“Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal firmar contratos de locação para funcionamento do Centro de Juventude e contém outras providências”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação com particulares, em área central do Município, objetivando o funcionamento do Centro da Juventude, em irrestrita atenção às diretrizes do Consórcio do Primeiro Emprego, nos termos do Convênio firmado com o Governo Federal, consubstanciado em 01 sala localizada a Rua Afonso Pena, nº 164, Bairro Centro, Santos Dumont, através de pactuação a ser firmada com o Colégio Pio X, inscrito no CNPJ 24.576.282/0001-38.
Parágrafo Único –O valor mensal correspondente à locação prevista no caput do artigo não poderá ser superior a R$-380,00 (trezentos e oitenta reais), sofrendo os reajustes na forma da lei do Inquilinato e nas normas que regem os Contratos Administrativos.
Art. 2º - O prazo de vigência do ajuste locatício se dará até 31 de dezembro de 2.007.
Art. 3º - O ajuste firmado com fulcro na presente Lei deverá conter cláusula que permita a rescisão antecipada por parte do Município, sem qualquer indenização.
Art. 4º - No processo de formalização do contrato deverá ser observadas as normas do direito administrativo com preponderância do interesse público e supletivamente, as normas da Lei 8.666/93 e da Lei do Inquilinato, naquilo que for compatível.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei se farão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se
Palácio Alberto Santos Dumont
Santos Dumont, 28 de Junho de 2.007.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação com particulares, em área central do Município, objetivando o funcionamento do Centro da Juventude, em irrestrita atenção às diretrizes do Consórcio do Primeiro Emprego, nos termos do Convênio firmado com o Governo Federal, consubstanciado em 01 sala localizada a Rua Afonso Pena, nº 164, Bairro Centro, Santos Dumont, através de pactuação a ser firmada com o Colégio Pio X, inscrito no CNPJ 24.576.282/0001-38.
Parágrafo Único –O valor mensal correspondente à locação prevista no caput do artigo não poderá ser superior a R$-380,00 (trezentos e oitenta reais), sofrendo os reajustes na forma da lei do Inquilinato e nas normas que regem os Contratos Administrativos.
Art. 2º - O prazo de vigência do ajuste locatício se dará até 31 de dezembro de 2.007.
Art. 3º - O ajuste firmado com fulcro na presente Lei deverá conter cláusula que permita a rescisão antecipada por parte do Município, sem qualquer indenização.
Art. 4º - No processo de formalização do contrato deverá ser observadas as normas do direito administrativo com preponderância do interesse público e supletivamente, as normas da Lei 8.666/93 e da Lei do Inquilinato, naquilo que for compatível.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei se farão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se
Palácio Alberto Santos Dumont
Santos Dumont, 28 de Junho de 2.007.
EVANDRO NERY
Prefeito Municipal
RICARDO AMADEU BOZA
Diretor Secretaria Municipal Administração
Prefeito Municipal
RICARDO AMADEU BOZA
Diretor Secretaria Municipal Administração
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