RESOLUÇÃO Nº 3/2026 Altera a Resolução nº 11/2009, que dispõe sobre o regime de pagamento de diárias de viagem para os vereadores e servidores da Câmara Municipal de Santos Dumont e contém outras providências. A Câmara Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28, III e § 1º da Lei 2.252, de 16 de abril de 1990, e no art. 2º, § 5º de seu Regimento aprova e eu, Presidente da Mesa Diretora promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º O artigo 5º da Resolução nº 11/2009, com as alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° São fixados os seguintes valores de diárias de acordo com a tabela abaixo, conforme a localidade de destino: § 1º Os valores serão anualmente reajustados, com base nos mesmos índices oficiais inflacionários aplicados aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo. § 2º O direito ao recebimento do valor destinado à hospedagem só será devido quando o pernoite fora da sede do Município for de...
Aumentar a transparência a nível municipal é tão ou mais importante que aumentar a nível nacional. O cidadão tem muito mais poder de influência e sabe muito melhor os problemas e necessidades da sua cidade, por estar mais próximo. Fazendo assim, poderá haver uma fiscalização mais eficiente e pode ser um pequeno passo para fazer o mesmo a nível nacional.