“Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e contém outras providências”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto um crédito especial de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para fazer face às despesas com atendimento a Programa de Inclusão Produtiva do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome.
Art. 2º - De acordo com a Lei Federal 4.320/64 o crédito especial aberto no artigo anterior, assim se classifica:
Art. 3º - Para atender ao que prescreve o artigo anterior fica anulado parcialmente a seguinte rubrica do orçamento vigente:
02 – Executivo
Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se
Palácio Alberto Santos Dumont
Santos Dumont, 22 de Maio de 2007.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto um crédito especial de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para fazer face às despesas com atendimento a Programa de Inclusão Produtiva do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome.
Art. 2º - De acordo com a Lei Federal 4.320/64 o crédito especial aberto no artigo anterior, assim se classifica:
02 – Executivo
26 – Secretaria de Assistência Social.
01 – Secretaria de Assistência Social
11 – Trabalho
334 – Fomento ao Trabalho
0027 – Assistência Social e Comunitária
1085 – Equipamentos para o Centro de Inclusão Produtiva
4.4.90.52.02 – Bens Móveis. Domínio Patrimonial .......................30.000,00
1086 – Reforma e Ampliação para atender ao Centro de Inclusão Produtiva
4.4.90.51.02 – Obras e Instalação de Domínio Patrimonial .........R$-50.000,00
2154 – Manutenção do Convênio – Projeto Inclusão Produtiva
3.3.90.30.01 – Material de Consumo ..................................R$-15.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física............R$-5.000,00
3.3.90.39.01 – Outros serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$-20.000,00
TOTAL GERAL ..........................................................R$-120.000,00
26 – Secretaria de Assistência Social.
01 – Secretaria de Assistência Social
11 – Trabalho
334 – Fomento ao Trabalho
0027 – Assistência Social e Comunitária
1085 – Equipamentos para o Centro de Inclusão Produtiva
4.4.90.52.02 – Bens Móveis. Domínio Patrimonial .......................30.000,00
1086 – Reforma e Ampliação para atender ao Centro de Inclusão Produtiva
4.4.90.51.02 – Obras e Instalação de Domínio Patrimonial .........R$-50.000,00
2154 – Manutenção do Convênio – Projeto Inclusão Produtiva
3.3.90.30.01 – Material de Consumo ..................................R$-15.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física............R$-5.000,00
3.3.90.39.01 – Outros serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$-20.000,00
TOTAL GERAL ..........................................................R$-120.000,00
Art. 3º - Para atender ao que prescreve o artigo anterior fica anulado parcialmente a seguinte rubrica do orçamento vigente:
02 – Executivo
25 – Secretaria Municipal de Obras
01 – Secretaria Municipal de Obras
04 – Administração
122 – Administração Geral
0025 – Obras Públicas, Saneamento, Habitação e Transporte.
1013 – Aquisição de Eq. e Mat. Permanente para a Secretaria Obras
4.4.90.52.02 – Bens Móveis – Domínio Patrimonial..................R$-70.000,00
SUB-TOTAL................................................................R$-70.000,00
02 – Executivo
25 – Secretaria Municipal de Obras
01 – Secretaria Municipal de Obras
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0027 – Assistência Social e Comunitária
1015 – Construção de Cozinhas comunitárias
4.4.90.512031 – Obras e Instalações de Domínio Público.............R$-50.000,00
SUB-TOTAL.................................................................R$-50.000,00
01 – Secretaria Municipal de Obras
04 – Administração
122 – Administração Geral
0025 – Obras Públicas, Saneamento, Habitação e Transporte.
1013 – Aquisição de Eq. e Mat. Permanente para a Secretaria Obras
4.4.90.52.02 – Bens Móveis – Domínio Patrimonial..................R$-70.000,00
SUB-TOTAL................................................................R$-70.000,00
02 – Executivo
25 – Secretaria Municipal de Obras
01 – Secretaria Municipal de Obras
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0027 – Assistência Social e Comunitária
1015 – Construção de Cozinhas comunitárias
4.4.90.512031 – Obras e Instalações de Domínio Público.............R$-50.000,00
SUB-TOTAL.................................................................R$-50.000,00
Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se
Palácio Alberto Santos Dumont
Santos Dumont, 22 de Maio de 2007.
EVANDRO NERY
Prefeito Municipal
RICARDO AMADEU BOZA
Diretor Secretaria Municipal Administração
Prefeito Municipal
RICARDO AMADEU BOZA
Diretor Secretaria Municipal Administração
Nenhum comentário:
Postar um comentário