“Reconhece o Grupo Folclórico Folia de Reis BairroAntônio Afonso como Utilidade Pública e contém outrasprovidências.”
O Povo do Município de Santos Dumont – MG, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o GRUPO FOLCLÓRICO FOLIA DE REIS BAIRRO ANTÔNIO AFONSO, com sede e foro no Município de Santos Dumont, a Rua Ovídio Rufino Ferreira, nº 1435, Bairro Antônio Afonso, CNPJ nº 08.922.598/0001-88, reconhecido como Entidade de Utilidade Pública do Município de Santos Dumont.
Art. 2º - O GRUPO DE FOLIÕES DE REIS BAIRRO ANTÔNIO, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, e têm finalidade na medida de suas possibilidades:
I – Divulgação da cultura e folclore nacional, enfocando atividades de Folia de Reis.
II – Levar às pessoas que crêem na filosofia de religiosidade integração e reflexão afim de que, se dê uma contribuição aos nossos semelhantes.
III – Estimular a inteligência coletiva da nossa comunidade através de ações cooperativas das pessoas de BOA VONTADE.
Art. 3º - Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publique-se.
Paço Alberto Santos Dumont
Santos Dumont, 08 de Fevereiro de 2.008.
O Povo do Município de Santos Dumont – MG, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o GRUPO FOLCLÓRICO FOLIA DE REIS BAIRRO ANTÔNIO AFONSO, com sede e foro no Município de Santos Dumont, a Rua Ovídio Rufino Ferreira, nº 1435, Bairro Antônio Afonso, CNPJ nº 08.922.598/0001-88, reconhecido como Entidade de Utilidade Pública do Município de Santos Dumont.
Art. 2º - O GRUPO DE FOLIÕES DE REIS BAIRRO ANTÔNIO, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, e têm finalidade na medida de suas possibilidades:
I – Divulgação da cultura e folclore nacional, enfocando atividades de Folia de Reis.
II – Levar às pessoas que crêem na filosofia de religiosidade integração e reflexão afim de que, se dê uma contribuição aos nossos semelhantes.
III – Estimular a inteligência coletiva da nossa comunidade através de ações cooperativas das pessoas de BOA VONTADE.
Art. 3º - Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publique-se.
Paço Alberto Santos Dumont
Santos Dumont, 08 de Fevereiro de 2.008.
Evandro Nery
Prefeito Municipal
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria de Administração
Prefeito Municipal
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria de Administração
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