terça-feira, 30 de outubro de 2012

29-out-2012

A Presidente deu início à sessão ordinária solicitando ao Secretário a fazer a leitura da ata da Reunião Extraordinária do dia 25 de outubro de 2012, e da Reunião Ordinária do dia 24 de outubro de 2012, sendo as mesmas aprovadas pelo plenário, o Secretário também fez a leitura das correspondências, logo após solicitou ao Vice-Presidente a leitura da Pauta do Dia. 

PROPOSTA DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2012 do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o Plano Diretor Participativo do município de Santos Dumont nos termos do Capítulo III, da Lei Nº 10.257 de 10/07/2011 – Estatuto das Cidades e contém outras providências”. Projeto com pedido de Vista do Vereador Afonso Ferreira. 

PROJETO DE LEI Nº 030/2012 “Dispõe sobre a criação do Conselho Gestor do Cemitério Municipal Nossa Senhora Aparecida e do Fundo Municipal de Gerenciamento, Controle e Manutenção do Cemitério Municipal Nossa Senhora Aparecida e da outras providências.” Projeto Reprovado por unanimidade com pedido de Urgência Simples do Vereador Afonso Ferreira. 

PROJETO DE LEI Nº 036/2012 de origem do Executivo que “Estima a receita e fixa a despesa do município de Santos Dumont para o exercício financeiro de 2013 e dá outras providências”. Projeto com pedido de Vista do Vereador Afonso Ferreira. 

PROJETO DE LEI Nº 039/2012 de autoria do Vereador Afonso Ferreira, que “reconhece como Logradouro Público, sob a denominação de Rua Professor Dimas Ângelo de Castro a Rua “A” no Bairro Quarto Depósito”. Projeto com pedido de Vista do Vereador Afonso Ferreira aguardando ofício do Executivo Municipal. 

PROJETO DE LEI Nº 040/2012 de autoria do Vereador Afonso Ferreira, que “Reconhece como Logradouro Público, sob a denominação de Rua Professor Ângelo de Castro, a Rua “A” no Bairro São Sebastião”. Projeto com pedido de Vista do Vereador Afonso Ferreira aguardando ofício do Executivo Municipal.  

PROJETO DE LEI Nº 041/2012 de origem do Executivo Municipal, que “autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social a Associação de Blocos e Escolas de Samba Sandumonense com vistas à participação no Carnaval de 2013 e contém outras providências”. Projeto com pedido de Vista do Vereador Afonso Ferreira. 

PROJETO DE LEI Nº 042/2012 que “institui o Sistema Municipal de Cultura, estabelece diretrizes para as Políticas Públicas Municipais de Cultura e dá outras providências”. Projeto Aprovado por unanimidade com pedido de Urgência Simples do Vereador Labenert Mendes Ribeiro. 

ENTRANDO NA PAUTA DO DIA: 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 015/2012 “Aprova as contas da Prefeitura Municipal de Santos Dumont, relativa ao exercício de 2001, com base no parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais”. 

PRESTAÇÃO DE CONTAS PROCESSO Nº 729.221, INTIMAÇÃO Nº 16.053/2012 DO Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, ano 2006. 

PROJETO DE LEI Nº 043/2012 de origem do Executivo Municipal que, “dispõe sobre a abertura de crédito especial para efetivação de convênio com o Sistema Nacional de Emprego SINE e contém outras providências”. 

PROJETO DE LEI Nº 044/2012 “dispõe sobre a proibição de rodeios, torturas, vaquejadas, farras do boi ou eventos similares no município de Santos Dumont e estabelece as sanções aplicáveis ao infrator dessa determinação”. De autoria dos vereadores Sandra Cabral, Labenert Mendes Ribeiro e Everaldo Ferreira de Paula. 

No momento de indicações, os vereadores Afonso Ferreira e Flávio Faria fizeram suas indicações, sendo as mesmas aprovadas pelo plenário. 

No momento de Tribuna Livre, o vereador Labenert Mendes Ribeiro fez o uso da palavra. 

A Presidente encerrou a sessão convidando a todos para a próxima reunião ordinária, dia 05 de novembro, às 18:00 horas no Plenário da Câmara Municipal.

sábado, 27 de outubro de 2012

Audiência Pública sobre o Cemitério Municipal


Foi realizada no dia 25 de outubro, a Audiência Pública para discutir o Projeto de Lei N°030/2012 da Formação do Conselho Gestor do Cemitério Municipal Nossa Senhora Aparecida, que contou com a presença do Secretário de Serviços Públicos, Sr. Geraldo Antônio da Silva – Representando o Prefeito Municipal, do Perito em Meio Ambiente Sr. Elmar Moreira, do idealizador do Projeto de Chorume do Cemitério, Sr. Carlos Lúcio, dos Vereadores, membros de Conselhos e Entidades de Classes e do público presente.

O proponente da Audiência, Vereador Afonso Ferreira, fez o uso da palavra nas considerações iniciais questionando a viabilidade deste Conselho Gestor do Cemitério. Logo em seguida o Perito em Meio Ambiente Elmar Moreira explanou os problemas mais graves existentes no cemitério e o Sr. Carlos fez uma explicação do projeto sobre o chorume realizado em outros cemitérios onde os mesmos foram adequados as normas ambientais e sanitárias.

Também foi questionado sobre o término da construção do muro no cemitério, que está parado na justiça;  se há em outras cidades este Conselho Gestor de Cemitério; o que ainda não foi visto; se o Conselho Gestor tem a capacidade de resolver os problemas de limpeza, capina, conservação, iluminação; se será cobrada a taxa de sepultamento, arruamento, reforma das escadas e etc.

