segunda-feira, 29 de março de 2010

Está errada LEI Nº 3.929 de 15 de Outubro de 2.007

“Proíbe a circulação de cães da raça Pit e contém outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e Eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Rua “A”, no Bairro Ponte Preta, deste Município, passa a ser denominada “Rua do Carmelo”.

Art. 2º - O largo existente ao final do logradouro a que se refere o parágrafo anterior, em frente a Erminda São José – Santa Terezinha, passa a ser denominado “Praça Nossa Senhora dos Anjos”.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santos Dumont, 15 de Outubro de 2.007.

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal

RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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