RESOLUÇÃO
Altera o art. 75 e art. 79 da Resolução no 2/2019, Regimento Interno, e cria a Comissão de Defesa e Proteção dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude na Câmara Municipal e dá outras providências
A Câmara Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28, inciso III e § 1o da Lei no 2.252, de 16 de abril de 1990, e o art.
44, inciso XLI de seu Regimento, aprova e eu, Presidente da Mesa Diretora promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Santos Dumont, aprovado pela Resolução 2/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 75 (...)
VIII – Comissão de Defesa e Proteção dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude.
(...)
Art. 79 (...)
IV – Assuntos relativos à família, idosos, pessoa com deficiência e grupos sociais minoritários;
(...)
Art. 80-C À Comissão Permanente de Defesa e Proteção dos Direitos da Criança, do Adolescente e Juventude, compete opinar, dentre outros assuntos, sobre questões relativas a:
I – proteção dos direitos das crianças, dos adolescentes e juventudes;
II – fiscalização, acompanhamento, avaliação e controle de políticas governamentais relativas à proteção dos direitos das crianças, dos adolescentes e juventudes;
III - demais assuntos relativos à defesa e proteção dos direitos das crianças, dos adolescentes e juventudes no âmbito do Município de Santos Dumont.
Parágrafo único - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Comissão de Defesa e Proteção dos Direitos da Criança, do Adolescente e Juventude, terá ampla divulgação pelo Poder Legislativo e contará com o suporte técnico e toda a estrutura da Câmara de Vereadores.
Art. 2o A presente Resolução entrará em vigor após sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santos Dumont, 18 de setembro de 2025.
SEBASTIÃO ANTÔNIO DA SILVA
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