Após um longo debate, os vereadores sentiram-se satisfeitos com a audiência pública e com argumentos para votarem o Projeto de Lei N°030/2012, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO CEMITÉRIO MUNICIPAL NOSSA SENHORA APARECIDA E DO FUNDO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO, CONTROLE E MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL NOSSA SENHORA APARECIDA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

25-out-2012



A Presidente deu início à sessão extraordinária solicitando ao Vice-Presidente a leitura da Pauta do Dia:

PROJETO DE LEI Nº 032/2012 de origem do Executivo Municipal que “fica o Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para fazer face às despesas que especifica no valor insuficiente durante a execução orçamentária de 2012 e contém outras providências”. Projeto Aprovado com 5 votos favoráveis e 1 abstenção, pedido de Urgência Simples e com Emenda Modificativa 001/2012. 

A Presidente encerrou a sessão convidando a todos para a próxima reunião ordinária, dia 29 de outubro, às 18:00 horas no Plenário da Câmara Municipal.

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

24-out-2012


A Presidente deu início à sessão ordinária solicitando ao Secretário a fazer a leitura da ata da Reunião Ordinária do dia 15 de outubro de 2012, sendo a mesma aprovada pelo plenário com uma abstenção do Vereador Norberto de Freitas, o Secretário também fez a leitura das correspondências, logo após solicitou ao Vice-Presidente a leitura da Pauta do Dia.


PROPOSTA DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2012 do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o Plano Diretor Participativo do município de Santos Dumont nos termos do Capítulo III, da Lei Nº 10.257 de 10/07/2011 – Estatuto das Cidades e contém outras providências”. Projeto com pedido de Vista do Vereador Afonso Ferreira.

PROJETO DE LEI Nº 030/2012
“Dispõe sobre a criação do Conselho Gestor do Cemitério Municipal Nossa Senhora Aparecida e do Fundo Municipal de Gerenciamento, Controle e Manutenção do Cemitério Municipal Nossa Senhora Aparecida e da outras providências.” Projeto com pedido de Vista do Vereador Afonso Ferreira.

PROJETO DE LEI Nº 032/2012 de origem do Executivo Municipal que “fica o Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para fazer face às despesas que especifica no valor insuficiente durante a execução orçamentária de 2012 e contém outras providências”. Projeto com pedido de vista do vereador Afonso Ferreira.

PRESTAÇÃO DE CONTAS PROCESSO Nº 658.996 Exercício de 2001, Intimação 12189/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Aprovado por unanimidade.

PROJETO DE LEI Nº 035/2012 de origem do Executivo Municipal que “dispõe sobre a abertura de crédito especial para fins que especifica e contém outras providências”. Projeto Aprovado por unanimidade.

PROJETO DE LEI Nº 036/2012 de origem do Executivo que “Estima a receita e fixa a despesa do município de Santos Dumont para o exercício financeiro de 2013 e dá outras providências”. Projeto com pedido de vista.

PROJETO DE LEI Nº 038/2012 de autoria do Vereador Afonso Ferreira, que “institui o Dia da Cultura Síria Libanesa no município de Santos Dumont e concede outras providências”. Projeto Aprovado por unanimidade.

PROJETO DE LEI Nº 039/2012 de autoria do Vereador Afonso Ferreira, que “reconhece como Logradouro Público, sob a denominação de Rua Professor Dimas Ângelo de Castro a Rua “A” no Bairro Quarto Depósito”. Projeto com pedido de Vista do Vereador Everaldo de Paula.

PROJETO DE LEI Nº 040/2012 de autoria do Vereador Afonso Ferreira, que “Reconhece como Logradouro Público, sob a denominação de Rua Professor Ângelo de Castro, a Rua “A” no Bairro São Sebastião”. Projeto com pedido de Vista do Vereador Everaldo de Paula.

PROJETO DE LEI Nº 041/2012 de origem do Executivo Municipal, que “autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social a Associação de Blocos e Escolas de Samba Sandumonense com vistas à participação no Carnaval de 2013 e contém outras providências”. Projeto com pedido de Vista do Vereador Everaldo de Paula.

ENTRANDO NA PAUTA DO DIA:

PROJETO DE LEI Nº 042/2012 que “institui o Sistema Municipal de Cultura, estabelece diretrizes para as Políticas Públicas Municipais de Cultura e dá outras providências”.

No momento de indicações, os vereadores Afonso Ferreira, Labenert Mendes Ribeiro e Altamir Moisés de Carvalho fizeram suas indicações, sendo as mesmas aprovadas pelo plenário.

No momento de Tribuna Livre, os vereadores Flávio Faria, Labenert Mendes Ribeiro e Afonso Ferreira fizeram o uso da palavra.

A Presidente encerrou a sessão convidando a todos para a próxima reunião ordinária, dia 29 de outubro, às 18:00 horas no Plenário da Câmara Municipal.

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Setembro - 2012

sábado, 13 de outubro de 2012

Fixa os subsídios dos Vereadores para 2013/2016

RESOLUÇÃO Nº. /2012.


Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Santos Dumont para a Legislatura 2013/2016 e contém outras providências.”

A Câmara Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 28, inciso III da Lei 2.252, de 16 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal e o art. 80 de seu Regimento interno, bem como no disposto no art. 29, VI e letra “b” da Constituição Federal, aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica fixado em R$3.552,38 (três mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos), o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Santos Dumont para a Legislatura 2013/2016;
Art. 2º- Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente, no mês de fevereiro, após o período de 12 meses de sua vigência, pelo INPC (Indice Geral de Preços ao Consumidor) ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, observados os limites constitucionais, especialmente o disposto no art. 29, VI, “b” e VII ; 37, X, XI, XII e XIII da Constituição Federal.
Art. 3٥- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município de Santos Dumont.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013.


