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PORTARIA Nº 69/2025 - Regras de conduta ética para servidores

PORTARIA Nº 69/2025

Dispõe sobre regras de conduta ética no âmbito da Câmara Municipal de Santos Dumont e contém outras providências.

O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santos Dumont, vereador Sebastião Antônio da Silva, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o disposto no art. 28 da Lei Orgânica do Município e no art. 43, II, e art. 44, XL, ambos do Regimento Interno desta Câmara Municipal;

Considerando a organização do quadro dos servidores efetivos desta Casa, em razão do provimento dos cargos efetivos decorrentes do último Concurso Público; 

Considerando que os candidatos aprovados, encontram-se em estágio probatório, mas que tão logo se encerra; 

Considerando a ampliação das vagas para o cargo de assessor parlamentar, a partir do ano de 2026, por meio da alteração da Lei Complementar no 25/2022;  

Considerando a necessidade de regulamentar, em âmbito interno, as situações não previstas na legislação, além de manter a transparência dos atos da Mesa Diretora, 

Resolve:

Art. 1º Estabelecer regras de ética a fim de direcionar a conduta do servidor público integrante do Poder Legislativo Municipal, que deve reger-se pelos seguintes princípios:
I- boa-fé;
II- honestidade;
III- fidelidade ao interesse público;
IV- impessoalidade;
V- dignidade e decoro no exercício de suas funções;
VI- lealdade às instituições;
VII– cortesia e urbanidade;
VIII- transparência;
IX- eficiência;
X- presteza e tempestividade;
XI- respeito à hierarquia administrativa e as normas;
XII- assiduidade;
XIII- pontualidade;
XIV- cuidado e respeito no trato com as pessoas, subordinados, superiores e colegas; e
XV- respeito à dignidade da pessoa humana.

Art. 2º São deveres éticos fundamentais dos servidores: 
I- agir com lealdade e boa-fé;
II- ser justo e honesto no desempenho de funções e no relacionamento com subordinados, colegas e superiores hierárquicos, seguindo sempre, ao tomar uma decisão, a opção mais vantajosa para o interesse público;
III- apresentar-se ao trabalho com trajes adequados ao exercício da função, com uso preferencial do uniforme quando concedido;
IV- atender prontamente às questões que lhe forem encaminhadas;
V- ser ágil na prestação de contas de suas atividades;
VI- aperfeiçoar o processo de comunicação e contato com o público;
VII- praticar a cortesia e a urbanidade e respeitar a capacidade e as limitações individuais de colegas de trabalho e dos cidadãos que procuram o Poder Legislativo, sem preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, preferência política, posição social e outras formas de discriminação;
VIII- representar contra atos que contrariem este normativo;
IX- resistir a pressões de superiores hierárquicos, contratantes, interessados e outros que visem a obter favores, benesses ou vantagens ilegais ou imorais, denunciando sua prática;
X- comunicar imediatamente aos superiores todo ato ou fato contrário ao interesse público, para providências cabíveis;
XI- participar de movimentos e estudos propostos, relacionados à melhoria do exercício de suas funções, visando ao bem comum;
XII- observar os princípios e valores da ética pública;
XIII- manter-se atualizado com instruções, normas de serviço e legislação pertinentes à Câmara Municipal;
XIV- facilitar atividades de fiscalização pelos órgãos de controle;
XV- exercer função, poder ou autoridade de acordo com a lei e regulamentações da Administração Pública, sendo vedado o exercício contrário ao interesse público; e
XVI- divulgar e estimular o cumprimento desta portaria;
XVII - zelar pela utilização adequada dos recursos e materiais disponibilizados para o exercício das funções, evitando desperdícios e optando por ações que preservem o maio
ambiente;
XVIII - utilizar-se em qualquer situação, linguagem apropriada e profissional nas formas de comunicações, incentivando o diálogo construtivo;
XIX – exercer sua função, poder, autoridade ou prerrogativa exclusivamente para atender ao interesse público;
XX – agir e portar-se com atitude de respeito e lealdade no uso de redes sociais mídias digitais, com atenção redobrada e responsável em relação ao que publica, ainda que se trate de perfis pessoais, evitando conteúdo ameaçador, preconceituoso, difamatório, obsceno, propulsor de ódio, adotando as devidas cautelas para não disseminar falsidades, utilizando linguagem respeitosa e gentil mesmo na manifestação de discordância ou discenso;
XXI - em viagens ou solenidades institucionais atuar com urbanidade e cortesia, atuar com profissionalismo, impessoalidade e transparência, com atenção para os aspectos legais e contratuais envolvidos, resguardando-se de eventuais práticas desleais ou ilegais, ainda que de terceiros.

Art. 3º As condutas que possam configurar a violação a esta Portaria serão apuradas, de ofício ou em razão de denúncias fundamentadas, pelas áreas competentes, e poderão, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, resultar na instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, para aplicação das penalidades previstas na
legislação vigente. 

Art. 4º As disposições desta Portaria não excluem os demais normativos que regulem a conduta dos servidores públicos. 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se.
Santos Dumont, 12 de novembro de 2025.
SEBASTIÃO ANTONIO DA SILVA
Presidente do Legislativo Municipal 


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