“Considera de interesse público as despesas relativas às publicações que especifica e contém outras providências”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerado de interesse público as despesas referentes a publicação de atos administrativos desta Municipalidade, através das publicações a seguir especificadas, bem como autorizado a competente regularização, inclusive com empenhamento das despesas e correspondente quitação:
I – Nota Fiscal nº 311809, no valor de R$-308,00 (trezentos e oito reais), Nota Fiscal nº 313016, no valor de R$-308,00 (trezentos e oito reais) e Nota Fiscal nº 312850 no valor de R$-154,00 (cento e cinqüenta e quatro reais) em favor da Imprensa oficial do Estado de Minas Gerais, CNPJ Nº 17.404.302/0001-28.
II – Nota Fiscal nº 324914, no valor de R$-110,85 (cento e dez reais e oitenta e cinco centavos), Nota Fiscal nº 324915, no valor de R$-192,14 (cento e noventa e dois reais e quatorze centavos), Nota Fiscal nº 326527, no valor de R$-325,16 (trezentos e vinte e cinco reais e dezesseis centavos) em favor de Esdeva Indústria Gráfica S.A, CNPJ 17.153.081/0001-62.
Art. 2º - Para atendimento da regularização das despesas previstas nesta Lei serão utilizados rubricas próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se
Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal de Santos Dumont, 01 de Março de 2007.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerado de interesse público as despesas referentes a publicação de atos administrativos desta Municipalidade, através das publicações a seguir especificadas, bem como autorizado a competente regularização, inclusive com empenhamento das despesas e correspondente quitação:
I – Nota Fiscal nº 311809, no valor de R$-308,00 (trezentos e oito reais), Nota Fiscal nº 313016, no valor de R$-308,00 (trezentos e oito reais) e Nota Fiscal nº 312850 no valor de R$-154,00 (cento e cinqüenta e quatro reais) em favor da Imprensa oficial do Estado de Minas Gerais, CNPJ Nº 17.404.302/0001-28.
II – Nota Fiscal nº 324914, no valor de R$-110,85 (cento e dez reais e oitenta e cinco centavos), Nota Fiscal nº 324915, no valor de R$-192,14 (cento e noventa e dois reais e quatorze centavos), Nota Fiscal nº 326527, no valor de R$-325,16 (trezentos e vinte e cinco reais e dezesseis centavos) em favor de Esdeva Indústria Gráfica S.A, CNPJ 17.153.081/0001-62.
Art. 2º - Para atendimento da regularização das despesas previstas nesta Lei serão utilizados rubricas próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se
Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal de Santos Dumont, 01 de Março de 2007.
EVANDRO NERY
Prefeito Municipal
RICARDO AMADEU BOZA
Diretor Secretaria Municipal Administração
Prefeito Municipal
RICARDO AMADEU BOZA
Diretor Secretaria Municipal Administração
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