Santos Dumont, ______de_____________de 2012.



Sandra Imaculada Cardoso Cabral
Presidente da Mesa Diretora


RESOLUÇÃO Nº. /2012.

Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Santos Dumont para a Legislatura 2013/2016 e contém outras providências.”


Exmº. Srs. Vereadores:


A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santos Dumont, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 23, II de seu Regimento Interno, no art. 29, VI e VII, 39, § 4º, 37, X e XI, XII e XIII da Constituição Federal e Art. 28, VIII da Lei Orgânica Municipal, apresenta o presente Projeto de Lei, que fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Santos Dumont para a Legislatura 2013/2016.
Cumpre-nos inicialmente justificar a utilização da espécie: Resolução, como ato normativo próprio para fixação dos subsídios dos edis, tendo em vista a inexistência de dispositivo em contrário na Lei Orgânica Municipal, e o entendimento já consolidado perante o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no sentido de que “o subsidio dos vereadores deve ser fixado e disciplinado por resolução, lei em sentido material, sendo admitida a utilização de lei em sentido formal quando, expressamente, a lei orgânica do município assim o dispuser, devendo, em qualquer dos casos, ser observado o princípio da anterioridade (...) devem ser respeitados os limites de despesas com pessoal dispostos na Constituição da República e na legislação infraconstitucional (Assunto Administrativo n. 850200. Rel. Cons. Cláudio Terrão. Sessão do dia 16.11.2011).
Nos termos do mandamento da Lei Maior, os subsídios foram fixados, observando-se a possibilidade de reajuste anual, no mês de fevereiro, após um período mínimo de 12 meses, de forma que o primeiro reajuste dos valores ora fixados se realize em fevereiro de 2014, com base em índice oficial de inflação, visando a recomposição do valor da moeda.
Neste sentido, é pacífico o entendimento da Corte de Contas do Estado de Minas Gerais, que sumulou o entendimento consubstanciado na Súmula 73, que assim dispõe:

No curso da legislatura, não está vedada a recomposição dos ganhos, em espécie, devida aos agentes políticos, tendo em vista a perda do valor aquisitivo da moeda, devendo ser observados na fixação do subsídio, a incidência de índice oficial de recomposição do valor da moeda, o período mínimo de um ano para revisão e os critérios e limites impostos na Constituição Federal e legislação infraconstitucional”.

Importante registrar que não foi realizado nenhum tipo de aumento nos subsídios destes agentes políticos, contemplando este projeto tão somente a atualização monetária com base na inflação acumulada nos últimos doze meses, que foi de 5,31%, conforme dados do IBGE, disponível em www.ibge.gov.br.
Com relação à questão da gratificação natalina, ou 13º salário, em que pese o entendimento consolidado perante a Corte de Contas do Estado de Minas Gerais, no sentido de inexistência de impedimento legal, desde que haja previsão legal expressa e obediente ao princípio da anterioridade, diante da divergência jurisprudencial que ainda paira sobre o tema perante o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, entendemos por bem não autorizar tal pagamento aos agentes políticos- Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores deste Município.
Diante do exposto, a Mesa Diretora submete à apreciação do Plenário o presente Projeto de Lei, na expectativa de que seja discutido e ao final aprovado, na forma regimental.


Santos Dumont, 28 de setembro de 2012.


Sandra Imaculada Cardoso Cabral- Presidente


Altamir Moisés de Carvalho 
Vice-Presidente 

Everaldo Ferreira de Paula
 Secretário

Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais

PROJETO DE LEI Nº 037/2012 



LEI Nº:


Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Santos Dumont e contém outras providências.”



J U S T I F I C A T I V A.



Exmº. Srs. Vereadores:


A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santos Dumont, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 23, II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santos Dumont, no art. 29, V, VI, 39, § 4º, 37, X e XI da Constituição Federal e Art. 28, VIII da Lei Orgânica Municipal, apresenta o presente Projeto de Lei, que fixa a remuneração do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal, e dos Secretários Municipais de Santos Dumont.

Após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº: 19/1998, o Projeto de Lei de iniciativa da Câmara Municipal é o ato normativo hábil para fixação dos subsídios dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Secretários Municipais.

Nos termos do mandamento da Lei Maior, os subsídios foram fixados, observando-se a possibilidade de reajuste anual, no mês de fevereiro, após um período mínimo de 12 meses, de forma que o primeiro reajuste dos valores ora fixados se realize em fevereiro de 2014, com base em índice oficial de inflação, visando a recomposição do valor da moeda.

Importante registrar que não foi realizado nenhum tipo de aumento nos subsídios destes agentes políticos, contemplando este projeto tão somente a atualização monetária dos valores dos subsídios, com base na inflação acumulada nos últimos doze meses, que foi de 5,31%, conforme dados do IBGE, disponível em www.ibge.gov.br.

Com relação à questão da gratificação natalina, ou 13º salário, em que pese o entendimento consolidado perante a Corte de Contas do Estado de Minas Gerais, no sentido de inexistência de impedimento legal, desde que haja previsão legal expressa e obediente ao princípio da anterioridade, diante da divergência jurisprudencial que ainda paira sobre o tema perante o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, entendemos por bem não autorizar tal pagamento aos agentes políticos- Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores deste Município

Diante do exposto, a Mesa Diretora submete à apreciação do Plenário o presente Projeto de Lei, na expectativa de que seja discutido e ao final aprovado, na forma regimental.


Atenciosamente,

Santos Dumont, 28 de setembro de 2012.


Sandra Imaculada Cardoso Cabral
Presidente


Altamir Moisés de Carvalho
Vice-Presidente


Everaldo Ferreira de Paula
Secretário.






