“Considera de interesse público as despesas que especifica em favor da Empresa Adrijoive Transportes Urbanos Ltda. Autoriza a competente regularização e contém outras providências”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerado de interesse público as despesas referentes ao pagamento de valores em favor da ADRIJOIVE TRANSPORTES URBANOS LTDA, no importe total de R$ 5.902,50 (cinco mil, novecentos e dois reais e cinqüenta centavos), pertinentes as Notas Fiscais nº 005252, no valor de R$-3.702,50 (três mil, setecentos e dois reais e cinqüenta centavos) e Nota Fiscal nº 005281, no valor de R$-2.200,00 (dois mil e duzentos reais), relacionados ao transporte de alunos das demais localidades de Patrimônio dos Paiva e São João da Serra, bem como autorizados a competente regularização, inclusive com empenhamento das despesas e correspondente quitação.
Art. 2º - Para atendimento da regularização das despesas previstas nesta Lei serão utilizados rubricas próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento da presente pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se
Palácio Alberto Santos Dumont
Santos Dumont, 28 de Setembro de 2.007.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerado de interesse público as despesas referentes ao pagamento de valores em favor da ADRIJOIVE TRANSPORTES URBANOS LTDA, no importe total de R$ 5.902,50 (cinco mil, novecentos e dois reais e cinqüenta centavos), pertinentes as Notas Fiscais nº 005252, no valor de R$-3.702,50 (três mil, setecentos e dois reais e cinqüenta centavos) e Nota Fiscal nº 005281, no valor de R$-2.200,00 (dois mil e duzentos reais), relacionados ao transporte de alunos das demais localidades de Patrimônio dos Paiva e São João da Serra, bem como autorizados a competente regularização, inclusive com empenhamento das despesas e correspondente quitação.
Art. 2º - Para atendimento da regularização das despesas previstas nesta Lei serão utilizados rubricas próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento da presente pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se
Palácio Alberto Santos Dumont
Santos Dumont, 28 de Setembro de 2.007.
EVANDRO NERY
Prefeito Municipal
RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
Prefeito Municipal
RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
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