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PROCESSO Nº 029/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO 006/2025 - ATAS DE REGISTRO DE PREÇO 005/2025 - 006/2025 e 007/2025 - Aquisição de gêneros alimentícios - material de copa e cozinha - limpeza e outros

PROCESSO Nº 029/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO 006/2025 ATAS DE REGISTRO DE PREÇO 005/2025, 006/2025 e 007/2025 Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, material de copa/cozinha, limpeza e outros.  Adjudicatárias: EMPRESA MAGALHÃES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ 17.403.267/0001-22 Valor: R$107.383,70 EMPRESA COMERCIAL VENER LTDA - CNPJ 65.353.401/0001-70 Valor: R$2.221,00 EMPRESA ULTRA BONI LTDA - CNPJ 13.249.746/001-85 Valor: R$8.849,90. Vigência:12 meses 

PREGÃO ELETRÔNICO N° 007/2025 - Comunicação e publicidade institucional

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de apoio na elaboração e implementação de um plano de comunicação e publicidade institucional e oficial, seja de natureza administrativa ou legal bem como prestação de serviços de apoio no desenvolvimento, criação, reprodução, distribuição e veiculação de atos em mídias, comunicação dirigida, em caráter informativo e consultoria. DATA E HORÁRIO DE INÍCIO PARA RECEBIMENTO: DAS PROPOSTAS: A partir das 13:00 horas do dia 22/10/2025 (horário de Brasília). DATA E HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: Dia 28/10/2025 às 13:00 (treze) horas (horário de Brasília). 

RESOLUÇÃO - Altera o art 75 e art 79 - Resolução nº 2/2019

RESOLUÇÃO Altera o art. 75 e art. 79 da Resolução no 2/2019, Regimento Interno, e cria a Comissão de Defesa e Proteção dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude na Câmara Municipal e dá outras providências A Câmara Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28, inciso III e § 1o da Lei no 2.252, de 16 de abril de 1990, e o art. 44, inciso XLI de seu Regimento, aprova e eu, Presidente da Mesa Diretora promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Santos Dumont, aprovado pela  Resolução 2/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 75 (...) VIII – Comissão de Defesa e Proteção dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude. (...) Art. 79 (...) IV – Assuntos relativos à família, idosos, pessoa com deficiência e grupos sociais minoritários; (...) Art. 80-C À Comissão Permanente de Defesa e Proteção dos Direitos da Criança, do Adolescente e Juventude, compete opin...