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Mostrando postagens de maio 10, 2026

RESOLUÇÃO Nº 2/2026 - aplicação da penalidade à vereadora Thailândia Maria de Freitas Leite

RESOLUÇÃO Nº 2/2026 Recomenda a aplicação da penalidade que especifica à vereadora Thailândia Maria de Freitas Leite e dá outras providências. Art.1° Fica recomendada a aplicação da penalidade de suspensão temporária do mandato pelo prazo de 60 dias, consoante prevista no art. 6°. inciso IV, e art. 10, inciso II, por infração ao art. 2º, inciso V, ao art. 5º, inciso I, alíneas "a" e "b", e inciso II, alínea "d", todos da Resolução nº 36/2011, conforme apurado por Relatório Final do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar desta Casa, que se faz em anexo. Art. 2° Nos termos do § 6°, do art. 17, da Resolução nº 36/2011, é autorizado ao Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont a proceder a imediata aplicação da penalidade. Art. 3º Integra a presente Resolução o Relatório Final da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal, Santos Dumont, 13 de maio de 2026. LUCIANO GOMES Presi...

RENOVAÇÃO CONTRATUAL - PROCESSO 008/2023 - DISPENSA 006/2023 - 3º TERMO ADITIVO - CONTRATO 006/2023 - Relógio de Ponto - Disnibra Comércio e Assistência Técnica Ltda - 41.835.448/0001-02

RENOVAÇÃO CONTRATUAL PROCESSO 008/2023 - DISPENSA 006/2023 3º TERMO ADITIVO - CONTRATO 006/2023 Obj: serviço de Locação de Licença de Software para sistema de Tratamento de Relógio de Ponto da Câmara Municipal de Santos Dumont.  Contratada: Disnibra Comércio e Assistência Técnica Ltda, CNPJ 41.835.448/0001-02.  Valor: R$3.047,40. Ass: 07/05/2026. Vig: 09/05/2026 a 08/05/2027. LUCIANO GOMES