domingo, 30 de janeiro de 2011

“Prisões sem Muros”

1ª Edição da Câmara Cultural

Aconteceu no dia 28/01 a primeira edição do projeto Câmara Cultural, com o tema “Prisões sem Muros”, objetivando transmitir aos jovens o perigo do uso das drogas, principalmente o crack.

O evento contou com a participação dos grupos Levita, SPC (Seguindo os Passos de Cristo) e Maanaim que fizeram apresentações de teatro e dança. Também foi exibido o filme “Crack, a Pedra Maldita”, produzido por Leandro Souza, que retrata a realidade de um jovem dependente do crack.

O Presidente da Câmara Municipal, Vereador Afonso Ferreira, e a Vice-Presidente, Vereadora Sandra Cabral, agradeceram a presença de todos e entregaram uma Homenagem Especial aos Grupos Levita, SPC, Maanaim e ao autor do filme Leandro Souza, pelas participações na primeira edição do Câmara Cultural.

O plenário da Câmara Municipal de Santos Dumont estava repleto e os presentes aplaudiram, de pé, todas as apresentações.

Os nossos parabéns à Mesa Diretora da Câmara pela a realização deste importante projeto que visa resgatar a prática da cultura em Santos Dumont.

No próximo dia 25, a segunda edição do projeto terá como tema "O Carnaval cantado em décadas" e, desde já, todos os sandumonenses estão convidados a comparecer, prestigiando esta iniciativa.

"A Câmara é do povo! É a casa do cidadão sandumonense!" (Vereador Afonso Ferreira)

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

ATA DE REUNIÃO REALIZADA PARA DISCUTIR OS PROBLEMAS DA MATERNIDADE ANA MARIA. (27/01/2011)

Aos vinte e sete do mês de janeiro de dois mil e onze, com início às doze horas, na Câmara Municipal de Santos Dumont, sito à Av. Getúlio Vargas, nº231, Santos Dumont, Minas Gerais, compareceram a Vice Presidente Sandra Cabral, a qual presidiu a reunião e o Secretário Cláudio de Almeida, os vereadores, Flávio, Altamir Norberto, Labenert, e ainda, José Francisco Dias, Secretário de Saúde de Santos Dumont, Antônio Paiva Menezes, Vice Presidente do Conselho Municipal de Saúde, Marcelo Feliciano Costa, administrador do Hospital de Misericórdia de Santos Dumont, DR. Valter Gonçalves Souza, Diretor do Hospital de Misericórdia de Santos Dumont, Augusto de Azevedo Barreto, Vice Provedor do Hospital de Misericórdia de Santos Dumont, o Sr. Adaberto Dimas, Vice-Prefeito, a Sra. Luíza Garcia dos Santos, técnico de enfermagem e organizadora e presidente da Comissão em prol do não fechamento da maternidade Ana Maria e Sr. Rodrigo Corrêa de Sá, representante do Fórum de Desenvolvimento. A Vice Presidente Sandra Cabral iniciou os trabalhos passando a palavra ao vereador Labenert, Relator da Comissão de Saúde, autor do requerimento da reunião, juntamente com o vereador Flávio Faria, Relator da Comissão de Serviços Públicos. O vereador Labenert se reportou à reunião passada, indagando aos representantes do Executivo sobre a resposta da proposta apresentada pelo Hospital, passada a palavra ao Vice Prefeito Adalberto, este disse que se reuniu com o Prefeito Evandro Nery para discussão do assunto no mesmo dia da reunião anterior, quando concluíram que o município não pode assumir todo o ônus do convênio realizado entre os quatro Municípios. Afirmou que agendou reunião com o MP, Dr. Roger, juntamente com as outras Prefeituras que participam do convenio para saber a posição das mesmas, se irão ou não continuar mantendo o convenio entre elas e o Hospital. O vereador Labenert afirma que o que não se pode aceitar é o fechamento, solicitando a palavra do Hospital. Sandra Cabral ressalta que o problema discutido foi informado por funcionários do Hospital que foi enviado vários ofícios para o MP, a mais ou menos um ano, e este não tomou qualquer providência e será que em uma semana o problema será resolvido, o que foi ratificado pelo vereador Cláudio de Almeida. Sandra pergunta ao Dr. Adalberto se eles irão esperar a resposta das outras prefeituras, perguntando ainda Marcelo Feliciano se, dentro do prazo previsto, os outros municípios optarem por não continuar participando do convênio, o que será feito, quando em resposta, Dr. Adalberto disse que a intenção da prefeitura é negociar e não tomar uma decisão antes da manifestação dos outros Municípios sobre a continuidade ou não , e se os outros municípios optarem por não continuar participando do convênio, diante disso será feita nova negociação com o Hospital. Dr. Valter ressalta que os pediatras não estão sobrecarregados, pois são dez plantões de vinte e quatro horas por mês para cada um pediatra, estão mostrando a insatisfação a muito tempo, e há necessidade de outros pediatras venham para o Hospital porém não existe nenhuma resposta aos anúncios devido a remuneração insuficiente para o trabalho exigido. Ressalta que o Hospital está aberto, mas que não tem profissionais para exercer o trabalho. O vereador Labenert pergunta se é possível ter uma resposta do Hospital com a prefeitura, quando Dr. Adalberto disse que a reunião com o MP de Santos Dumont já esta marcada para dia 31 deste mês às 15 hrs, e conforme o que for decidido nesta, já será marcada uma reunião com os representantes do Hospital e dos Municípios pertencentes a Micro Região, os quais compõem o convênio, e caso estes optem por não continuar participando do convenio, será feita uma nova negociação com o Hospital. Ficou agendado uma reunião com o Vice Prefeito, com o Secretário de Saúde do Município e os Pediatras do Hospital de Misericórdia de Santos Dumont para o dia 28 de janeiro de 2011 às 11 hrs.
Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata. Eu, Selmara Marques, o digitei.

Santos Dumont, 27 de janeiro de 2011.

