RESOLUÇÃO Nº 2/2026 Recomenda a aplicação da penalidade que especifica à vereadora Thailândia Maria de Freitas Leite e dá outras providências. Art.1° Fica recomendada a aplicação da penalidade de suspensão temporária do mandato pelo prazo de 60 dias, consoante prevista no art. 6°. inciso IV, e art. 10, inciso II, por infração ao art. 2º, inciso V, ao art. 5º, inciso I, alíneas "a" e "b", e inciso II, alínea "d", todos da Resolução nº 36/2011, conforme apurado por Relatório Final do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar desta Casa, que se faz em anexo. Art. 2° Nos termos do § 6°, do art. 17, da Resolução nº 36/2011, é autorizado ao Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont a proceder a imediata aplicação da penalidade. Art. 3º Integra a presente Resolução o Relatório Final da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal, Santos Dumont, 13 de maio de 2026. LUCIANO GOMES Presi...
Aumentar a transparência a nível municipal é tão ou mais importante que aumentar a nível nacional. O cidadão tem muito mais poder de influência e sabe muito melhor os problemas e necessidades da sua cidade, por estar mais próximo. Fazendo assim, poderá haver uma fiscalização mais eficiente e pode ser um pequeno passo para fazer o mesmo a nível nacional.