PORTARIA Nº 72/2025 Dispõe sobre a suspensão do expediente da Câmara Municipal de Santos Dumont no período que especifica e contém outras providências. O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santos Dumont, vereador Sebastião Antônio da Silva, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o disposto no art. 44 e art. 224, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santos Dumont; Considerando o Decreto Municipal no 3.887, de 26 de dezembro de 2024, que “Dispõe sobre a divulgação dos feriados, estabelece os dias de pontos facultativos e demais orientações pertinentes, para o ano de 2025”, já decretou ponto facultativo nas repartições municipais nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025; Considerando que neste Poder Legislativo, o encerramento da sessão legislativa ordinária ocorre no dia 15 de dezembro de 2025, com retorno no dia 15 de janeiro de 2026, conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa; Resolve: Art. 1º Suspender o ex...
Aumentar a transparência a nível municipal é tão ou mais importante que aumentar a nível nacional. O cidadão tem muito mais poder de influência e sabe muito melhor os problemas e necessidades da sua cidade, por estar mais próximo. Fazendo assim, poderá haver uma fiscalização mais eficiente e pode ser um pequeno passo para fazer o mesmo a nível nacional.