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

24-jan-2011

ENTRANDO NA PAUTA DO DIA:

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2011 QUE “INSTITUI O SISTEMA DE SEPARAÇÃO DOS RESÍDUOS RECICLÁVEIS DESCARTADOS NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autoria da Mesa Diretora

EM 1ª PRIMEIRA DISCUSSÃO:
PROJETO DE RESOLUÇÃO 001/2011 QUE “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº 003/2010 DE 22 DE MARÇO DE 2010 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Projeto Aprovado por unanimidade em votação única com pedido de Urgência Simples da Vereadora Sandra Cabral

VETO Nº 001/2011 QUE VETA A EMENDA MODIFICATIVA Nº 002 APRESENTADA AO PROJETO DE LEI Nº 052/2010 QUE “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR EM SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO NA FORMA QUE INDICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Veto foi mantido por 9 votos favoráveis

VETO Nº 002/2011 QUE VETA AS EMENDAS COLETIVAS MODIFICATIVAS 001 À 013 APRESENTADAS AO PROJETO DE LEI Nº 061/2009 QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS, VENCIMENTOS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Vista do Vereador Everaldo Ferreira de Paula
Aguardando realização da Audiência marcada para o dia 26/01/2011

PROJETO DE LEI Nº 002/2011 QUE “ACRESCE INCISOS AO ART. 110 DA LEI MUNICIPAL Nº 952 DE 20 DE JUNHO DE 1969 ESTABELECE ADICIONAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Vista Vereador Cláudio Almeida
Aguardando realização da Audiência marcada para o dia 26/01/2011

PROJETO DE LEI Nº 048/2010 QUE “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS TERMOS DO ARTIGO 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTABELECE CRIAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS TEMPORÁRIAS NO QUADRO DE SERVIDORES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Vista dos Vereadores Cláudio de Almeida e Labenert Mendes Ribeiro

PROJETO DE LEI Nº 004/2011 QUE “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO DE LOTES QUE ESPECIFICA EM FAVOR DE PESSOAS EM ESTADO DE VULNERABILIDADE SÓCIO-ECONÔMICA PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Projeto Aprovado em 1ª votação com 4 votos a favor, 2 votos contra, 2 abstenções, no entanto não atingindo a maioria absoluta de 6 votos a favor, exigido pela Lei Orgânica do município para alienação de bens imóveis, indo para 2ª votação.

EMENDA MODIFICATIVA Nº: 001 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 QUE “ MODIFICA O PREÂMBULO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.”
Aprovada em 1º Turno dia 17/01/2001, aguardando prazo do Art. 54 da Lei Orgânica Municipal.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 002 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “ALTERA A REDAÇÃO DO § ÚNICO DO ARTIGO 2º, INCISO IX DO ARTIGO 21, INCISO VII, DO INCISO VIII DO ARTIGO 44; DO INCISO VII DO ARTIGO 45, CAPUT E § 1º DO ARTIGO 54, CAPUT DO ARTIGO 89, INCISOS IV, VII E XXXII DO ARTIGO 90, INCISO I E § ÚNICO DO ARTIGO 110, ARTIGO 129, ARTIGO 135, 2º DO ARTIGO 136, ARTIGO 138, § 3º, § 4º, 6º E 7º DO ARTIGO 149, DO § 3º DO ARTIGO 156, DO ARTIGO 181, § ÚNICO DO ARTIGO 182, § 4º DO ARTIGO 184, CAPUT DO ARTIGO 186, INCISO V DO ARTIGO 190, § ÚNICO DO ARTIGO 195, INCISO IV DO ARTIGO 207, CAPUT DO ARTIGO 208, CAPUT DO ARTIGO 220, DO § 1º DO ARTIGO 221 E ARTIGO 1º DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Aprovada em 1º Turno dia 17/01/2001, aguardando prazo do Art. 54 da Lei Orgânica Municipal.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 003 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 74; ART.75 E PARÁGRAFOS; ART. 76, PARÁGRAFO ÚNICO; ART. 77 E PARÁGRAFOS; ART. 78, INCISOS E PARÁGRAFO ÚNICO; ART. 79, INCISOS E PARÁGRAFO ÚNICO; ART.80 INCISOS, ALÍNEAS E PARÁGRAFOS; ART. 81, ART. 82; ART. 83; ART. 84 E PARÁGRAFOS; ART. 85, PARÁGRAFO ÚNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Vista do Vereador Everaldo Ferreira de Paula

EMENDA SUPRESSIVA Nº 004 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “SUPRIME O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 235 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO”
Vista do Vereador Everaldo Ferreira de Paula

EMENDA SUPRESSIVA Nº 005 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “SUPRIME OS ARTIGOS 85 E 86 DA LEI 2251, RENUMERANDO OS ARTIGOS SUBSEQUENTES.”
Vista do Vereador Everaldo Ferreira de Paula

EMENDA MODIFICATIVA Nº006 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 160”
Vista do Vereador Everaldo Ferreira de Paula

EMENDA ADITIVA Nº 007 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 QUE “ACRESCENTA OS ARTIGOS 205, 206, 207, 208, 209 E RENUMERA OS ARTIGOS SEGUINTES: ”
Vista do Vereador Everaldo Ferreira de Paula

EMENDA MODIFICATIVA Nº 008 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 189 DA LEI 2252, RENUMERANDO OS ARTIGOS SEGUINTES:”
Vista do Vereador Everaldo Ferreira de Paula

EMENDA ADITIVA Nº 009 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº:2252, QUE “ACRESCENTA O ARTIGO 205 E 206 À LEI 2252 E RENUMERA OS ARTIGOS SUBSEQÜENTES.”
Vista do Vereador Everaldo Ferreira de Paula

EMENDA ADITIVA Nº 010 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº:2252, QUE “ACRESCENTA O ARTIGO 206 A LEI 2252, RENUMERANDO OS ARTIGOS SUBSEQUENTES”
Vista do Vereador Everaldo Ferreira de Paula

EMENDA MODIFICATIVA Nº 011 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 103, 104, 105, 106, 107, 108 E 109, RENUMERANDO OS ARTIGOS SUBSEQÜENTES DA LEI 2252, E ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 198 DA REFERIDA LEI.”
Vista do Vereador Everaldo Ferreira de Paula

EMENDA ADITIVA Nº 012 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº:2252, QUE “ACRESCENTA AO INCISO II DO ART. 80 A ALÍNEA “F””
Aprovada em 1º Turno dia 17/01/2001, aguardando prazo do Art. 54 da Lei Orgânica Municipal.


EMENDA ADITIVA Nº 013 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº:2252, QUE “ACRESCENTA O PARÁGRAFO QUINTO AO ARTIGO 156 DA LEI 2252”
Vista do Vereador Everaldo Ferreira de Paula

EMENDA MODIFICATIVA Nº 014 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “DÁ NOVA REDAÇÃO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 154, RENUMERANDO OS ARTIGOS SEGUINTES DA LEI 2252”
Vista do Vereador Everaldo Ferreira de Paula

EMENDA MODIFICATIVA Nº 015 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 136, 137, 138, 139, 140, 141 DA LEI 2252, RENUMERANDO OS ARTIGOS SUBSEQUENTES”.
Vista do Vereador Everaldo Ferreira de Paula

EMENDA MODIFICATIVA Nº 016 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “DÁ NOVA REDAÇÃO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 148, RENUMERANDO OS PARÁGRAFOS SEGUINTES DA LEI 2252”
Vista do Vereador Everaldo Ferreira de Paula

