PORTARIA Nº 16/2026
Dispõe sobre a suspensão do expediente da Câmara Municipal de Santos Dumont no período que especifica e contém outras providências.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santos Dumont, vereador Sebastião Antônio da Silva, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o disposto no art. 44, inciso XXXIX, alínea a e art. 224, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santos Dumont:
Considerando o Decreto Municipal no 4.009, de 9 de dezembro de 2025, que “Dispõe sobre a divulgação dos feriados, estabelece os dias de pontos facultativos e demais orientações pertinentes, para o ano de 2026”, que decretou ponto facultativo nas repartições municipais nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026 em razão da festa de carnaval;
Considerando que ficou deliberado no Plenário desta Casa, por ocasião da Sessão Plenária do dia 10.2.2026, a realização da próxima Reunião Ordinária será no dia 24.2.2026;
Considerando que o período de ponto facultativo e recesso nas repartições públicas municipais se mostra oportuno para a execução de serviços de dedetização das dependências desta Casa Legislativa, serviços que exigem áreas livres, sem trânsito de pessoas tanto para a proteção da saúde e bem estar, quanto para otimização e eficácia dos serviços;
Resolve:
Art. 1º Não haverá expediente no âmbito da Câmara Municipal de Santos Dumont-MG, no dia 13 de fevereiro de 2026, ressalvados os serviços internos necessários a fim da execução dos serviços de dedetização.
Art. 2º Revogadas as demais disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Santos Dumont, 11 de fevereiro de 2026.
SEBASTIÃO ANTONIO DA SILVA
Presidente do Legislativo Municipal
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