domingo, 28 de março de 2010

LEI Nº 3.889 de 01 de Março de 2.007

“Considera de interesse público as despesas relativas às publicações que especifica e contém outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica considerado de interesse público as despesas referentes a publicação de atos administrativos desta Municipalidade, através das publicações a seguir especificadas, bem como autorizado a competente regularização, inclusive com empenhamento das despesas e correspondente quitação:
I – Nota Fiscal nº 311809, no valor de R$-308,00 (trezentos e oito reais), Nota Fiscal nº 313016, no valor de R$-308,00 (trezentos e oito reais) e Nota Fiscal nº 312850 no valor de R$-154,00 (cento e cinqüenta e quatro reais) em favor da Imprensa oficial do Estado de Minas Gerais, CNPJ Nº 17.404.302/0001-28.
II – Nota Fiscal nº 324914, no valor de R$-110,85 (cento e dez reais e oitenta e cinco centavos), Nota Fiscal nº 324915, no valor de R$-192,14 (cento e noventa e dois reais e quatorze centavos), Nota Fiscal nº 326527, no valor de R$-325,16 (trezentos e vinte e cinco reais e dezesseis centavos) em favor de Esdeva Indústria Gráfica S.A, CNPJ 17.153.081/0001-62.

Art. 2º - Para atendimento da regularização das despesas previstas nesta Lei serão utilizados rubricas próprias do orçamento vigente.

Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se

Palácio Alberto Santos Dumont.

Sede da Prefeitura Municipal de Santos Dumont, 01 de Março de 2007.

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal

RICARDO AMADEU BOZA
Diretor Secretaria Municipal Administração

Nenhum comentário:

Postar um comentário