EMENDA ADITIVA Nº 017 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 QUE “ACRESCENTA O PARÁGRAFO 7º E 8º DO ARTIGO 204 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.”
Vista do Vereador Everaldo Ferreira de Paula

EMENDA ADITIVA Nº 018 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 QUE “INCLUI O INCISO VI, VII E VIII E PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 205 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO ”
Vista do Vereador Everaldo Ferreira de Paula

EMENDA MODIFICATIVA Nº 019 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 159 AO 172 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RENUMERANDO OS SEGUINTES:”
Vista do Vereador Everaldo Ferreira de Paula

EMENDA ADITIVA Nº 020 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº:2252, QUE “INCLUI OS PARÁGRAFOS 5º, 6º, 7º E 8º DO ARTIGO 203 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO”,
Vista do Vereador Everaldo Ferreira de Paula

EMENDA ADITIVA Nº 021 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 QUE “INSERIR O INCISO VII O ARTIGO 207, INCLUI O PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 217,”
Vista do Vereador Everaldo Ferreira de Paula

EMENDA ADITIVA Nº 022 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 QUE “ACRESCENTA OS ARTIGOS 236, 237, 238 E 239, NO CAPÍTULO XII DA CIÊNCIA E DA TECNOLOGIA, À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO”
Vista do Vereador Everaldo Ferreira de Paula

EMENDA MODIFICATIVA Nº 023 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 204 .” Aprovada em 1º Turno dia 17/01/2001, aguardando prazo do Art. 54 da Lei Orgânica Municipal.

EMENDA MODIFICATIVA NÚMERO 024 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 233 .”
Vista do Vereador Everaldo Ferreira de Paula

EMENDA MODIFICATIVA Nº 025 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 220, RENUMERANDO OS SEGUINTES DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.”
Vista do Vereador Everaldo Ferreira de Paula

EMENDA ADITIVA Nº 026 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 QUE “ACRESCENTA OS ARTIGOS 244 E 245 NO CAPÍTULO XIV DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.”
Aprovada em 1º Turno dia 17/01/2001, aguardando prazo do Art. 54 da Lei Orgânica Municipal.

EMENDA ADITIVA Nº 027 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 QUE “ACRESCENTA OS ARTIGOS 242 E 243 NO CAPÍTULO XIII DA SEGURANÇA PÚBLICA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.”
Vista do Vereador Everaldo Ferreira de Paula