PROJETO DE LEI Nº: ______/2012.



LEI Nº:



Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Santos Dumont e contém outras providências.”



O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Nos termos do art. 29, V e VI da Constituição Federal, fica fixado os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais, a partir de janeiro de 2013, conforme especificação seguinte:

I- Prefeito Municipal........................................................R$14.031,48
(Quatorze mil, trinta e um reais e quarenta e oito centavos)

II- Vice-Prefeito Municipal.............................................R$ 7.016,65
(sete mil, dezesseis reais e sessenta e cinco centavos)

  1. Secretários Municipais ......................................R$2.895,94
(dois mil, oitocentos e noventa e cinco reais e noventa e quatro centavos)

Diretores de Secretarias Municipais ...............................R$3.711,20 (Três mil, setecentos e onze reais e vinte centavos) .



Art. 2º- Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente, no mês de fevereiro, após o período de 12 meses de sua vigência, pelo INPC (Indice Geral de Preços ao Consumidor) ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, observados os limites constitucionais, especialmente o disposto no art. 37, X, XI, XII e XIII da Constituição Federal.

Art. 3٥- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município de Santos Dumont.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013.




Santos Dumont, ______de_____________de 2012.





Prefeito Municipal de Santos Dumont





Secretario Municipal de Administração


24-set-2012

Ata da Reunião Ordinária realizada no dia 24 de setembro de 2012, no Plenário Prefeito Maurílio do Carmo Ribeiro, da Câmara Municipal de Santos Dumont, MG, sob a Presidência da Vereadora Sandra Imaculada Cardoso Cabral, ocupando a Vice-Presidência interinamente o Vereador Norberto de Freitas e secretariando os trabalhos o Vereador Everaldo Ferreira de Paula. Verificando haver quórum regimental, a Presidente invocando a proteção de Deus, declarou abertos os trabalhos da seguinte Reunião Ordinária. Pela ordem o Vereador Claudio Almeida solicitou 1 (um) minuto de silêncio pelo falecimento do Sr. Olegário de Paula Esteves, pessoa importante para a cidade de Santos Dumont, o qual contribuiu com grandes conquistas na área da educação. Com a palavra o Secretário realizou a leitura da ata sessão ordinária do dia 17 de setembro de 2012, em seguida a referida ata foi votada e aprovada por unanimidade. Logo após foi realizada a leitura das seguintes correspondências: Do Ministério da Saúde, Secretária Executiva, Fundo Nacional de Saúde, informando a liberação de recursos para o Fundo Nacional de Saúde em cumprimento ao artigo 1º da lei 9.452/97 pagamento dos Programas no valor bruto de R$ 47.358,86 (quarenta e sete mil trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta e seis centavos); Do Ministério da Educação - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, informando a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a execução de programas destinados a Alimentação Escolar, no valor bruto R$ 133.986,27 (cento e trinta e três mil novecentos e oitenta e seis reais e vinte e sete centavos); Câmara dos Deputados Recurso do Orçamento da União pago ao Município de Santos Dumont no valor bruto de R$ 1.126.310,78 (hum milhão cento e vinte e seis mil trezentos e deis reais e setenta e oito centavos). Após, a Presidente convidou o vice-presidente para realizar a leitura da pauta do dia: Em primeira discussão: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 001/2012 que Dispõe sobre o Plano Diretor Participativo do Município de Santos Dumont, nos termos do Capitulo III da Lei Nº 10.257 de 10 de julho de 2001 – Estatuto das Cidades e contém outras providências”; PROJETO DE LEI nº 030/2012 que Dispõe sobre a criação do Conselho Gestor do Cemitério Municipal Nossa Senhora Aparecida e do Fundo Municipal de Gerenciamento, Controle e Manutenção do Cemitério Municipal Nossa Senhora Aparecida e da outras providências”; PROJETO DE LEI nº 032/2012 que dispõe “ Fica o Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para fazer face as despesas que especifica, no valor insuficiente durante a execução orçamentaria de 2012 e contém outras providências”; PROJETO DE LEI nº 034/2012 que “Dispõe sobre a abertura de crédito especial para os fins que especifica e contém outras providências”; PRESTAÇÃO DE CONTASProcesso nº 658.996 exercício 2001, intimação 12189/2012. Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais”. Entrando na pauta do dia: PROJETO DE LEI nº 035/2012 que “Dispõe sobre a abertura de crédito especial para fins que especifica e contém outras providências. A Presidente encaminhou o PROJETO DE LEI nº 035/2012, para a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final, Comissão de Finanças Orçamento e Tomada de Contas e Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos. Momento para os vereadores requererem questões de ordem, pedidos de vista, pedidos de urgência simples ou especial, encaminhamentos de emendas. Pela ordem o Vereador Claudio Almeida solicitou urgência simples ao PROJETO DE LEI nº 034/2012, O Vereador Labenert pediu vistas ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 001/2012 e PROJETO DE LEI nº 030/2012, Vereador Afonso solicitou vista ao PROJETO DE LEI nº 032/2012 e PRESTAÇÃO DE CONTASProcesso nº 658.996”. Em seguida todas as modalidades de pedido foram aprovadas com um voto contra o pedido de vistas ao PROJETO DE LEI 030/2012 do Vereador Claudio Almeida. Em seguida a Presidente solicitou o parecer das Comissões a cerca do PROJETO DE LEI nº 034/2012, recebendo este, parecer favorável a sua tramitação. Em seguida o PROJETO DE LEI nº 034/2012 foi submetido a votação sendo aprovado por unanimidade. Logo após, a Presidente iniciou o momento de indicações: o Vereador Claudio com a indicação nº 55 102/2012. Colocada em votação, a indicação foi aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a tratar o Presidente iniciou o Momento de Tribuna Livre: O Vereador Claudio Almeida trouxe a manifestação da Sra. Laurete Godói a qual informou este vereador que Santos Dumont havia vencido mais uma Juscelino Kubitschek na luta do Maior Brasileiro de Todos os Tempos, ainda agradeceu a Moção de Aplauso aprovada nesta Casa, e pediu que a Câmara continuasse a promover este trabalho de votação que é de grande valia, e que, inclusive se possível mobilizasse as escolas e outras entidades para que Santos Dumont alcance o primeiro lugar. Nada mais havendo, a Presidente, agradeceu a proteção de Deus, declarou encerrados os trabalhos da presente reunião ordinária, convidando a todos para a reunião ordinária marcada para o dia 01 de outubro de 2012, às 18h00min, para constar e produzir os devidos efeitos, lavrou-se a presente ata, que a mesa assina, se aprovada.

