segunda-feira, 29 de março de 2010

LEI Nº 3.948 DE 28/12/2007

“Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Santos Dumont, reorganiza seu Quadro de Servidores e contém outras providências.”

A Câmara Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 28, inciso III, Art. 130, Parágrafo único e Art. 44, inciso I, da Lei 2.252, de 16 de abril de 1990, aprova e Promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO I:

DA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

Art. 1º - A Câmara Municipal de Santos Dumont, sob a direção de seu Presidente, de acordo com as prerrogativas legais, exercerá as funções administrativas, adstritas ao Legislativo Municipal, e dentre outras, especialmente quanto a:
I- O preenchimento das vagas em seu quadro de servidores;
II- A administração dos servidores e a ordenação da abertura do concurso público, na forma da lei;
III- A administração de seu patrimônio, devidamente cadastrado na forma estabelecida em lei;
IV- A contabilização de sua Receita e Despesa, independente da contabilização da Prefeitura Municipal;
V- A prestação de contas perante o Tribunal de Contas do Estado de minas Gerais, na forma e prazos estabelecidos em Lei;
VI- A ordenação dos gastos financeiros para suprir as necessidades administrativas;
VII- A manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis que constituem o seu patrimônio;
VIII- A adoção de medidas administrativas que visem a melhoria de seus serviços;
IX- A contratação de serviços especializados que visem atender às necessidades administrativas do Legislativo Municipal e proporcionar meios seguros e eficientes para o cumprimento das suas finalidades institucionais;

Art. 2º - A administração da Câmara Municipal de Santos Dumont obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
Parágrafo único: A Câmara Municipal, em conformidade com o Regimento Interno, será dirigida e administrada pelo seu presidente e terá como funções e objetivos:
I- Dar ênfase à autonomia do Poder Legislativo para que possa exercer com independência suas funções institucionais;
II- Dotar a Câmara de infra-estrutura capaz de proporcionar os meios adequados, seguros e legais para a plena execução de suas atividades;
III- Oferecer aos Vereadores os meios materiais de que necessitem para o exercício de suas funções com objetividade;
IV- Orientar os serviços e ações da Câmara Municipal em benefício da Comunidade, através de um intercâmbio com a população, desta recebendo as reivindicações, promovendo o seu trâmite legal e o seu encaminhamento ao Poder Executivo para a adoção de medidas cabíveis;
V- Promover o relacionamento harmônico com os órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, no âmbito municipal, com eles colaborando na solução dos problemas municipais.

CAPÍTULO II

SEÇÃO I

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL

Art. 3º - A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Santos Dumont-MG, compõe-se das seguintes unidades administrativas:
I – Uma Secretaria Administrativa;
II – Um Departamento Contábil e de Recursos Humanos.

SEÇÃO II

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

Art. 4º - Compete à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal e, respectivamente, a seu responsável:
I – O expediente interno da Câmara;
II – A supervisão dos serviços de limpeza, conservação e manutenção das dependências do Legislativo Municipal;
III – A tramitação interna e externa da documentação que constitui o expediente da Casa;
IV – O arquivo da Câmara Municipal
V – Elaborar a redação final das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Legislativo Municipal, resumindo os trabalhos das sessões;
VI – Efetuar, durante as reuniões plenárias, a leitura das atas, proposições e os demais documentos que devam ser de conhecimento da Casa.

Art. 5º - Compete ao Departamento Contábil e de Recursos Humanos:
I – Elaborar as folhas de pagamento dos servidores da Câmara Municipal e Vereadores;
II – Conferir e classificar os documentos referentes às Receitas e Despesas do Legislativo Municipal;
III – Empenhar devidamente as despesas da Câmara Municipal;
IV – Elaborar a programação financeira da Câmara Municipal;
V – Receber o repasse mensal da Prefeitura Municipal, com quitação do Presidente, e depositá-lo em conta bancária da Câmara Municipal;
VI – Elaborar e encaminhar ao tribunal e Contas de Estado de Minas Gerais, a prestação de contas anual da mesa da Câmara, na forma e nos prazos estabelecidos em lei.

