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RESOLUÇÃO Nº 2/2026 - aplicação da penalidade à vereadora Thailândia Maria de Freitas Leite

RESOLUÇÃO Nº 2/2026

Recomenda a aplicação da penalidade que especifica à vereadora Thailândia Maria de Freitas Leite e dá outras providências.

Art.1° Fica recomendada a aplicação da penalidade de suspensão temporária do mandato pelo prazo de 60 dias, consoante prevista no art. 6°. inciso IV, e art. 10, inciso II, por infração ao art. 2º, inciso V, ao art. 5º, inciso I, alíneas "a" e "b", e inciso II, alínea "d", todos da Resolução nº 36/2011, conforme apurado por Relatório Final do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar desta Casa, que se faz em anexo.

Art. 2° Nos termos do § 6°, do art. 17, da Resolução nº 36/2011, é autorizado ao Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont a proceder a imediata aplicação da penalidade.

Art. 3º Integra a presente Resolução o Relatório Final da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal,
Santos Dumont, 13 de maio de 2026.

LUCIANO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont

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