PORTARIA Nº 4/2026
Dispõe sobre a concessão de recomposição inflacionária aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal de Santos Dumont e contém outras providências.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santos Dumont, Vereador Sebastião Antônio da Silva, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o disposto no artigo 28, inciso III da Lei Orgânica do Município, art. 44 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santos Dumont, bem como, art. 26, § 2º da Lei Complementar nº 25 de 14 de fevereiro de 2022,
Resolve:
Art. 1º Conceder, aos vencimentos dos servidores, efetivos e comissionados, do Poder Legislativo Municipal de Santos Dumont, Minas Gerais, desde 1º de janeiro de 2026, a título de recomposição do poder aquisitivo da moeda, o percentual de 4,26 % (quatro vírgula vinte e seis por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santos Dumont, 26 de janeiro de 2026.
SEBASTIÃO ANTONIO DA SILVA
Presidente do Legislativo Municipal
JUSTIFICATIVA
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santos Dumont, visando assegurar aos servidores do Legislativo Municipal a recomposição de seus vencimentos, publica a presente Portaria estabelecendo o percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), corresponde à variação do IPCA acumulado nos últimos doze meses, conforme disponibilizado no site http://www.ibge.gov.br.
O reajuste proposto não afetará o equilíbrio econômico financeiro e não comprometerá os limites de gastos com pessoal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na oportunidade, não está havendo ganho real agregado aos vencimentos, apenas correção inflacionária para a manutenção do poder aquisitivo da moeda nos termos do permissivo constitucional.
SEBASTIÃO ANTÔNIO DA SILVA
Presidente do Legislativo Municipal
https://www.ibge.gov.br/explica/inflacao.php
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