“Autoriza o Poder Executivo a efetuar pintura e reformas de manutenção em prédio de uso coletivo que especifica e contém outras providências”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a pintura e pequenas reformas de manutenção no prédio situado à Rua Trajanno Calderaro, no Distrito de Conceição do Formoso, onde funcionava a cadeia pública distrital e atualmente aloja o “correio comunitário”
§ 1º. Entende-se como pequenas reformas, aquelas necessárias a manutenção da utilidade e funcionalidade do prédio.
§ 2º. A Secretaria Municipal de Obras cuidará de efetuar o levantamento das pequenas reformas necessárias, as quais serão autorizadas por ato privativo do Poder Executivo.
Art. 2º. As despesas para a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes e subseqüentes.
Art. 3º. Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont., 12 de Dezembro de 2.007.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a pintura e pequenas reformas de manutenção no prédio situado à Rua Trajanno Calderaro, no Distrito de Conceição do Formoso, onde funcionava a cadeia pública distrital e atualmente aloja o “correio comunitário”
§ 1º. Entende-se como pequenas reformas, aquelas necessárias a manutenção da utilidade e funcionalidade do prédio.
§ 2º. A Secretaria Municipal de Obras cuidará de efetuar o levantamento das pequenas reformas necessárias, as quais serão autorizadas por ato privativo do Poder Executivo.
Art. 2º. As despesas para a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes e subseqüentes.
Art. 3º. Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont., 12 de Dezembro de 2.007.
EVANDRO NERY
Prefeito Municipal
RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
Prefeito Municipal
RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
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