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PORTARIA Nº 68/2025 - Uso das dependências do Plenário e demais espaços físicos

PORTARIA Nº 68/2025

Dispõe sobre a autorização e formalização do uso das dependências do Plenário e demais espaços físicos da Câmara Municipal de Santos Dumont/MG por terceiros, e dá outras providências

O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santos Dumont, vereador Sebastião Antônio da Silva, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o disposto no art. 28 da Lei Orgânica do Município e no art. 43 e art. 44, II, ambos do Regimento Interno desta Câmara Municipal;


Considerando a necessidade de regulamentação da cessão e uso dos espaços físicos da Câmara Municipal de Santos Dumont- MG, das situações não previstas na legislação, além de manter a transparência dos atos da Mesa Diretora,
 

Resolve:
 

Art. 1º O uso do Plenário e demais dependências da Câmara Municipal de Santos Dumont-MG, por entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, poderá ser autorizado e formalizado mediante Termo de Cessão de Uso, única e exclusivamente para a realização de atividades de interesse público, de cunho educacional, cultural, social, institucional ou comunitário, respeitada a disponibilidade e conveniência administrativa.


Art. 2º A autorização será concedida mediante requerimento formal dirigido ao Presidente da Mesa Diretora, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, devendo conter:
I - identificação do requerente e da entidade solicitante;
II - finalidade e natureza do uso;
III - data e horário pretendidos para início e término;
IV - previsão de público;
V - declaração de responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos;
 

§ 1º A autorização será formalizada por meio de Termo de Cessão de Uso, a ser assinado pelo Presidente da Câmara e pelo representante legal da entidade beneficiada, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria.
 

§ 2º O Termo de Cessão conterá, obrigatoriamente, as condições do uso, as responsabilidades das partes e as restrições impostas.
§ 3º Quando da cessão, poderão ser disponibilizados equipamentos de áudio e vídeo disponíveis no Plenário, desde que previamente solicitados, sendo que, nesses casos, o uso do equipamento se dará durante o horário de expediente da Câmara Municipal e será operado por servidor do Poder Legislativo;
§ 4o Fica vedado o empréstimo dos espaços em feriados, finais de semana e pontos facultativos;
§ 5o O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser reduzido, em casos excepcionais comprovadamente justificados e autorizado pelo Presidente da Mesa.
 

Art. 3º É vedado o uso do Plenário e demais espaços da Câmara Municipal para:
I - eventos com finalidade partidária, eleitoral ou religiosa de caráter exclusivo;
II - atividades com fins lucrativos ou de promoção comercial;
III - eventos que envolvam o uso de bebidas alcoólicas, jogos de azar ou conteúdo incompatível com decoro do Poder Legislativo;
IV - atos que afrontem os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.


Art. 4º A autorização será sempre gratuita e o solicitante se responsabilizará por:
I - preservação do espaço físico e equipamentos;
II - restituição de eventuais danos ou prejuízos causados ao Poder Legislativo ou a terceiros, no uso dos espaços;
III - manutenção da ordem e da segurança durante o uso, incluindo nesta, as áreas comuns do prédio;
IV – devolução dos espaços nas mesmas condições de limpeza e higiene quando da cessão;
Parágrafo único. A autorização poderá ser revogada a qualquer tempo, por interesse público, conveniência ou oportunidade, ou por descumprimento desta Portaria, sem direito a parte usuária de indenização ou qualquer restituição.
 

Art. 5º A autorização do uso não implica cessão de posse, comodato ou qualquer forma de transferência de uso permanente, sendo sempre por prazo determinado e vinculado
à finalidade específica;
§1º O Termo de Cessão de Uso tem natureza precária e temporária, cessando automaticamente ao término do uso autorizado;
§ 2º Qualquer utilização diversa da prevista no Termo será considerada nula e irregular, sujeitando o cessionário às penalidades cabíveis.
 

