RESOLUÇÃO Nº 4/2026
Altera a Resolução no 2/2019 que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santos Dumont, MG” e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Santos Dumont faz saber que a Edilidade aprovou e eu, Presidente da Mesa Diretora, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O caput e o § 1º do art. 180 da Resolução nº 2/2019, passarão a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 180. A honraria “Zumbi dos Palmares” tem por finalidade distinguir o mérito cívico das pessoas físicas e jurídicas que tenham se notabilizado na produção, difusão e engrandecimento das manifestações artístico-culturais e sociais da cultura afro-brasileira, africana e dos povos tradicionais, bem como na defesa dos direitos da população negra, em âmbito municipal, estadual ou nacional.
§ 1º A honraria “Zumbi dos Palmares” será concedida, anualmente, a uma pessoa física ou jurídica indicada pelo Conselho Municipal de Igualdade Racial - COMPIR, mediante justificativa fundamentada e documentação idônea que demonstrem sua contribuição para as finalidades da honraria, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência e interesse público.
I – A indicação do homenageado pelo Conselho deverá ocorrer até o dia 15 do mês de setembro de cada ano, cabendo ao Poder Legislativo ratificá-la, por maioria simples de seus membros, mediante verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos para a concessão da honraria.
II - O descumprimento do prazo previsto no inciso I ou dos requisitos estabelecidos neste artigo impedirá a apreciação da indicação apresentada pelo Conselho no respectivo ano, facultando ao Poder Legislativo proceder diretamente à indicação do homenageado, seguindo os critérios previstos.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Santos Dumont, 21 de agosto de 2026.
LUCIANO GOMES
Vereador
Presidente da Mesa Diretora
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