“Autoriza o fornecimento de combustível e a cessão de funcionários à APAE de SANTOS DUMONT e dá outras providências”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer mensalmente a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – de Santos Dumont, 310 (trezentos e dez) litros de gasolina.
Art. 2º - Fica autorizada a cessão de funcionários, sendo 02 (dois) Professores PII e 01 (um) auxiliar de serviços gerais à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais –APAE – de Santos Dumont – MG.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 12 de Novembro de 2.007.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer mensalmente a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – de Santos Dumont, 310 (trezentos e dez) litros de gasolina.
Art. 2º - Fica autorizada a cessão de funcionários, sendo 02 (dois) Professores PII e 01 (um) auxiliar de serviços gerais à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais –APAE – de Santos Dumont – MG.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 12 de Novembro de 2.007.
EVANDRO NERY
Prefeito Municipal
RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
Prefeito Municipal
RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
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