17-jan-2011

Ata da Reunião Ordinária realizada no dia 17 de janeiro de 2011, no Plenário Maurílio do Carmo Ribeiro, da Câmara Municipal de Santos Dumont, sob a Presidência do Vereador Afonso Sérgio Costa Ferreira, na Vice-Presidência a Vereadora Sandra Cabral e, secretariando os trabalhos, o Vereador Cláudio de Almeida. Verificando haver quorum regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos da presente reunião ordinária. Então, por solicitação do Presidente, o Secretário promoveu a leitura da ata da reunião ordinária realizada no dia 10 de Janeiro de 2011, sendo a mesma aprovada pelo Plenário. Em seguida, o secretario deu inicio a leitura das correspondências do dia, assim compostas: APAE comunica composição da nova diretoria executiva para o triênio 2011/2013. Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais convida para a posse do Presidente eleito; Presidente da Assembléia Legislativa convida para a posse da Mesa Diretora; Por solicitação do Presidente, a Vice-Presidente realizou a leitura da pauta do dia, assim composta: Entrando na pauta do dia: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2011 “dá nova redação ao art. 2º da Resolução nº 003/2011, de 22 de março de 2011”; VETO Nº 002/2011 que veta as emendas coletivas 001 a 013, ao Projeto de Lei nº 061/2010, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e salários do Magistério Público Municipal e contém outras providências; PROJETO DE LEI Nº 004/2011, “Autoriza o Executivo Municipal a promover a doação de lotes que especifica em favor de pessoas em estado de vulnerabilidade socioeconômica para fins de construção de imóvel residencial e contém ouras providências”. Em primeira discussão: PROJETO DE LEI Nº 002/2011 que “acresce incisos ao art. 110 da lei municipal nº 952 de 20 de junho de 1969 estabelece adicionais e contém outras providências”. PROJETO SUBSTITUTIVO DE LEI Nº 003/2011 que “autoriza o executivo municipal conceder subvenção para escolas de samba que especifica e contém outras providências”. PROJETO DE LEI Nº 048/2010 que “dispõe sobre a contratação temporária para atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse público nos termos do artigo 37, IX da Constituição Federal, estabelece criação de funções públicas temporárias no quadro de servidores e contém outras providências”. PROJETO DE LEI Nº 054/2010 que “dá nova redação às alíneas “b” ‘ d” acresce a alínea “e” ao inciso II do parágrafo 1º do artigo 1º da lei municipal nº 4.092 de 13 de abril de 2010 e contém outras providências”.EMENDA MODIFICATIVA Nº: 001 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 que “ modifica o preâmbulo da lei orgânica municipal.” EMENDA MODIFICATIVA Nº 002 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “altera a redação do § único do artigo 2º, inciso IX do artigo 21, inciso VII, do inciso VIII do artigo 44; do inciso VII do artigo 45, caput e § 1º do artigo 54, caput do artigo 89, incisos IV, VII e XXXI do artigo 90, inciso I e § único do artigo 110, artigo 129, artigo 135, 2º do artigo 136, artigo 138, § 3º, § 4º, 6º e 7º do artigo 149, do § 3º do artigo 156, do artigo 181, § único do artigo 182, § 4º do artigo 184, caput do artigo 186, inciso V do artigo 190, § único do artigo 195, inciso IV do artigo 207, caput do artigo 208, caput do artigo 220, do § 1º do artigo 221 e artigo 1º das disposições constitucionais transitórias e dá outras providências” EMENDA MODIFICATIVA Nº 003 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “dá nova redação ao artigo 74; art.75 e parágrafos; art. 76, parágrafo único; art. 77 e parágrafos; art. 78, incisos e parágrafo único; art. 79, incisos e parágrafo único; art.80 incisos, alíneas e parágrafos; art. 81, art. 82; art. 83; art. 84 e parágrafos; art. 85, parágrafo único e dá outras providências” EMENDA SUPRESSIVA Nº 004 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “suprime o parágrafo único do artigo 235 da lei orgânica do município” EMENDA SUPRESSIVA Nº 005 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “suprime os artigos 85 e 86 da lei 2251, renumerando os artigos subsequentes.”EMENDA MODIFICATIVA Nº006 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “altera a redação do artigo 160” EMENDA ADITIVA Nº 007 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 que “acrescenta os artigos 205, 206, 207, 208, 209 e renumera os artigos seguintes: ”EMENDA MODIFICATIVA Nº 008 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “dá nova redação ao artigo 189 da lei 2252, renumerando os artigos seguintes:” EMENDA ADITIVA Nº 009 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº:2252, que “acrescenta o artigo 205 e 206 à lei 2252 e renumera os artigos subseqüentes.”EMENDA ADITIVA Nº 010 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº:2252, que “acrescenta o artigo 206 a lei 2252, renumerando os artigos subsequentes” EMENDA MODIFICATIVA Nº 011 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “altera a redação do artigo 103, 104, 105, 106, 107, 108 e 109, renumerando os artigos subseqüentes da lei 2252, e altera a redação do artigo 198 da referida lei.” EMENDA ADITIVA Nº 012 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº:2252, que “acrescenta ao inciso ii do art. 80 a alínea “f””. EMENDA ADITIVA Nº 013 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº:2252, que “acrescenta o parágrafo quinto ao artigo 156 da lei 2252”. EMENDA MODIFICATIVA Nº 014 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “dá nova redação parágrafo primeiro do artigo 154, renumerando os artigos seguintes da lei 2252”. EMENDA MODIFICATIVA Nº 015 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “dá nova redação aos artigos 136, 137, 138, 139, 140, 141 da lei 2252, renumerando os artigos subseqüentes”. EMENDA MODIFICATIVA Nº 016 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “dá nova redação parágrafo primeiro do artigo 148, renumerando os parágrafos seguintes da lei 2252”. EMENDA ADITIVA Nº 017 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 que “acrescenta o parágrafo 7º e 8º do artigo 204 da lei orgânica do município.”. EMENDA ADITIVA Nº 018 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 que “inclui o inciso VI, VII e VIII e parágrafo único ao artigo 205 da lei orgânica do município ” . EMENDA MODIFICATIVA Nº 019 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “dá nova redação aos artigos 159 ao 172 da lei orgânica do município, renumerando os seguintes:” EMENDA ADITIVA Nº 020 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº:2252, que “inclui os parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do artigo 203 da lei orgânica do município”. EMENDA ADITIVA Nº 021 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 que “inserir o inciso VII o artigo 207, inclui o parágrafo único no artigo 217,”. EMENDA ADITIVA Nº 022 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 que “acrescenta os artigos 236, 237, 238 e 239, no capítulo XII da ciência e da tecnologia, à lei orgânica do município”. EMENDA MODIFICATIVA Nº 023 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “altera a redação do parágrafo 4º do artigo 204 .” EMENDA MODIFICATIVA NÚMERO 024 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “altera a redação dos artigos 233 .” EMENDA MODIFICATIVA Nº 025 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “altera a redação do artigo 220, renumerando os seguintes da lei orgânica do município.” EMENDA ADITIVA Nº 026 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 que “acrescenta os artigos 244 e 245 no capítulo XIV da comunicação social da lei orgânica do município.” EMENDA ADITIVA Nº 027 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 que “acrescenta os artigos 242 e 243 no capítulo XII da segurança pública à lei orgânica do município”. O Presidente fez esclarecimentos relativo a matéria publicada no “site” possante “on line”, contendo críticas e denúncias de irregularidades no sorteio dos lotes e tornou pública denúncia de uma cidadã sandumonense, sobre o mesmo tema. Ressaltou que diante de tais denúncias, só não retirou de pauta o Projeto de Lei 004/2011, por não estar a hipótese contemplada no art. 100 do Regimento Interno. Por isso, solicita dos pares que não haja requerimento de urgência simples na tramitação do Projeto de Lei 004/2011. Então, o Presidente encaminhou para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final o Projeto de Resolução nº 001/2011 e o Projeto de Lei nº 004/2011. Encaminhou para a Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos o Projeto de Resolução nº 001/2011, o Projeto de Lei 004/2011 e as Emendas à Lei Orgânica de nº 006, 007, 008, 009, 010, 011, 017, 018, 019, 020 e 023. Encaminhou para a Comissão de Obras, Serviços Públicos, Comércio, Indústria e Turismo, o Projeto de Lei 004/2011 e da Emenda 004/2010 à Lei Orgânica do Município. O Presidente retirou de pauta o Veto Nº: 001/2010, vez que houve sanção do Projeto de Lei 052/2010, antes de sua apreciação. O vereador Cláudio de Almeida requereu vista do Projeto de Lei 048/2010; o vereador Everaldo requereu urgência simples na tramitação do Projeto de Lei 054/2010 e permanência de vista do Projeto de Lei 048/2010. O Vereador Labenert requereu vista do Projeto de Lei 002/2010. Todos os requerimentos foram aprovados pelo Plenário. Então, o Presidente solicitou da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, o parecer sobre o Projeto de Lei 054/2010. O Relator, vereador Claudio de Almeida e os membros: vereadores Pastor Carlos e Everaldo, entenderam que o projeto encontra-se apto a ser discutido em plenário. No mesmo sentido o parecer da Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos, pelo relator: vereador Labenert e membros: vereadores Altamir e Pastor Carlos e da Comissão de Orçamento, Finanças, Tomada de Contas, relator: vereador Everaldo e membros: vereadores Sandra e Pastor Carlos. Na discussão do Projeto de Lei 054/2010, o vereador Labenert teceu considerações sobre o mesmo, justificando a necessidade de aumentar a equipe de profissionais para possibilitar o funcionamento do CRAS do Bairro da Glória. Colocado em votação, foi aprovado por unanimidade, em regime de urgência simples, o Projeto de Lei 054/2010. Justificou o voto o vereador Cláudio de Almeida enfatizando que a Assistência Social do Município poderia beneficiar mais famílias se houvesse maior cuidado com o cumprimento de formalidades e prazos. Em seguida, o Presidente solicitou o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, sobre as Emendas à Lei Orgânica Municipal, de nº 001, 002, 012, 023 e 026, sendo todas consideradas aptas a serem discutidas nesta reunião e aprovadas por unanimidade pelo Plenário, em primeiro turno de discussão e votação. No momento próprio, fizeram indicações os vereadores: Cláudio de Almeida, Sandra, Norberto, Afonso e Labenert, sendo todas aprovadas pelo Plenário. No momento de Tribuna livre, o vereador Norberto..... Nada mais havendo, o Presidente agradecendo a proteção de Deus, declarou encerrados os trabalhos da presente reunião, convidando a todos para a reunião ordinária designada para o dia 24 de janeiro de 2011, às 18:00 horas. Para constar e produzir os devidos efeitos, lavrou-se a presente ata, que a Mesa assina, se aprovada.