Sandra Imaculada Cardoso Cabral
Presidente


Norberto de Freitas Everaldo Ferreira de Paula
Vice-Presidente Secretário

17-set-2012



Ata da Reunião Ordinária realizada no dia 17 de setembro de 2012, no Plenário Prefeito Maurílio do Carmo Ribeiro, da Câmara Municipal de Santos Dumont, MG, sob a Presidência da Vereadora Sandra Imaculada Cardoso Cabral, ocupando a Vice-Presidência interinamente o Vereador Afonso Sergio Costa Ferreira e secretariando os trabalhos o Vereador Everaldo Ferreira de Paula. Verificando haver quórum regimental, a Presidente invocando a proteção de Deus, declarou abertos os trabalhos da seguinte Reunião Ordinária. Pela ordem o Vereador Claudio Almeida solicitou 1 (um) minuto de silêncio pelo falecimento do Sr. Olegário de Paula Esteves, pessoa importante para a cidade de Santos Dumont, o qual contribuiu com grandes conquistas na área da educação. Com a palavra o Secretário realizou a leitura da ata sessão ordinária do dia 10 de setembro de 2012, em seguida a referida ata foi votada e aprovada por unanimidade. Logo após foi realizada a leitura das seguintes correspondências: Ofício nº 35/2012 do Poder Executivo - Gabinete do Prefeito, em resposta ao oficio 356/2012 solicitando informação sobre merenda do CAPS foi encaminhada ao Diretor da Secretaria Municipal de Saúde para providências cabíveis; Ofício nº 112/2012 Diretoria Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, encaminhando cópia do Mandado de Intimação da 1º Vara Cível Comarca de Santos Dumont; Ofício nº 0262/2012 do Gabinete Deputado Estadual Fábio Cherem, em resposta ao cadastramento de Santos Dumont no programa PAC2; Ofício nº 499/2012 Do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santos Dumont, encaminha cópia da representação nº MPMG-0607.12.000095-7. Após, a Presidente convidou o vice-presidente para realizar a leitura da pauta do dia: Em primeira discussão: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 001/2012 que Dispõe sobre o Plano Diretor Participativo do Município de Santos Dumont, nos termos do Capitulo III da Lei Nº 10.257 de 10 de julho de 2001 – Estatuto das Cidades  e contém outras providências”; PROJETO DE LEI nº 030/2012 que Dispõe sobre a criação do Conselho Gestor do Cemitério Municipal Nossa Senhora Aparecida e do Fundo Municipal de Gerenciamento, Controle e Manutenção do Cemitério Municipal Nossa Senhora Aparecida e da outras providências”. Entrando na pauta do dia: PROJETO DE LEI nº 032/2012 que dispõe “Fica o Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para fazer face as despesas que especifica, no valor insuficiente durante a execução orçamentaria de 2012 e contém outras providências”; PROJETO DE LEI nº 034/2012 que “Dispõe sobre a abertura de crédito especial para os fins que especifica e contém outras providências”;  PRESTAÇÃO DE CONTASProcesso nº 658.996 exercício 2001, intimação 12189/2012. Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais”.  A Presidente encaminhou para as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Orçamentos e Tomada de Contas os PROJETOS DE LEI nº 032/2012, encaminhou também o PROJETO DE LEI nº 034/2012 para as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas e Educação, Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos, ao final, encaminhou a PRESTAÇÃO DE CONTAS para parecer da  Comissão de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas. Momento para os vereadores requererem questões de ordem, pedidos de vista, pedidos de urgência simples ou especial, encaminhamentos de emendas. Pela ordem Vereador Afonso solicitou manutenção de vista ao PROJETO DE LEI nº 030/2012; o Vereador Everaldo solicitou vistas ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 001/2012. Em seguida todas as modalidades de pedido foram aprovadas com um voto contra o pedido de vistas ao PROJETO DE LEI 030/2012 do Vereador Claudio Almeida. Logo após, a Presidente iniciou o momento de indicações: o Vereador Claudio com a indicação nº 55 101/2012; o Vereador Norberto indicação nº 13 038/2012. Colocadas em votação, todas as indicações, inclusive a verbal foram aprovados por unanimidade.  Nada mais havendo a tratar o Presidente iniciou o Momento de Tribuna Livre, não tendo quem a utilizasse. Nada mais havendo, a Presidente, agradeceu a proteção de Deus, declarou encerrados os trabalhos da presente reunião ordinária, convidando a todos para a reunião ordinária marcada para o dia 24 de setembro de 2012, às 18h00min, para constar e produzir os devidos efeitos, lavrou-se a presente ata, que a mesa assina, se aprovada.

