RETIFICAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO
Em atenção à impugnação apresentada, e com o objetivo de assegurar a máxima competitividade e o tratamento favorecido às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), esta Administração Pública informa que:
• A exigência de certificação ISO 9001 será revogada, tendo em vista o atestado de capacidade técnica das empresas emitidos como PJ, e se atentando ao cumprimento de todas as cláusulas contratuais estabelecidas para a boa prestação dos serviços ofertados.
• Estender a linha móvel a várias operadoras como CLARO, VIVO, TIM ou correlatas.
• Os demais requisitos do edital permanecem inalterados.
Ainda que, possa se verificar que o Termo de Referência do procedimento motivou expressamente a exigência no tópico de “Requisitos de Qualidade e Conformidade”, vinculando-a ao objetivo de atestação de qualidade e segurança na prestação do serviço, e registrando justificativas específicas (padronização, redução de falhas, foco na satisfação do contratante, eficiência e melhoria contínua).
A exigência guarda pertinência com o objeto, que envolve prestação continuada e crítica para o funcionamento institucional (serviços de telefonia, software, suporte, gestão e cumprimento de SLA), circunstâncias nas quais a Administração poderia, de forma proporcional e motivada, estabelecer requisitos técnico-operacionais para mitigar riscos e elevar o padrão mínimo de execução.
Contudo, as novas datas do certame serão publicadas no Diário Oficial e nos canais oficiais da Câmara Municipal.
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