Afonso Sérgio Costa Ferreira
Presidente

Sandra Imaculada Cardoso Cabral
Vice-Presidente

Cláudio de Almeida
Secretário

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

ATA DE REUNIÃO REALIZADA PARA DISCUTIR OS PROBLEMAS DA MATERNIDADE ANA MARIA



Aos vinte e quatro do mês de janeiro de dois mil e onze, com início às nove horas, na Câmara Municipal de Santos Dumont, sito à Av. Getúlio Vargas, nº231, Santos Dumont, Minas Gerais, compareceram o Presidente da Câmara Muncipal Dr. Afonso, a Vice-Presidente Sandra Cabral e o Secretário Cláudio de Almeida, os vereadores, Altamir, Flávio, Norberto, Labenert, e ainda Dr. Marcos Bastos Altomari e Rogério Pinheiro Nunes, integrantes da GRS de Juiz de Fora, José Francisco Dias, Secretário de Saúde de Santos Dumont, Antônio Paiva Menezes, Vice Presidente do Conselho Municipal de Saúde, Joaquim Fernando de Souza Pinto, Presidente do Conselho Municipal de Saúde, Marcos Fernandes Barreto, Provedor do Hospital de Misericórdia de Santos Dumont, Marcelo Feliciano Costa, administrador do Hospital de Misericórdia de Santos Dumont, DR. Valter Gonçalves Souza, Diretor do Hospital de Misericórdia de Santos Dumont, Augusto de Azevedo Barreto, Diretor Técnico do Hospital de Misericórdia de Santos Dumont e o Sr. Adaberto Dias, Vice-Prefeito. O vereador Labenert informou que tendo em vista o requerimento encaminhado pela comissão de saúde e a comissão de serviços publicos da Câmara Municipal foi aprovado pela Câmara Municipal a convocação desta reunião devido a situação que já é de conhecimento público e cobrança da população por uma solução referente ao possivrl fechamento da Maternidade Ana Maria. Passada a palavra ao Presidente da Câmara Municipal, deu como abertos os trabalhos. Dr. Marcos Fernandes explanação da possível paralisação dos médicos pediatras da escala de sobreaviso do Hospital de Misericórdia e os problemas de verbas destinadas ao pagamento dos funcionários da saúde do Hospital. Por sua vez, Dr. Valter Gonçalves Souza, aborda que para o funcionamento da Maternidade é necessário anestesista, obstreta e pediatra, os quais recebem o valor de R$ 116 (cento e dezesseis) reais por cada doze horas de sobreaviso, porém os médicos não aceitam vir a Santos Dumont para trabalhar, diante da defasagem da remuneração em relação aos outros municípios. Aborda ainda, que os médicos estão saturados com a sobrecarga do trabalho de sobreaviso, problema este que já se perdura por 4 (quatro) anos, e diante disto, os mesmos enviaram um oficio à Direção do Hospital. O Secretário José Francisco diz que foi feito Termo de Acordo e Conduta entre o Ministério Público e esta Micro Região. Esclarece que o Hospital tem obrigações junto ao SUS, sendo um destes a manutenção da Maternidade e segundo diz que o Município de Santos Dumont esta em dia com seus compromissos. O Vice-Prefeito Adalberto Dimas, opina por levar este problema ao Ministério Público, uma vez que foi realizado TAC entre este e esta Micro Região, para que este possa tomar alguma providência. Expõe que deve ser encontrada alguma solução com a cooparticipação dos outros Municípios integrantes desta Micro Região, uma vez que cidadãos de outras municipalidades vêm para Santos Dumont para serem atendidos. Dr. Valter, em respeito ao que foi dito pelo Dr. Adalberto, aborda o gasto que o Município tem com a manutenção do Hospital e ainda expõe que cidadãos de municípios integrantes desta Micro Região são atendidos em Santos Dumont, o que gera custos. Porém, Rogério, entendeu que o problema se passava por ordem financeira e de mercado e esclarece que o repasse feito pelo Estado de Minas Gerais atendendo aos programas PRO-HOSPI, PRO-URGE e CONTRATUALIZAÇÃO DE FILANTRÓPICOS é de cerca de R$ 2.300.000,00/ano, sendo assim solicitou uma analise contábil financeiro do Hospital para poder analisar o caso. O vereador Labenert indagou ao integrante da GRS – JF, se havia possibilidade de aumento no repasse para o Município, o que teve como resposta que acha mais adequado que antes seja averiguado os contratos financeiros para posterior discussão no aumento deste repasse. O vereador Labenert pergunta a Rogério qual seria a sugestão da GRS para a solução deste problema, o qual em resposta, diz que diante da situação encontrada é necessário a averiguação nos orçamentos diante do repasse enviado pelo sistema de saúde ao Hospital de Misericórdia de Santos Dumont. A vereadora Sandra Cabral expõe que o sistema de saúde deste município é muito precário e sugere que o Executivo, junto com a administração do Hospital de Misericórdia devem tomar providências diante da precariedade do sistema de saúde, o que foi ratificado pelo Presidente da Câmara, Dr. Afonso. José Francisco diz que o Protocolo de Manchester pretende evitar que haja atendimentos desnecessários em locais que não sejam habilitados para tal, com isso evitaremos que casos que não sejam de urgência cheguem até o Pronto Socorro, evitando assim gastos desnecessários. Expõe ainda, que com a realização do concurso haverá também ampliação do PSF reduzindo demandas que cheguem até o Hospital. O vereador Cláudio de Almeida expõe fatos que ocorrem com freqüência, quando cidadãos chegam ao Pronto Socorro do Hospital de Misericórdia e não há médicos que possam lhes atender. Dr. Valter faz uma explanação acerca dos recursos repassados pelos Executivos das cidades vizinhas aos Hospitais. Os vereadores Cláudio de Almeida e Flávio Faria perguntam ao Secretário de Saúde se há alguma providência que possa ser tomada de imediato para tentar resolver a solução, mesmo que temporariamente. O vereador Cláudio de Almeida indaga ao Dr. Valter se há possibilidade de prorrogação do prazo de 31 de janeiro para mais 90 dias, o qual responde que não é possível se não houver uma contrapartida às reivindicações. O vereador Norberto pede explicações acerca de como ficará a situação do município diante dos problemas por ele enfrentados na área da saúde. Deliberou-se ainda que o Hospital anui a acessória contábil proposta pela GRS. Na tentativa de fazer um acordo foram feitas propostas, ficando acordado entre os participantes da reunião que o Hospital enviará até a tarde desta data proposta ao Executivo, o qual apresentará resposta em 03 (três) dias acerca de possível proposta que poderá ser feita para a solução da situação da Maternidade Ana Maria. Ao final, marcou-se uma nova reunião para o dia 27.01.2011 às 14:00 hrs, com o objetivo de dar retorno as resposta encaminhadas.
Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata. Eu, Selmara Marques, o digitei.

