio, fizeram requerimentos os vereadores: Labenert, Norberto, Sandra Cabral, todas aprovadas pelo plenário. No momento de Tribuna Livre, Flávio Faria registrou não haver enfrentado este tipo de situação como parlamentar e que agiu, deixando o plenário decidir sobre a urgência do Projeto de Lei 016/2010, por entender ser esta a conduta mais coerente e equilibrada. O vereador Labenert reforçou o convite para a audiência pública a ser realizada no próximo dia 16 e agradeceu ao Gilberto Freire do Jornal do Povo e ao Rodrigo, do Jornal Mensagem, por divulgarem o evento. Nada mais havendo, o Presidente, agradecendo a proteção de Deus, declarou encerrados os trabalhos da presente reunião, convidando a todos para a reunião ordinária designada para o dia 19 de abril de 2010, as 18:00 horas. Para constar e produzir os devidos efeitos, lavrou-se a presente ata, que a Mesa assina, se aprovada. Flavio Henrique Ramos de Faria Presidente. Everaldo Ferreira de Paula Vice-presidente em exercício. Sandra Cabral Secretária.

segunda-feira, 19 de abril de 2010

19/04/2010

ENTRANDO NA PAUTA DO DIA:

PROJETO DE LEI 019/2010 que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2011 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


EM 1ª PRIMEIRA DISCUSSÃO:

PROJETO DE RESOLUÇÃO 007/2010 QUE ALTERA A RESOLUÇÃO 001/2010, QUE “CRIA O CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR, DISPÕE SORE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, REORGANIZA O QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Projeto Aprovado por unanimidade.


PROJETO DE LEI Nº 061/2009 QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS , VENCIMENTOS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Projeto com pedido de Vista dos Vereadores Claudio Almeida e Everaldo Ferreira de Paula

quarta-feira, 14 de abril de 2010

PROJETO DE LEI N.° 016/2010

Este projeto foi aprovado na sessão ordinária de 12/04/2010, por 4 votos favoráveis e 1 abstenção.

"Dispõe sobre contratação temporária para atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse publico, nos termos do artigo 37, IX da Constituição Federal e contém outras providências. "

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, fica o Executivo Municipal autorizado proceder a contratação de profissionais especificados na presente Lei, para atendimento a necessidades temporárias de excepcional interesse publico, verificadas no quadro da Secretaria Municipal de Assistencia Social.

§ 1° - As contratações previstas nesta Lei observarão as situações temporárias adiante especificadas.

I — Para atendimento ao Programa Bolsa — Família:

a) 04 (quatro) assistentes sociais;

b) 02 (dois) Técnicos em Informática;

II — Para atendimento ao Centro de Referencia da Assistencia Social (CRAS):

a) 02 (dois) assistentes sociais;

b) 02 (dois) psicólogos;

c) 01 (um) técnico em informática;

d) 01 (um) auxiliar administrativo;

III — Para atendimento ao Centro de Referência Especializada em Assistência Social (CREAS):

a) 02 (dois) assistentes sociais;

b) 02 (dois) psicólogos;

c) 01 (um) advogado;

d) 01 (um) auxiliar administrativo.

§ 2° - A carga horária dos profissionais a que alude o parágrafo anterior obedecerá ao que estabelece o Plano de Classificação de Cargos e Salários do Município, sendo que para o cargo de advogado a carga horária será de 20 (vinte) horas semanais.

Art. 20 - O recrutamento a que alude a presente Lei, será feito em atenção a toda a legislação aplicável e nos precisos termos do art. 37 da Constituição Federal, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, sendo regido pelo regime de Direito Público, através de Contrato Administrativo, com regulação nos termos da presente Lei.

§ 1° - O procedimento de contratação obedecerá a ordem de classificação no Concurso Público em vigor.

§ 2.º - No caso de exaurimento de toda a listagem do concurso público sem que seja possível o atendimento aos mencionados contratos, será realizado procedimento simplificado, atendendo-se aos princípios estabelecidos no caput do artigo.

Art. 3º - As contratações somente poderão ser efetivadas com observância de dotação orçamentária especifica constante das rubricas próprias da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 4º - Os vencimentos do pessoal contratado, nos termos desta Lei, serão fixados em atenção aos valores previstos no Plano de Classificação de Cargos e Salários do Município.