CAPÍTULO III

SEÇÃO I

DO QUADRO DE SERVIDORES

Art. 6º - Compõem o Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Santos Dumont:
I – Secretaria Administrativa:
a) 01 (um) Diretor Administrativo-Padrão DC1 (Titular Responsável);
b) 01 (um) Assessor de Imprensa, Padrão CC2;
c) 01 (um) Assessor Administrativo, Padrão CC3;
d) 01 (um) Motorista – Padrão CC3;
e) 06 (seis) Auxiliares Legislativos;
f) 01 (um) Coordenador de Almoxarifado;
g) 01 (um) Assessor Jurídico – Padrão CC2;
h) 04 (quatro) Auxiliares de Serviços Gerais;
II – Departamento Contábil e de Recursos Humanos.
a) 01 (um) Diretor de Planejamento e Controle Contábil – Padrão DC1;
b) 01 (um) Diretor de Recursos Humanos – Padrão CC1;
§ 1º. Os cargos de Diretor Administrativo, Diretor de Recursos Humanos, Diretor de Planejamento e Controle Contábil, Assessor de Imprensa, Assessor Administrativo, Assessor Jurídico, Motorista e Coordenador de Almoxarifado são cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara. Os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Auxiliar Legislativo serão providos por contratação a título precário, até oportuna realização de concurso público.
§ 2º. Constituem pré-requisitos para o exercício dos cargos:
a) Para o cargo de Diretor de Planejamento e controle Contábil, habilitação em curso técnico de Contabilidade, devidamente credenciado no conselho Regional de Contabilidade;
b) para o cargo de Diretor de Recursos Humanos, 2º grau completo;
c) Para o cargo de Assessor de Imprensa, formação em curso de nível superior em Comunicação (jornalismo);
d) Para o cargo de Coordenador de Almoxarifado, 2º grau completo;
e) Para o cargo de Assessor Jurídico, formação em curso de nível superior em Direito, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil;
f) Para o cargo de Assessor Administrativo, 2º grau completo e habilitação em curso específico de Cerimonial, conforma Dec. 70.274 e experiência comprovada na atividade.
g) Para os cargos de Auxiliar Legislativo e Auxiliar de Serviços Gerais, 2º grau completo;
h) Para o cargo de Motorista, 2º grau completo e Carteira de habilitação específica.

SEÇÃO II

DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES

Art. 7º. Os servidores da Câmara Municipal de Santos Dumont, serão contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Parágrafo único: Aos servidores da Câmara Municipal são assegurados o reajuste nos seus vencimentos pelos mesmos critérios e proporções adotados para reajuste dos servidores da Prefeitura Municipal de Santos Dumont.

Art. 8º. A jornada de trabalho, atribuições, vencimentos e requisitos para provimento dos cargos da Câmara Municipal são os estabelecidos no art. 6º, § 2º e nos Anexos I, II e III, que fazem parte da presente Lei.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS:

Art. 9º - Constitui receita da Câmara Municipal, para fins contábeis, de acordo com o disposto no art. 6º, § 1º da lei 4.320, de 17 de março de 1964, as transferências feitas pela Prefeitura Municipal, na forma do Art. 168 da Constituição Federal e do Art. 90, inciso XXI da Lei Orgânica Municipal de Santos Dumont.

Art. 10 – Aos servidores lotados na Câmara Municipal de Santos Dumont são asseguradas, no que couber, as vantagens estabelecidas no Art. 9º das disposições Transitórias da Lei Municipal nº: 2.252, de 16 de abril de 1990.

Art. 11 – Todas as despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Santos Dumont-MG.

Art. 12 – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nº: 3.800, de 23 de janeiro de 2006, 3.561, de 12 de fevereiro de 2004, 3.512, de 16 de maio de 2003, , 3.418, de 25 de fevereiro de 2002 e 3.199, de 15 de setembro de 1999.

Art. 13 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santos Dumont, 04 de dezembro de 2007.