Santos Dumont, 24 de janeiro de 2011

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sábado, 22 de janeiro de 2011

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2011

CARTA-CONVITE Nº 001/2011

1- CONSIDERAÇÕES INICIAIS:

1.1- A Câmara Municipal de Santos Dumont, através da Comissão de Licitação, torna público a abertura de licitação na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO, sendo designada a data de 28/01/2011, às 14:00 horas, para o recebimento dos documentos de habilitação e proposta financeira, referentes a este processo licitatório que se regerá pela Lei 8.666/93 e modificações posteriores e de conformidade com as cláusulas e condições contidas no presente ato convocatório.

1.2- Os documentos de habilitação, bem como a proposta, deverão ser ENTREGUES na sede do Legislativo Municipal, localizado à Avenida Getulio Vargas, nº 231- centro, na cidade de Santos Dumont, em envelopes lacrados, distintos, com identificação externa do seu conteúdo, na forma abaixo indicada, até as 14:00 horas da data acima designada, onde serão abertos, observado o devido processo legal.

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT.
PROCESSO Nº: 001/2011
CARTA-CONVITE Nº: 001/2011

ENVELOPE DE HABILITAÇÃO

(RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE)

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À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT.
PROCESSO Nº: 001/2011
CARTA-CONVITE Nº: 001/2011

PROPOSTA FINANCEIRA

(RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE)

_________________________________________________________

2- OBJETO:

A presente licitação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa tendente à contratação de empresa apta a realizar a publicidade institucional da Câmara Municipal, bem como a publicação de seus atos institucionais e contratos administrativos, divulgação de informativos institucionais, por meio de imprensa escrita e falada, com as especificações a seguir expostas:


2.1- A publicação em jornal periódico do texto das matérias deverá obedecer às seguintes especificações mínimas: letra: Times New Roman; estilo da fonte: normal; letra do corpo do texto: tamanho mínimo 11; letra do corpo do sub-título do texto: tamanho mínimo 24; espaço entre as linhas: simples; letra do corpo do título do texto: tamanho mínimo 30 e espaço entre as linhas: simples;

2.2- As publicidades institucionais escritas e radiofônicas, com criação e desenvolvimento de arte final para divulgação de eventuais campanhas e prestação de serviços à comunidade, deverão ser submetidas à aprovação prévia da Câmara Municipal de Santos Dumont, antes de sua publicação, transmissão e divulgação.

3- RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.

3.1- As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da Dotação Orçamentária 3.3.90.39.01.

4- HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL:

4.1- Além das empresas que foram regulamente convidadas, podem participar deste procedimento outras empresas que atuam no ramo, cuja finalidade social abranja o objeto desta licitação, desde que cadastradas na correspondente especialidade neste órgão, e que tenham manifestado seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da data e horário indicados para apresentação das propostas. A manifestação deverá ser feita por ofício protocolizado na Câmara Municipal de Santos Dumont.

4.2- Poderão participar da presente licitação empresas jornalísticas regularmente inscritas no CNPJ, que tenham por objeto a publicação de jornais periódicos semanais, que satisfaçam aos seguintes requisitos mínimos de habilitação jurídica e fiscal:

4.2.1-Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ);
4.2.2- Certidão Negativa de Débitos com o FGTS (Prova de Regularidade);
4.2.3- Certidão Negativa de Débitos com o INSS (Prova de Regularidade);
4.2.4- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subseqüentes, devidamente registrados, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
4.2.5- Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal;
4.2.6- Comprovação de aptidão de desempenho da atividade por meio de apresentação de atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante presta ou já prestou serviços periódicos de veiculação em jornal semanal de publicidade comercial ou institucional e/ ou radiofônica, conforme o objeto;
4.2.7- Declaração do licitante, firmada por seu representante legal, de que o jornal possui condições de circulação semanal no Município de Santos Dumont e tiragem mínima de 800 exemplares por edição. A comprovação poderá ser feita mediante apresentação de documento obtido junto a empresas ou entidades certificadoras (IVC, ABRARJ, BDO, Trevisan e outros) ou mediante apresentação de Notas Fiscais de serviço de impressão.
4.2.8- Para concorrer ao item “3”, declaração do licitante, firmada por seu representante legal, de que a transmissão radiofônica será transmitida para todo o Município de Santos Dumont, inclusive distritos.
4.2.9- Ainda, com relação ao item “3”, comprovante de regularidade da concessão de radiodifusão sonora, pelos órgãos públicos competentes.
4.2.10- Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão de imprensa oficial;
4.2.11- Caso o licitante se faça representar por preposto ou representante, deverá apresentar o instrumento em modelo próprio, constante do Anexo 3 deste Edital;
4.2.12- Os documentos deverão ser apresentados em envelope lacrado, contendo a identificação frontal mencionada no item 1.2 deste edital;
4.2.13- As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme disposto no art. 23 da Lei Complementar 123/2007;
4.2.14- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da declaração de vencedor, para a regularização da documentação, nos termos do art. 43 da Lei Complementar 123/2007.
4.2.15- A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
4.2.16- A Comissão Permanente de Licitações diligenciará efetuando consulta na internet junto aos sites dos órgãos correspondentes, a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por meio eletrônico.
4.2.17- Não poderão participar desta licitação as empresas:
a) cuja falência tenha sido decretada em concurso de credores, em dissolução, em liquidação e em consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
b) Suspensa temporariamente de participar de licitação e impedida de contratar com a
Administração Pública e Geral ou declarada inidônea, nos termos do art. 87 da Lei 8666/93.
c) Que estejam estabelecidas sob a forma de consórcio;
d) Que possuam participação, direta ou indireta, caracterizada pela existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, de qualquer servidor ou dirigente, mesmo comissionado, desta Câmara Municipal.
e) Impedidas de participar, por ato de ofício da Câmara Municipal de Santos Dumont, em virtude de inidoneidade praticada anteriormente, por constatação de irregularidades no cadastro, ou qualquer outro fato superveniente.

5- HABILITAÇÃO FINANCEIRA:


5.1- Caso os licitantes desistam expressamente da decisão de habilitação jurídica e fiscal, proceder-seá à abertura dos envelopes contendo a proposa financeira. Não havendo desistência do prazo recursal, a comissão de licitação designará nova data para abertura da proposta financeira, dando ciência aos participantes.
5.2- Considerar-se-á vencedora a proposta que contiver o MENOR PREÇO POR ÍTEM.
5.3- O preço deve ser estipulado, unitário e globalmente, por item, em algarismos, em moeda oficial do País, já incluídos os encargos trabalhistas, tributos, fretes, seguros e demais encargos, devendo o valor global ser apresentado também por extenso;
5.4- As propostas deverão ser apresentadas em envelope lacrado, contendo a identificação frontal mencionada no item 1.2, em formulário próprio, conforme Anexo 01 deste Edital, contendo os seguintes requisitos:

5.4.1- Nome, endereço completo, CNPJ e Inscrição Estadual.
5.4.2- Número a que se refere o processo, a carta convite, data, hora e local de abertura do julgamento da licitação.
5.4.3- Descrição clara e detalhada do serviço ofertado, acompanhado, para os itens “1” e “2”, de exemplar do jornal.
5.4.5- O prazo de validade das propostas, que não deverá ser inferior a 30 (trinta) dias, contados da abertura das propostas.
5.4.6- Preços unitários e globais, por item e por extenso.
5.4.7- As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis.