Art. 5º - O contratado nos termos desta Lei não poderá:

I – receber atribuições, funções ou encargos não previstos nas respectivas atribuições dos cargos;

II – ser nomeado ou designado, ainda que sob título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

Parágrafo Único – A inobservância do disposto nesta Lei, importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.

Art. 6º - As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos temos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias, prorrogáveis por igual período, e assegurada à ampla defesa, nos termos constitucionais.

Art. 7º - O contrato de direito público firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:

I – pelo termino do prazo contratual;

II – por iniciativa do contratado;

Parágrafo Único - A extinção do contrato, nos casos do inciso II, será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

Art. 8.º - Os contratos de direito público firmados com fulcro na presente Lei assegurarão aos prestadores os seguintes direitos:

I – Contra-prestação levando-se em conta os valores fixados nesta Lei;

II - Gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o contratado fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, observando-se, ainda:

a) A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

b) A gratificação será paga na mesma data em que ocorrer o pagamento do 13.º salário do funcionalismo.

c) O contratado, ao findar o ajuste, perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.

d) A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

III – Adicional por serviço extraordinário remunerando o trabalho extra com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, sendo permitido somente para atendimento a situações excepcionais e temporárias, devidamente autorizadas previamente pelo Chefe do Executivo, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

IV – Gozo de Férias Anuais Remuneradas, cuja fruição é fixada pelo Empregador, acrescida, por ocasião de sua concessão com um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração correspondente ao período das férias, observando-se ainda:

a) O contratado fará jus a 30 (trinta) dias consecutivos de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de 2 (dois) períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica, observando-se a proporcionalidade indicadas nas alíneas seguintes.

b) 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

c) 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver faltado de 06 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

d) 18 (dezoito) dias corridos, quando houver faltado de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

e) 12 (doze) dias corridos, quando houver faltado de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas;

§ 1.º - Para implementar o período aquisitivo são exigidos 12 (doze) meses de exercício, sendo ainda vedado compensar por conta de férias qualquer falta ao serviço.

§ 2.º - O contratado que tiver o ajuste rescindido, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de 1/12 (um doze) avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias, calculando-se
estes valores com base na remuneração do mês em que for rompido o contrato, observando-se, ainda no cálculo da proporcionalidade o escalonamento previsto nos incisos IV, letras “a” até “e” deste artigo.

§ 3º - Excetuam-se do direito às férias proporcionais a que alude a letra anterior, no caso do contratado tomar a iniciativa do rompimento do vínculo.

§ 4.º - As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna ou por motivo de superior interesse público.

Art. 9.º - A extinção do contrato, também poderá ser efetivada por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, caso que importará no pagamento de indenização correspondente a metade do valor da remuneração devida pelo tempo restante do contrato.

Art. 10 - O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para os fins previstos nesta Lei e para os fins de aposentadoria.

Art. 11 - O prazo dos contratos de trabalho terão vigência vinculada ao tempo de duração do respectivo programa.

Art. 12 – Revogadas todas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal
Santos Dumont, _____ de _________________ 2010.

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal

RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração


JUSTIFICATIVA:

Exm.º Sr. Presidente:
Exm.º Srs. Vereadores:

Com os respeitosos cumprimentos deste Executivo, tenho a honra de submeter à elevada consideração de V. Excias, o Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a firmar contratos de trabalho temporários para atendimento a necessidades da carência de pessoal na Secretaria Municipal de Assistência Social, pertinente a atendimento aos Programas ligadas ao Governo Federal, como bolsa-família, etc.

Todos os programas previstos na Lei são relevantes e demandam pessoal para atendimento satisfatório.

Assim, o presente Projeto busca permitir que se faça contratações mais duradouras, permitindo uma sequência regular no trabalho e com a vigência dos pactos atrelada ao tempo de duração dos programas, evitando-se a sistemática necessidade de envio de Projetos a Câmara Municipal.

E o procedimento observará a listagem dos candidatos aprovados em concurso público.

A edição de Lei tão necessária é objetivo do presente Projeto de Lei que ora é submetido ao alto descortino de V.Excias.

Cordialmente

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal