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PORTARIA No 01/2026 PORTARIA No 1/2026 Dispõe sobre a concessão de recomposição inflacionária nos subsídios dos Vereadores

PORTARIA Nº 01/2026

Dispõe sobre a concessão de recomposição inflacionária nos subsídios dos Vereadores do Poder Legislativo Municipal de Santos Dumont e contém outras providências.

O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santos Dumont, Sebastião Antônio da Silva, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o disposto no artigo 32 e artigo 2º das disposições gerais e transitórias, ambos da Lei Orgânica do Município de Santos Dumont, bem como o Regimento Interno da Câmara Municipal e a Resolução nº 14/2012;

Resolve:

Art. 1º Conceder, aos subsídios dos Vereadores do Legislativo Municipal de Santos Dumont, Minas Gerais, desde 1º de janeiro de 2026, a título de recomposição do valor aquisitivo da moeda, o percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento).

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Santos Dumont, 14 de janeiro de 2026.

SEBASTIÃO ANTÔNIO DA SILVA
Presidente do Legislativo Municipal

JUSTIFICATIVA
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santos Dumont, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 32, bem como artigo 2º das disposições gerais e transitórias, ambos da Lei Orgânica do Município de Santos Dumont, além das Resoluções nos 14/2012 e no 2/2019, publica a presente Portaria visando tão somente a recomposição dos subsídios dos Vereadores no exercício de 2026.

Nesta, não está se propondo aumento real no valor dos subsídios, o que importaria em ofensa ao princípio da anterioridade, mas, tão somente, corrigindo de acordo com a variação do INPC, estabelecendo o percentual 3,90% (três vírgula noventa por cento), acumulado ao longo do ano de 2025.

A Corte de Contas do Estado de Minas Gerais, sumulou o entendimento consubstanciado na Súmula 73, que assim dispõe:

No curso da legislatura, não está vedada a recomposição dos ganhos, em espécie, devida aos agentes políticos, tendo em vista a perda do valor aquisitivo da moeda, devendo ser observados na fixação do subsídio, a incidência de índice oficial de recomposição do valor da moeda, o período mínimo de um ano para revisão e os critérios e limites impostos na Constituição Federal e legislação infraconstitucional.

O índice proposto corresponde à variação oficial do INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2025, conforme disponibilizado no site https://www.ibge.gov.br/busca.html?
searchword=inpc+acumulado+ano+2025

São estas as razões que levam a editar a presente Portaria.

SEBASTIÃO ANTÔNIO DA SILVA
Presidente do Legislativo Municipal

IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Disponível em:
https://www.ibge.gov.br/busca.html?

searchword=inpc+acumulado+ano+2025. Acesso em: 12 jan. 2026. 

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