RINALDO FERREIRA DO CARMO
Presidente

PAULO FERREIRA MARQUES
Vice-Presidente

CLÁUDIO DE ALMEIDA
Secretário

ANEXO I.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL E VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS
Nº CARGO PADRÃO VENCIMENTO JORNADA
01 Diretor
Administrativo
DC1 R$ 2.331,24 Dispon. total.
01 Diretor de
Planejamento
e Controle
Contábil
DC1 R$ 2.331,24 Dispon. total.
01 Diretor de
Recursos
Humanos
CC1 R$ 1.761,82 Dispon. total.
01 Assessor de
Imprensa
CC2 R$ 1.174,91 Dispon. total.
01 Assessor
Administrativo
CC3 R$ 881,22 Dispon. total.
01 Motorista CC3 R$ 881,22 Dispon. total.
06 Auxiliar
Legislativo
R$ 416,25 30 HORAS
01 Assessor
Jurídico
CC2 R$ 1.761,82 Dispon. total.
04 Auxiliar de
Serviços
Gerais
R$ 380,00 30 HORAS
01 Coordenador
de
Almoxarifado
R$ 724,50 Dispon. total.
Câmara Municipal de Santos=Dumont/MG
“Terrrra do Paii da Aviiação”
ANEXO II.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO ATRIBUIÇÕES
DIRETOR ADMINISTRATIVO Executar os atos de sua competência,
de acordo com o Art. 4º desta Lei.
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E
CONTROLE CONTÁBIL
Coordenar, orientar e executar os atos
de sua competência, de acordo com o
Art. 5º desta Lei.
DIRETOR DE RECURSOS
HUMANOS
Executar os atos de sua competência,
de acordo com o Art. 5º desta Lei.
ASSESSOR DE IMPRENSA Identificar e acompanhar eventos
internos e externos de interesse da
Câmara Municipal e sobre eles
preparar matérias jornalísticas para
divulgação.
Redigir matérias jornalísticas sobre a
organização, o funcionamento, os
programas e realizações da Câmara
Municipal para informações ao
público.
Elaborar programas de divulgação de
assuntos de interesse público.
Executar outras atribuições afins.
ASSESSOR ADMINISTRATIVO Auxiliar o Diretor Administrativo em
todas as funções relativas à Secretaria,
conforme Art. 4º desta Lei.
Responsabilizar-se pela condução dos
Câmara Municipal de Santos=Dumont/MG
“Terrrra do Paii da Aviiação”
trabalhos relativos ao cerimonial em
todos os eventos internos e externos da
Câmara Municipal, exigindo-se para
tanto habilitação em curso específico,
conforme Dec. 70.274 e experiência
comprovada na atividade.
MOTORISTA Dirigir veículos automotores para
transporte de passageiros e cuidar pela
perfeitas condições de aparência,
conservação e funcionamento.
Verificar diariamente as condições do
veículo, antes de sua utilização, estado
de conservação e calibragem dos
pneus, água do radiador, bateria, nível
de pressão do óleo, amperímetro,
sinaleiro, freios, embreagem, direção,
faróis, combustível, entre outros;
Fazer pequenos reparos emergenciais
que não requeiram conhecimentos
técnicos especiais, bem como trocar
pneus, quando necessário;
Comunicar imediatamente à
administração quaisquer defeitos que
necessitem de serviços de mecânica
para reparo ou conserto;
Preencher mapas e formulários sobre a
utilização diária do veículo, anotando
a quilometragem no começo e final do
serviço, os horários de saída e chegada
e os dados relativos ao abastecimento,
para controle da administração;
Transportar os vereadores quando em
exercício de suas atribuições
regimentais, em local e hora
determinados, conduzindo-os
Câmara Municipal de Santos=Dumont/MG
“Terrrra do Paii da Aviiação”
conforme itinerário estabelecido ou
instruções específicas.
Adotar as medidas cabíveis na
prevenção ou solução de qualquer
incidente, para garantia de segurança
dos passageiros, dos pedestres e de
outros veículos;
Recolher periodicamente o veículo à
oficina para revisão e manutenção;
Guardar o veículo em local próprio e
pré-estabelecido pela administração.
AUXILIAR LEGISLATIVO Atendimento ao público, auxiliar o
Diretor de Secretaria, de Recursos
Humanos e Contábil, cumprir
mandatos externamente.
ASSESSOR JURÍDICO Emitir pareceres sobre a legalidade e
constitucionalidade dos atos
legislativos, orientar os edis na
elaboração de projetos de lei,
acompanhar as ações judiciais de
interesse da Câmara Municipal, ativa
e passivamente, auxiliar na
elaboração das atas das Reuniões da
Câmara Municipal e outras funções
afins.
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS
Cuidar da limpeza e higiene das
instalações internas e externas da
Câmara Municipal inclusive móveis,
utensílios, luminárias, abrir e fechar
portões, portas e janelas, ligar e
desligar pontos de iluminação,
máquinas e aparelhos elétricos,
trocar lâmpadas, preparar e servir
café, água, lavar os utensílios de
cozinha. Transportar mesas, arquivos
e demais utensílios e materiais
Câmara Municipal de Santos=Dumont/MG
“Terrrra do Paii da Aviiação”
usados pela Câmara Municipal;
Solicitar os materiais de limpeza,
utensílios, café, açúcar e outros,
necessários à execução dos serviços
próprios; Comunicar à administração
quaisquer defeitos ou problemas
encontrados nas instalações ou
equipamentos. Executar tarefas
similares.
COORDENADOR DE
ALMOXARIFADO
Recepcionar, conferir, armazenar os
produtos e materiais no almoxarifado e
depósitos. Fazer os lançamentos da
movimentação de entradas e saídas e
controlar os estoques; Distribuir,
entregar os produtos e materiais a
serem expedidos; Organizar o
almoxarifado para facilitar a
movimentação dos itens armazenados
e a armazenar. Desenvolver atividades
de gestão nas áreas de compras,
materiais e almoxarifado. Executar
compras por cotação e licitação,
quando for o caso. Avaliar
documentos de empresas para fins de
cadastramento de fornecedor.
Acompanhar e atender legislação
pertinente a área de compras públicas,
materiais, organização, coordenação,
acompanhamento e controle de
estoque de materiais de consumo e
permanente. Controle e codificação do
patrimônio público, planejamento e
coordenação do estoque físico e
contábil. Controle de requisições de
materiais, CND’s, transporte e
viagens.
Apresentar mensalmente relatórios de
Câmara Municipal de Santos=Dumont/MG
“Terrrra do Paii da Aviiação”
controle de materiais e prestação de
serviços, sempre que for solicitado.
Dar apoio e suporte sempre que for
necessário para os vereadores e
quando necessário prestar serviços nas
reuniões do legislativo.

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