“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar dispêndio de recursos com aquisição de um Micro-computador para doação a Escola vencedora da Gincana Solidária e contém outras providências”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar os dispêndios financeiros e contábeis relacionados à aquisição de 01 (um) Micro-Computador, Processador Socket AM2 Box de 1.8 GHZ (clock real) ou superior, Cachê L2 de 128 KB, com 03 anos de garantia, Motherboard – Socket AM2 02 x PCI (ou superior); 01 x PCI Express 16x; 01 x PCI Express 1x; 1 x CNR; 04 x USB 2.0 (ou superior), som, rede, vídeo (até 128mb) onboard; suporte a 01 x IDE UltraDMA 133 (ou superior). 02 x SATA II; 01 x Serial; 01 x Paralela e suporte a memória DDR2 533 Mhz (ou superior) e 03 anos de garantia; HD IDE ATA 133 de 40 Gb (2 anos de garantia) e Memória 256 DDR2 533Mhz (ou superior), bem como autorizado a sua doação em favor da Escola, seja da rede Pública ou Particular, em atuação neste Município e que seja vencedora do Concurso Gincana Solidária, dentro do Projeto de Segurança Alimentar desenvolvido em Santos Dumont.
Art. 2º - Os pagamentos de despesas referentes a presente lei ficarão a cargo de dotações constantes do vigente orçamento:
02.23.01.04.122.0003.2012.3.3.90.31.00.
Art. 3º - Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal
Santos Dumont, 25 de Setembro de 2.007.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar os dispêndios financeiros e contábeis relacionados à aquisição de 01 (um) Micro-Computador, Processador Socket AM2 Box de 1.8 GHZ (clock real) ou superior, Cachê L2 de 128 KB, com 03 anos de garantia, Motherboard – Socket AM2 02 x PCI (ou superior); 01 x PCI Express 16x; 01 x PCI Express 1x; 1 x CNR; 04 x USB 2.0 (ou superior), som, rede, vídeo (até 128mb) onboard; suporte a 01 x IDE UltraDMA 133 (ou superior). 02 x SATA II; 01 x Serial; 01 x Paralela e suporte a memória DDR2 533 Mhz (ou superior) e 03 anos de garantia; HD IDE ATA 133 de 40 Gb (2 anos de garantia) e Memória 256 DDR2 533Mhz (ou superior), bem como autorizado a sua doação em favor da Escola, seja da rede Pública ou Particular, em atuação neste Município e que seja vencedora do Concurso Gincana Solidária, dentro do Projeto de Segurança Alimentar desenvolvido em Santos Dumont.
Art. 2º - Os pagamentos de despesas referentes a presente lei ficarão a cargo de dotações constantes do vigente orçamento:
02.23.01.04.122.0003.2012.3.3.90.31.00.
Art. 3º - Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal
Santos Dumont, 25 de Setembro de 2.007.
EVANDRO NERY
Prefeito Municipal
RICARDO AMADEU BOZA
Diretor Secretaria Municipal Administração
Prefeito Municipal
RICARDO AMADEU BOZA
Diretor Secretaria Municipal Administração
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