Sandra Imaculada Cardoso Cabral
Presidente


Afonso Sergio Costa Ferreira                      Everaldo Ferreira de Paula
 Vice-Presidente                                                   Secretário

10-09-2012



Ata da Reunião Ordinária realizada no dia 10 de setembro de 2012, no Plenário Prefeito Maurílio do Carmo Ribeiro, da Câmara Municipal de Santos Dumont, MG, sob a Presidência da Vereadora Sandra Imaculada Cardoso Cabral, ocupando a Vice-Presidência o Vereador Altamir Moises de Carvalho e secretariando os trabalhos o Vereador Everaldo Ferreira de Paula. Verificando haver quórum regimental, a Presidente invocando a proteção de Deus, declarou abertos os trabalhos da seguinte Reunião Ordinária. Pela ordem o Vereador Claudio Almeida solicitou 1 minuto de silencio pelo falecimento da Sra. Maria José Costa, avó do Vereador Afonso Ferreira, sendo o pedido reforçado pelo Vereador Flávio Faria. Com a palavra o Secretário realizou a leitura da ata sessão ordinária do dia 03 de setembro de 2012, em seguida a ata foi votada e aprovada por unanimidade. Logo após foi realizada a leitura das seguintes correspondências: Ofício nº 189/2012 da Associação Mineira de Municípios, solicitando especial atenção e apoio no sentido de aprovar e/ou requerer a inclusão no orçamento de 2013, dotação orçamentária referente ao convênio deste município junto à esta Associação, pois, a mesma trabalha em prol da causa municipalista, com suas ações voltadas para o apoio e orientação junto ao Executivo e Legislativo Municipal; Ofício nº 34/2012 do Poder Executivo - Gabinete do Prefeito, em resposta ao oficio solicitando informação sobre a aquisição de uma Van para transporte dos pacientes da hemodiálise, onde, a empresa vencedora forneceu o objeto em desacordo com as especificações do edital, sendo o caso foi encaminhado para o setor jurídico para análise e providências necessárias; Ofício nº 101/2012 da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, Conselho Municipal de Saúde de Santos Dumont, Comissão Executiva, encaminhar cópia da Moção de Repúdio nº 01 de 28 de agostos de 2012, aprovado pela Plenária deste Conselho; Lauret Godoy agradeceu aos membros desta Casa Legislativa pela aprovação por unanimidade a Moção de Aplauso proposta pelo Vereador Cláudio Almeida pela participação e defesa em favor de Alberto Santos Dumont no programa de SBT para escolha do “Maior Brasileiro de Todos os Tempos”; Do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santos Dumont, oficio nº 447/12, encaminha recomendação Eleitoral anexa para ser cumprida por este Órgão, para fins de acompanhamento a que se refere o artigo 37 da Lei 9.504/97. Solicito a devolução a esta promotoria de Justiça no prazo de cinco dias com cópia da recomendação com o ciente de todos os responsáveis. Após, a Presidente convidou o vice-presidente para realizar a leitura da pauta do dia: Em primeira discussão: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 001/2012 que Dispõe sobre o Plano Diretor Participativo do Município de Santos Dumont, nos termos do Capitulo III da Lei Nº 10.257 de 10 de julho de 2001 – Estatuto das Cidades  e contém outras providências”; PROJETO DE LEI nº 030/2012 que Dispõe sobre a criação do Conselho Gestor do Cemitério Municipal Nossa Senhora Aparecida e do Fundo Municipal de Gerenciamento, Controle e Manutenção do Cemitério Municipal Nossa Senhora Aparecida e da outras providências”; PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 005/2012 Indicação do vereador Altamir Moises de Carvalho para que o Sr. Vicente Francisco Ferreira Filho receba a medalha de mérito legislativo “Senador José Vieira Marques”; PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 006/2012 Indicação do vereador Everaldo Ferreira de Paula para que o Sr. José Maria de Almeida receba a medalha de mérito legislativo “Senador José Vieira Marques”; PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 007/2012 Indicação do vereador Claudio de Almeida para que o Sr. Clésio de Paulo Sá receba a medalha de mérito legislativo “Senador José Vieira Marques”; PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 008/2012 Indicação do vereador Afonso Sergio da Costa Ferreira para que o vereador Carlos da Fonseca Soares receba a medalha de mérito legislativo “Senador José Vieira Marques”; PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 009/2012 