PORTARIA Nº 72/2025
Dispõe sobre a suspensão do expediente da Câmara Municipal de Santos Dumont no período que especifica e contém outras providências.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santos Dumont, vereador Sebastião Antônio da Silva, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o disposto no art. 44 e art. 224, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santos Dumont;
Considerando
o Decreto Municipal no 3.887, de 26 de dezembro de 2024, que “Dispõe
sobre a divulgação dos feriados, estabelece os dias de pontos
facultativos e demais orientações pertinentes, para o ano de 2025”, já
decretou ponto facultativo nas repartições municipais nos dias 24, 26 e
31 de dezembro de 2025;
Considerando
que neste Poder Legislativo, o encerramento da sessão legislativa
ordinária ocorre no dia 15 de dezembro de 2025, com retorno no dia 15 de
janeiro de 2026, conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa;
Resolve:
Art.
1º Suspender o expediente no âmbito da Câmara Municipal de Santos
Dumont-MG, no período de 22 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026,
ressalvados os serviços internos necessários para o fechamento do
exercício financeiro.
Art. 2º Revogadas as demais disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Santos Dumont, 26 de novembro de 2025.
SEBASTIÃO ANTÔNIO DA SILVA
Presidente do Legislativo Municipal
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