“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE FERIADO MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais
aprovou e Eu, Presidente da Câmara Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído como feriado Municipal o dia 20 de novembro em comemoração ao DIA
DA CONSCIÊNCIA NEGRA.
Art. 2º - Além de Feriado Municipal, o Município através de suas Secretarias ou Departamentos
de Educação, cultura e Conselhos, deverão promover no dia, atos públicos de conscientização da importância da referida data.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Plenário Maurílio do Carmo Ribeiro
Santos Dumont, 07 de novembro de 2007
A Câmara Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais
aprovou e Eu, Presidente da Câmara Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído como feriado Municipal o dia 20 de novembro em comemoração ao DIA
DA CONSCIÊNCIA NEGRA.
Art. 2º - Além de Feriado Municipal, o Município através de suas Secretarias ou Departamentos
de Educação, cultura e Conselhos, deverão promover no dia, atos públicos de conscientização da importância da referida data.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Plenário Maurílio do Carmo Ribeiro
Santos Dumont, 07 de novembro de 2007
Rinaldo Ferreira do Carmo
Presidente da Câmara Municipal
Presidente da Câmara Municipal
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