Indicação do vereador Carlos da Fonseca Soares para que o vereador Claudio de Almeida receba a medalha de mérito legislativo “Senador José Vieira Marques”; PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 010/2012 Indicação do vereador Labenert Mendes Ribeiro para que o Sra. Sandra da Silva receba a medalha de mérito legislativo “Senador José Vieira Marques”; PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 011/2012 Indicação do vereador Altamir Moises de Carvalho para que o Sr. Fernando Tadeu de Sá receba a medalha de mérito legislativo “Senador José Vieira Marques”; PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 012/2012 “Indicação do vereador Flavio Faria para que o Sr. Cesar Guimarães de Lima receba a medalha de mérito legislativo “Senador José Vieira Marques”; PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 013/2012 Indicação da vereadora Sandra Cabral para que o Sr. Jaci João de Castro, receba a medalha de mérito legislativo “Senador José Vieira Marques”. Entrando na pauta do dia: PROJETO DE LEI nº 033/2012 que “Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal celebrar, em caráter excepcional e para cumprimento de medida liminar, contrato de trabalho por tempo determinado, nas funções que especifica, para atendimento, de necessidades temporárias de excepcional interesse público, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, nos termos do art. 37, I, II, IX, da CF/88, estabelecendo condições pertinentes e contém outras providências”. Em seguida a Presidente encaminhou o PROJETO DE LEI nº 033/2012 para as Comissões Pertinentes. Momento para os vereadores requererem questões de ordem, pedidos de vista, pedidos de urgência simples ou especial, encaminhamentos de emendas. Pela ordem Vereador Labenert solicitou manutenção de vista ao PROJETO DE LEI nº 030/2012, bem como manutenção de vistas ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 001/2012. O Vereador Afonso solicitou votação em bloco dos PROJETOS DE RESOLUÇÕES 005, 006, 007, 008, 009, 010, 011, 012, 013/2012. Em seguida todas as modalidades de pedido foram aprovadas com um voto contra o pedido de vistas ao PROJETO DE LEI 030/2012 do Vereador Claudio Almeida. Logo após a Presidente encaminhou os PROJETOS DE RESOLUSÃO 005, 006, 007, 008, 009, 010, 011, 012, 013/2012 para o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, todas obtiveram parecer favorável à tramitação. Em seguida os PROJETOS DE RESOLUSÃO 005, 006, 007, 008, 009, 010, 011, 012, 013/2012 foram colocados em votação, sendo aprovados por unanimidade. Logo após, a Presidente iniciou o momento de indicações: o Vereador Claudio indicações com as indicações nº 55 098/2012, 55 099/2012 e 55 100/2012; a Vereadora Sandra Cabral com a indicação conjunta de Moção de Pesar à Sra. Maria José Costa e requerimento 33 048/2012. Colocadas em votação, todas as indicações, inclusive a verbal foram aprovados por unanimidade.  Nada mais havendo a tratar o Presidente iniciou o Momento de Tribuna Livre. O Vereador Altamir Moises fez uma observação na necessidade do desenvolvimento do turismo como fonte de renda, pois, esteve na cidade de São Tiago próximo a São João Del Rey, com uma população de aproximadamente de quinze mil pessoas, mas todos comprometidos, Poder Executivo, Legislativo e População, para que os candidatos aos cargos públicos tenham um plano de ação para alavancar o turismo. O Vereador Cláudio Almeida chamou a atenção de seus pares para a necessidade de se fazer um esclarecimento junto ao Conselho de Saúde de Santos Dumont após ouvir a Moção de Repudio ao Poder Executivo, pois, em relação ao projeto para votação da suplementação de verbas direcionadas ao setor da saúde, continha erros, havendo necessidade de correções jurídicas, e que jamais esta Casa Legislativa trataria com descaso um assunto tão sério e delicado como este. Não poderia deixar de mencionar o fato ocorrido no Juizado Especial, que nas alegações do Poder Executivo para a falta de medicamento é por culpa do Poder Legislativo que não votou o projeto. Nada mais havendo, a Presidente, agradeceu a proteção de Deus, declarou encerrados os trabalhos da presente reunião ordinária, convidando a todos para a reunião ordinária marcada para o dia 17 de setembro de 2012, às 18h00min, para constar e produzir os devidos efeitos, lavrou-se a presente ata, que a mesa assina, se aprovada.

