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Voto do Membro

COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TOMADA DE CONTAS VOTO DO MEMBRO "...Convém levantar entre o poder que autoriza periodicamente a despesa e o poder que quotidianamente a executa, um mediador independente, auxiliar de um e de outro, (..) que (...) seja não só o vigia como a mão forte (...) obstando a perpetuação das infrações orçamentárias ...(Ruy Barbosa, Exposição de Motivos do decreto n° 966 A, de 7/11/1890, a respeito da criação do Tribunal de Contas.) Trata-se de voto lançado à vista do Parecer Prévio relativo ao Processo 782.219, de Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Santos Dumont, no exercício de 2008. O referido parecer foi encaminhado a Câmara Municipal de Santos Dumont através da intimação 5551/2010, de 22.03.2010, sendo certo que a luz do artigo 36, parágrafo único do Regimento Interno cabe privativamente o julgamento das contas ao Plenário desta Casa Legislativa. A aprovação ou rejeição do parecer prévio deverá ser feita mediante projeto de resolução, no
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