6- DISCIPLINA LEGAL:

A presente licitação é regida pelas leis 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores, Lei nº: 8.248/91 e Decreto 1.070/1994.

7-DA ABERTURA DOS ENVELOPES:

7.1- No dia e hora mencionados no item “1” deste Edital, a Comissão Permanente de licitação promoverá a abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação jurídica e fiscal e de proposta financeira.
7.2- A Comissão abrirá, primeiramente, os envelopes contendo a documentação de habilitação jurídica e regularidade fiscal, desqualificando o licitante que não atender às exigências deste ato convocatório e seus anexos.
7.3- Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso, no prazo de dois dias úteis (art. 109, § 6º da Lei 8666/93), suspendendo-se o certame até o seu julgamento.
7.4- No caso das microempresas e empresas de pequeno porte proceder-se-á conforme descrito no subitem 4.1.11 e 4.1.12 deste edital, dando sequência à abertura dos envelopes mesmo que estas apresentem alguma irregularidade na documentação de regularidade fiscal;
7.5- Os licitantes poderão renunciar expressamente ao direito de recorrer.
7.6- Encerrada a fase de habilitação pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia das licitantes ao direito de recorrer, a Comissão devolverá, fechados, os envelopes de proposta às licitantes inabilitadas, cujos representantes retirar-se-ão da sessão ou nela poderão permanecer como assistentes, sem o direito de postular ou de recorrer nas fases subseqüentes.
7.7- Em seguida, caso haja interposição de recurso, será designada outra data para abertura das propostas financeiras; no caso de desistência do prazo de recurso da decisão de habilitação, a comissão abrirá os envelopes de proposta das licitantes habilitadas, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste ato convocatório.
7.8- Em caso de empate, considerado como tal a situação em que os preços apresentados pelas concorrentes sejam iguais, será assegurado o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44, “caput” da Lei Complementar 123/2007.
7.9-Em caso de empate entre licitantes igualmente enquadrados como microempresa e empresa de pequeno porte, obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei 8666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
7.10-Todos os documentos contidos nos envelopes de habilitação serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitação.
7.11-Será lavrada ata circunstanciada de todas ocorrências, que poderá ser assinada pelos licitantes presentes e obrigatoriamente assinada pela Comissão Permanente de Licitação.

8- DA ENTREGA DO OBJETO

8.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra em anexo este edital.
8.2. O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato no prazo de dois dias corridos, contados da data da convocação, cujo instrumento valerá como AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
8.3. Em caso de irregularidade de situação do licitante vencedor, ou de desistência deste, será convocado outro licitante na ordem de classificação das propostas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
8.4. A empresa contratada se obriga a manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
8.5. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na Lei 8666/93.
8.6. A vigência do contrato será por prazo determinado, da data da sua assinatura até o dia 03 de janeiro de 2012, podendo ser renovado, caso haja interesse da Câmara e se enquadre nos termos do art. 57, II da Lei 8666/93.
8.7. A execução do contrato será acompanhada pela Mesa Diretora ou, por delegação, pela Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Santos Dumont, podendo ser rejeitado o objeto executado em desacordo com o contrato, nos termos da Lei 8666/93.
8.8. Subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade do licitante adjudicado pela qualidade, correção e segurança do objeto licitado, material ou serviço, mesmo tendo-o recebido em caráter definitivo.

9. DO PAGAMENTO

9.1. O pagamento será realizado em parcelas mensais, em consonância com a nota fiscal emitida, mensalmente, até o dia 25 de cada mês.
9.2. O valor da parcela mensal será o equivalente ao resultado da divisão do preço global pelo número de meses restantes do exercício financeiro, de forma que o último pagamento se realize no mês de dezembro de 2011.

10. DA GARANTIA

10.1. A Câmara de Santos Dumont se reserva no direito de exigir do licitante adjudicado, prestação da garantia proposta ou de execução do contrato, que poderá ser estabelecida nos ANEXOS deste EDITAL, se for o caso, nos termos do artigo 56, § 2º da lei 8666/93.

11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1-As dotações orçamentárias específicas, que se destinam a cobrir as despesas decorrentes da presente licitação, serão as seguintes: 3.3.90.39.01.

12. DO RECURSO ADMINISTRATIVO

12.1. Das decisões pertinentes à presente licitação caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, para os casos de:

a) Habilitação ou inabilitação.
b) Homologação, anulação ou revogação da licitação.
c) Julgamento das Propostas.

12.2. O recurso previsto no subitem 12.1. letra “a” terá efeito suspensivo.
12.3. O recurso acima mencionado, uma vez interposto deverá ser comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato.
12.4. O recurso será dirigido ao Presidente da Câmara Municipal ou a quem este indicar, por delegação, através do agente que praticou o ato recorrido, o qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, se não o fizer, deverá neste mesmo prazo, fazê-lo subir, à autoridade competente para julgá-lo. Neste caso, a decisão será proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A Câmara de Santos Dumont poderá revogar a presente licitação, por interesse público ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, sempre com despacho fundamentado, sem que caiba aos licitantes quaisquer indenizações ou reclamações.
13.2 A Câmara de Santos Dumont poderá acrescer ou diminuir quantitativamente o objeto da presente licitação, constante dos ANEXOS deste EDITAL, de forma unilateral, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
13.3 O licitante adjudicado obriga-se a assinar contrato respectivo, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a partir da data de sua convocação, se assim for do interesse da Câmara de Santos Dumont.
13.4 Findo o prazo de recebimento da documentação de habilitação e das propostas, estabelecido no preâmbulo deste EDITAL, não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de qualquer outro licitante, como também qualquer retificação da documentação de habilitação e/ou das propostas, após efetivadas as entregas.
13.5 A Comissão Permanente de Licitação poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligências, objetivando esclarecer ou complementar informações que possam instruir e elucidar questões pendentes do processo, vedada a juntada de documento não apresentado no momento oportuno.
13.6 Nenhuma despesa com tributos, encargos sociais, ou qualquer outra que não tenha sido incluída no preço da proposta, poderá ser debitada à Câmara de Santos Dumont.
13.7 Somente terão direito de usar a palavra, rubricar documentos contidos nos envelopes da documentação de habilitação e da proposta, fazer reclamações, assinar ata e interpor recurso, os representantes dos licitantes e interessados, além da Comissão Permanente de Licitação.
13.8 A Câmara de Santos Dumont poderá rescindir o contrato se ocorrerem quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da lei 8.666/93.
13.9 O licitante adjudicado se responsabilizará pelos encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e tributários de qualquer espécie, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, bem como por qualquer dano direto ou indireto, seja a Câmara Municipal de Santos Dumont, seja aos seus servidores.
13.10 Os casos omissos e dúvidas com relação a presente licitação, como também a este EDITAL, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.
13.11 As informações complementares poderão ser obtidas nos dias úteis, das 13:00 ás 17:00 horas, à Avenida Getúlio Vargas nº 231, CENTRO , SANTOS DUMONT/MG. CEP 36.240-000.
13.12 Os sistemas informatizados integrados poderão oferecer recursos técnicos adicionais. Os recursos explicitados neste certame deverão ser plenamente atendidos, sob pena de desclassificação, através da Comissão Permanente de Licitação. Com a intenção de facilitar a integração da prestação de serviço objetos deste certame, não será permitido o consórcio de empresas.

