“Proíbe a circulação de cães da raça Pit e contém outras providências”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e Eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Rua “A”, no Bairro Ponte Preta, deste Município, passa a ser denominada “Rua do Carmelo”.
Art. 2º - O largo existente ao final do logradouro a que se refere o parágrafo anterior, em frente a Erminda São José – Santa Terezinha, passa a ser denominado “Praça Nossa Senhora dos Anjos”.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santos Dumont, 15 de Outubro de 2.007.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e Eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Rua “A”, no Bairro Ponte Preta, deste Município, passa a ser denominada “Rua do Carmelo”.
Art. 2º - O largo existente ao final do logradouro a que se refere o parágrafo anterior, em frente a Erminda São José – Santa Terezinha, passa a ser denominado “Praça Nossa Senhora dos Anjos”.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santos Dumont, 15 de Outubro de 2.007.
EVANDRO NERY
Prefeito Municipal
RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
Prefeito Municipal
RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
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