“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar convênio com a Organização Não Governamental (ONG) Grupo Projeto Vida referente a repasse de verbas que especifica e dá outras providências”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetivar Convênio e promover repasse anual de até R$-27.000,00 (vinte e sete mil reais), mediante parcelas mensais, em favor da Organização Não Governamental Grupo Projeto Vida, referente a verba oriunda do repasse Fundo a Fundo do Ministério da Saúde, destinado a ONG no Plano de Ações e Metes (PAM), dividido em 03 (três) parcelas de igual valor, de acordo com os depósitos efetivados pelo Órgão Federal.
Art. 2º - Os valores de repasse mensal, respectivas datas e demais situações inerentes ao aporte de recursos serão detalhados em instrumento de Convênio.
Art. 3º - Para fazer face as despesas decorrentes da presente Lei, fica aberto um Crédito Especial de R$-27.000,00 (vinte e sete mil reais), obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
28 – Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
02 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica de Saúde
0014 – Atendimento Básico de Saúde
2157 – Convênio com o Grupo Projeto Vida
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais ........................................R$-27.000,00.
Art. 4º - Fica anulado parcialmente a seguinte rubrica do orçamento vigente:
02 – Executivo
28 – Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento social
02 – Fundo Municipal de Saúde.
10 – Saúde
305 – Vigilância Epidemiológica.
1073 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Vigilância
Epidemiológica.
4.4.90.52.02 – Bens Móveis – Domínio Patrimonial...............R$-27.000,00
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se
Palácio Alberto Santos Dumont
Santos Dumont, 25 de Junho de 2.007.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetivar Convênio e promover repasse anual de até R$-27.000,00 (vinte e sete mil reais), mediante parcelas mensais, em favor da Organização Não Governamental Grupo Projeto Vida, referente a verba oriunda do repasse Fundo a Fundo do Ministério da Saúde, destinado a ONG no Plano de Ações e Metes (PAM), dividido em 03 (três) parcelas de igual valor, de acordo com os depósitos efetivados pelo Órgão Federal.
Art. 2º - Os valores de repasse mensal, respectivas datas e demais situações inerentes ao aporte de recursos serão detalhados em instrumento de Convênio.
Art. 3º - Para fazer face as despesas decorrentes da presente Lei, fica aberto um Crédito Especial de R$-27.000,00 (vinte e sete mil reais), obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
28 – Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
02 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica de Saúde
0014 – Atendimento Básico de Saúde
2157 – Convênio com o Grupo Projeto Vida
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais ........................................R$-27.000,00.
Art. 4º - Fica anulado parcialmente a seguinte rubrica do orçamento vigente:
02 – Executivo
28 – Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento social
02 – Fundo Municipal de Saúde.
10 – Saúde
305 – Vigilância Epidemiológica.
1073 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Vigilância
Epidemiológica.
4.4.90.52.02 – Bens Móveis – Domínio Patrimonial...............R$-27.000,00
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se
Palácio Alberto Santos Dumont
Santos Dumont, 25 de Junho de 2.007.
EVANDRO NERY
Prefeito Municipal
RICARDO AMADEU BOZA
Diretor Secretaria Municipal Administração
Prefeito Municipal
RICARDO AMADEU BOZA
Diretor Secretaria Municipal Administração
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