PORTARIA Nº 68/2025 Dispõe sobre a autorização e formalização do uso das dependências do Plenário e demais espaços físicos da Câmara Municipal de Santos Dumont/MG por terceiros, e dá outras providências O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santos Dumont, vereador Sebastião Antônio da Silva, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o disposto no art. 28 da Lei Orgânica do Município e no art. 43 e art. 44, II, ambos do Regimento Interno desta Câmara Municipal; Considerando a necessidade de regulamentação da cessão e uso dos espaços físicos da Câmara Municipal de Santos Dumont- MG, das situações não previstas na legislação, além de manter a transparência dos atos da Mesa Diretora, Resolve: Art. 1º O uso do Plenário e demais dependências da Câmara Municipal de Santos Dumont-MG, por entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, poderá ser autorizado e formalizado mediante Termo de Cessão de Uso, única e exclusivamente para a realiza...
Aumentar a transparência a nível municipal é tão ou mais importante que aumentar a nível nacional. O cidadão tem muito mais poder de influência e sabe muito melhor os problemas e necessidades da sua cidade, por estar mais próximo. Fazendo assim, poderá haver uma fiscalização mais eficiente e pode ser um pequeno passo para fazer o mesmo a nível nacional.