“Autoriza o Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal 3.856, de 16 de outubro de 2006 (LDO) e dá outras providências”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º) – Fica inserido no Anexo I de Prioridades e Metas Físicas da Administração Pública Municipal, Quadro 05 – Fazenda, a seguinte Ação:
05 Fazenda - Realização de Operações de Crédito
Art. 2.º ) - Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MANDO, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se
Palácio Alberto Santos Dumont,
Sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 08 de Maio de 2.007.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º) – Fica inserido no Anexo I de Prioridades e Metas Físicas da Administração Pública Municipal, Quadro 05 – Fazenda, a seguinte Ação:
05 Fazenda - Realização de Operações de Crédito
Art. 2.º ) - Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MANDO, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se
Palácio Alberto Santos Dumont,
Sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 08 de Maio de 2.007.
EVANDRO NERY
Prefeito Municipal
RICARDO AMADEU BOZA
Diretor Secretaria Municipal Administração
Prefeito Municipal
RICARDO AMADEU BOZA
Diretor Secretaria Municipal Administração
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