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RESOLUÇÃO Nº 3/2026 - diárias de viagem para os vereadores e servidores

RESOLUÇÃO Nº 3/2026

Altera a Resolução nº 11/2009, que dispõe sobre o regime de pagamento de diárias de viagem para os vereadores e servidores da Câmara Municipal de Santos Dumont e contém outras providências.

A Câmara Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28, III e § 1º da Lei 2.252, de 16 de abril de 1990, e no art. 2º, § 5º de seu Regimento aprova e eu, Presidente da Mesa Diretora promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º O artigo 5º da Resolução nº 11/2009, com as alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° São fixados os seguintes valores de diárias de acordo com a tabela abaixo, conforme a localidade de destino:

§ 1º Os valores serão anualmente reajustados, com base nos mesmos índices oficiais inflacionários aplicados aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.
§ 2º O direito ao recebimento do valor destinado à hospedagem só será devido quando o pernoite fora da sede do Município for devidamente justificado e autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal ou, por delegação, ao Diretor de Planejamento e Gestão.

Art. 2º Revoga-se as disposições em contrário, em especial a Resolução 1/2022.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Santos Dumont, 10 de junho de 2026.

LUCIANO GOMES
Presidente 

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