Sandra Imaculada Cardoso Cabral
Presidente


Altamir Moises de Carvalho                          Everaldo Ferreira de Paula
 Vice-Presidente                                                   Secretário

03-set-2012



Ata da Reunião Ordinária realizada no dia 03 de setembro de 2012, no Plenário Prefeito Maurílio do Carmo Ribeiro, da Câmara Municipal de Santos Dumont, MG, sob a Presidência da Vereadora Sandra Imaculada Cardoso Cabral, ocupando a Vice-Presidência o Vereador Altamir Moises de Carvalho e secretariando os trabalhos interinamente o Vereador Norberto de Freitas. Verificando haver quorum regimental, a Presidente invocando a proteção de Deus, declarou abertos os trabalhos da seguinte Reunião Ordinária. Com a palavra o Secretário realizou a leitura da ata sessão ordinária do dia 27 de agosto de 2012, em seguida a ata foi votada e aprovada por unanimidade. Logo após foi realizada a leitura das seguintes correspondências: Do Ministério da Saúde, Secretária Executiva, Fundo Nacional de Saúde, informando a liberação de recursos para o Fundo Nacional de Saúde em cumprimento ao artigo 1º da lei 9.452/97 pagamento do Programa Farmácia Popular do Brasil o valor bruto de R$ 10.000,00 (dez mil reais); Do Ministério da Educação - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, informando a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento destinado a Alimentação Escolar, entidade APAE de Santos Dumont no valor R$ 2.988,00 (dois mil novecentos e oitenta e oito centavos); Ofício nº 025/2012 da Coordenadora da Vigilância Sanitária de Santos Dumont em resposta ao Ofício nº 334/2012 referente a indicação do Vereador Afonso Sérgio C. Ferreira, vimos através deste informarmos que os fiscais da Vigilância Sanitária estiveram no local e constataram tratar-se de um terreno íngreme e de difícil acesso e com riscos de deslizamento. Feito uma notificação ao proprietário e uma recomendação para que faça uma cerca no local. Ofício nº 4988/2012 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Cartório de Feitos Especiais, vimos por meio desta informar-lhe o deferimento de Liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.12.065659-0/000 proferida pelo Desembargador Armando Freire em favor do Poder Executivo. Após, a Presidente convidou o vice-presidente para realizar a leitura da pauta do dia: Em primeira discussão: PROJETO DE LEI nº 030/2012 que Dispõe sobre a criação do Conselho Gestor do Cemitério Municipal Nossa Senhora Aparecida e do Fundo Municipal de Gerenciamento, Controle e Manutenção do Cemitério Municipal Nossa Senhora Aparecida e da outras providências”; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 001/2012 que Dispõe sobre o Plano Diretor Participativo do Município de Santos Dumont, nos termos do Capitulo III da Lei Nº 10.257 de 10 de julho de 2001 – Estatuto das Cidades  e contém outras providências”. Entrando na pauta do dia: PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 005/2012 Indicação do vereador Altamir Moises de Carvalho para que o Sr. Vicente Francisco Ferreira Filho receba a medalha de mérito legislativo “Senador José Vieira Marques”; PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 006/2012 Indicação do vereador Everaldo Ferreira de Paula para que o Sr. José Maria de Almeida receba a medalha de mérito legislativo “Senador José Vieira Marques”; PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 007/2012 Indicação do vereador Claudio de Almeida para que o Sr. Clésio de Paulo Sá receba a medalha de mérito legislativo “Senador José Vieira Marques”; PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 008/2012 Indicação do vereador Afonso Sergio da Costa Ferreira para que o vereador Carlos da Fonseca Soares receba a medalha de mérito legislativo “Senador José Vieira Marques”; PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 009/2012  Indicação do vereador Carlos da Fonseca Soares para que o vereador Claudio de Almeida receba a medalha de mérito legislativo “Senador José Vieira Marques”; PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 010/2012 Indicação do vereador Labenert Mendes Ribeiro para que o Sra. Sandra da Silva receba a medalha de mérito legislativo “Senador José Vieira Marques”; PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 011/2012 Indicação do vereador Altamir Moises de Carvalho para que o Sr. Fernando Tadeu de Sá receba a medalha de mérito legislativo “Senador José Vieira Marques”; PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 012/2012 “Indicação do vereador Flavio Faria para que o Sr. Cesar Guimarães de Lima receba a medalha de mérito legislativo “Senador José Vieira Marques”; PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 013/2012 Indicação da vereadora Sandra Cabral para que o Sr. Jaci João de Castro, receba a medalha de mérito legislativo “Senador José Vieira Marques”. A Presidente encaminhou para a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final os PROJETOS DE RESOLUÇÃO 005/2012, 006/2012, 007/2012, 008/2012, 009/2012, 010/2012, 011/2012, 012/2012, 013/2012. Momento para os vereadores requererem questões de ordem, pedidos de vista, pedidos de urgência simples ou especial, encaminhamentos de emendas. Pela ordem, o Vereador Cláudio Almeida solicitou urgência simples ao PROJETO DE LEI nº 030/2012, o Vereador Labenert solicitou manutenção de vista ao PROJETO DE LEI nº 030/2012, bem como manutenção de vistas ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 001/2012. O Vereador Afonso sugeriu votação nominal em razão da divergência de pedidos dos vereadores, a qual segue: Vereador Norberto – Vistas. Vereador Labenert – Vistas. Vereador Afonso – Vistas. Vereador Claudio Almeida – Urgência Simples. Vereador Flavio Faria – Absteve. Vereador Carlos da Fonseca – Vistas. Vereador Altamir – Vistas. Vereador Everaldo – Vistas. Com 6 (seis) votos a favor da manutenção de vistas em face de 1 (um) voto a favor da urgência simples, com 1 (uma) abstenção, venceu a manutenção de vistas. Em seguida todas as modalidades de pedido foram aprovadas. Logo após, a Presidente iniciou o momento de indicações: Vereador Claudio indicações com as indicações nº 55.095/2012, 55.096/2012, 55.097/2012; o Vereador Flávio Faria com a indicação nº 14.053/2012; o Vereador Everaldo indicação verbal, endereçada a COPASA, para que esta envie o cronograma de obras em Santos Dumont. Colocadas em votação, todas as indicações, inclusive a  verbal foram aprovados por unanimidade.  Nada mais havendo a tratar o Presidente iniciou o Momento de Tribuna Livre. O Vereador Cláudio Almeida chamou atenção dos demais vereadores em relação aos últimos acontecimentos ocorridos nos “Jogos Estudantis da Primavera” com agressões e lesões graves, onde, a Polícia Militar não tendo possibilidade de fazer um policiamento ostensivo, sendo, talvez sendo necessário que a Secretaria de Segurança e o Poder Executivo possam fazer a contratação de seguranças particular para preservação do evento e dos participantes. Em relação ao Projeto do Cemitério Municipal apresentado a esta Casa Legislativa, fez uma observação pela necessidade de sua aprovação o mais rápido possível, pois, já foram feitas algumas emendas e consultas ao Setor Jurídico, proporcionando uma análise e possível votação em virtude da falta de segurança iluminação, impossibilitando até mesmo ao que se faça o sepultamento após ás 17h00min. O Vereador Afonso Ferreira, mais uma vez, lamentou a maneira e a forma disponibilizada pela Fundação HU em relação a prestação de serviços, sejam na internação e a falta de higiene, o que não se justifica, pois, há um repasse de verbas com valores expressivos, sendo que a falta de atendimento com a justificativa da falta de profissionais da área médica gera uma série de transtornos para população, tanto para as pessoas que participam do plano “AMIGO” e quanto para as demais pessoas. Aguardar-se-á  a instauração de uma audiência Pública a ser agendada com Assembleia Legislativa buscando responsabilizar as pessoas pelas atitudes incompatíveis com a gestão administrativa.   Nada mais havendo, a Presidente, agradeceu a proteção de Deus, declarou encerrados os trabalhos da presente reunião ordinária, convidando a todos para a reunião ordinária marcada para o dia 10 de setembro de 2012, às 18h00min, para constar e produzir os devidos efeitos, lavrou-se a presente ata, que a mesa assina, se aprovada.

Sandra Imaculada Cardoso Cabral
Presidente


Altamir Moises de Carvalho                          Everaldo Ferreira de Paula
 Vice-Presidente                                                   Secretário