Art. 6º A Chefia de Gabinete da Presidência manterá registro das solicitações e autorizações concedidas, com arquivo dos requerimentos, termos de cessão e demais documentos, para fins de transparência, controle interno e fiscalização externa.
 

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Mesa Diretora, observando-se os princípios da legalidade, moralidade e interesse público.
 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registre-se e Publique-se.
Santos Dumont, 11 de novembro de 2025.
SEBASTIÃO ANTÔNIO DA SILVA
Presidente do Legislativo Municipal
 

ANEXO I
TERMO DE CESSÃO DE USO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL
 

TERMO DE CESSÃO DE USO N° ______/2025
A Câmara Municipal de Santos Dumont-MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua 13 de Maio, 365, 4º, 5º e 6º pavimentos, Centro, inscrita no CNPJ sob n°
19.775.709/0001-97, neste ato representada por seu Presidente, [nome do(a) presidente(a)], doravante denominada CEDENTE e a [NOME DA ENTIDADE], pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n° [número], com sede à [endereço completo], neste ato representada por seu(ua) [cargo], [nome completo], doravante denominada CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DO PLENÁRIO, conforme as cláusulas e condições a seguir:
 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a cessão gratuita e temporária do uso do Plenário da Câmara Municipal de Santos Dumont, localizado à Rua 13 de Maio, 365, 6º pavimento, Centro, para realização do evento [nome do evento], a ocorrer no dia [data], no horário de [início] às [término].
 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
A cessão tem por finalidade atender a interesse público relevante, vinculado às atividades de caráter [educacional / cultural / social / institucional], promovidas pela entidade cessionária, vedada qualquer atividade político-partidária, religiosa ou de promoção pessoal de vereadores, autoridades ou servidores públicos.
 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA GRATUIDADE E DAS DESPESAS
A cessão será gratuita, não implicando repasse de recursos públicos ou privados, bem como as despesas decorrentes da realização do evento (tais como limpeza, decoração, equipamentos, materiais, sonorização e outros) correrão por conta exclusiva da cessionária, sem qualquer ônus para a Câmara Municipal.
 

CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CESSIONÁRIA
A cessionária compromete-se a:
a) zelar pelo bom uso e conservação das dependências e equipamentos do plenário e de áreas comuns;
b) responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio público durante o período de uso;
c) não alterar a estrutura física ou elétrica do local;
d) respeitar as normas internas de segurança, acessibilidade e funcionamento da Câmara e outras instruções que vierem a receber;
e) restituir o espaço nas mesmas condições em que foi recebido.
 

CLAUSULA QUINTA - DAS VEDAÇÕES
Fica expressamente proibido:
a) utilizar o espaço para fins comerciais, político-partidários, religiosos ou promocionais pessoais;
b) fixar cartazes, faixas ou outros materiais sem prévia autorização;
c) utilizar som, imagem ou iluminação fora dos padrões permitidos pela Câmara;
 

CLÁUSULA SEXTA - DA SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO
A Câmara Municipal poderá designar servidor responsável para acompanhar a utilização do espaço, a fim de garantir o cumprimento das normas previstas neste termo.


CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVOGAÇÃO OU SUSPENSÃO
A cessão poderá ser revogada a qualquer tempo, a critério da Câmara Municipal, por conveniência ou oportunidade, ou em caso de descumprimento das cláusulas ou, ainda, nos casos de necessidade pública justificada, sem direito a indenização de qualquer espécie a cessionária.


CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA
Este termo será arquivado junto ao setor competente e poderá ser publicado em meio oficial atendendo ao princípio da publicidade e transparência.
 

CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Santos Dumont-MG para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Termo.


E por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
 

Santos Dumont, Minas Gerais, ____ de ___________ de 2025.
 

Cedente:
[ Nome Do(a) Presidente(a)]
 

Presidente da Câmara Municipal de [Município]
Cessionária:
 

[ Nome do Representante Legal]
[Cargo] - [Entidade] 

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