Santos Dumont,

______________________________________
Presidente da Comissão de Licitação


ANEXO 01 MODELO - PROPOSTA LICITAÇÃO POR CONVITE Nº PROCESSO LITATÓRIO TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Empresa..................................................................................................
Estabelecida à ...........................................................................................,
C.N.P.J. nº................................................... fone/fax n. ............................
Pelo presente propõe fornecer o OBJETO abaixo descriminado nas seguintes condições :


Prazo de Validade da Proposta : ...................... ( ..................................)

(OBS* Não inferior a 30 dias)

Declara, outrossim, que por ser de seu conhecimento, se submete a todas as cláusulas e condições do Edital relativas a licitação supra, bem como, as disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Santos Dumont, ....... de ............................................ de 2.011.


__________________________________________________
( assinatura e identificação do responsável legal pela licitante )

Nome :
R.G. :
Cargo :


ANEXO 02

CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO:


CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT, inscrita no CNPJ sob nº: 19.775.709/0001-97, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº: 231, Bairro Centro, na cidade de Santos Dumont-MG, neste ato representada por seu Presidente: .......


CONTRATADA: nome da empresa, endereço, CNPJ, inscrição estadual, representada por (nome, estado civil, profissão, cargo, CPF, RG, endereço)

CLÁUSULA PRIMEIRA- OBJETO E PRAZO:

Serão especificados o objeto e prazo da contratação, conforme especificado no Edital de Licitação nº: 001/2011, Carta-Convite nº: 001/2011.

CLÁUSULA SEGUNDA – AUTORIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:

Fica o CONTRATADO obrigado a atender- integralmente- todas as exigências estabelecidas neste Contrato, bem como a executar os serviços de acordo com o estipulado na cláusula primeira, ficando ainda autorizado a iniciar a execução dos mesmos a partir da data de assinatura do presente contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA- OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS CONTRATANTES:

3.1) O contratante se obriga a efetuar o pagamento dos serviços especificados no presente Instrumento, ao CONTRATADO, na forma e no prazo estipulados neste CONTRATO.
3.2 A CONTRATADA deverá cumprir as obrigações assumidas neste contrato, fazendo publicar os jornais semanalmente, na circunscrição do Município e/ou transmitir por rádio as notícias e entrevistas, conforme descrito no edital.
3.3- Em caso de problemas técnicos e a divulgação não ocorrer, a CONTRATADA realizará, de forma compensatória, a divulgação de notícias de interesse do CONTRATANTE, na próxima edição escrita e transmitir por rádio, por tempo equivalente, em outro dia, no mesmo horário, conforme o objeto;
3.4- O texto das matérias deverá ter a seguinte apresentação: letra: Times New Roman, estilo da fonte: normal, letra do corpo do texto: tamanho mínimo 11, letra do corpo do sub-título do texto: tamanho mínimo 24 e espaço entre as linhas: simples letra do corpo do título do texto: tamanho mínimo 30 e espaço entre as linhas: simples;
3.5- A apresentação dos Balancetes de Controle Interno à CONTRATADA será feita pela Diretoria de Planejamento e Controle Contábil da Câmara Municipal, pelo que, cabe ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo conteúdo dos Balancetes; os quais, nunca poderão ser publicados em tamanho inferior a 50% do tamanho original;
3.6- A CONTRATADA, para execução do objeto descrito no ato convocatório, fica obrigada a manter representante credenciado pela CONTRATANTE em todas as Sessões Ordinárias, extraordinárias, Solenes, Audiências Públicas;
3.7- O CONTRATANTE fica obrigado a entregar o conteúdo dos atos oficiais e os balancetes a serem publicados no jornal, até as quintas feiras anteriores da circulação do jornal;
3.8- A CONTRATADA se responsabiliza por eventuais falhas que houver nas publicações, quando não originadas pelo CONTRATANTE;
3.9- A CONTRATADA assume a inteira responsabilidade por todos os serviços prestados;
3.10- A CONTRATADA deverá fornecer no mínimo 20 (vinte) exemplares de jornal, por edição, ao CONTRATANTE, sem quaisquer ônus adicionais;
3.11- A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços atendendo às normas técnicas e legais vigentes, bem como condições técnicas atinentes à matéria, de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a segurança e o interesse do CONTRATANTE;
3.12- Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todas as despesas e providências necessárias à realização do objeto, bem como de estadia, alimentação, transporte, encargos trabalhistas, previdenciários, securitários e fiscais, decorrentes da execução do objeto do presente;
3.13- A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE, e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, cabendo ao CONTRATANTE reter parcelas do pagamento de valores eventualmente devidos à CONTRATADA, enquanto esta não satisfizer o pagamento da integralidade dos danos causados ao CONTRATANTE e/ou terceiros;
3.14 Fica o CONTRATANTE autorizada a descontar, automaticamente, dos valores devidos à CONTRATADA, por conta do pagamento do objeto do presente, os valores correspondentes a quaisquer débitos que a CONTRATADA tiver para com o CONTRATANTE, e respectivos encargos;
3.15- Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA;
3.16- A comprovação da execução dos serviços será atestada pelo Presidente ou, por delegação, pela Diretoria Administrativa da Câmara Municipal .
3.17- O CONTRATANTE procederá ao acompanhamento e fiscalização do objeto do presente contrato, através da Diretoria Administrativa da Câmara Municipal, devendo a CONTRATADA acatar as reclamações efetuadas, quaisquer que sejam, bem como realizar as providências solicitadas, sob pena de rescisão do presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato;
3.18-A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse do CONTRATANTE;
3.19- A CONTRATADA deverá comunicar o CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias para regularização;
3.20- A CONTRATADA deverá fornecer aos seus trabalhadores que prestarão os serviços, objeto do presente, equipamentos de proteção individual, exigidos legalmente, para os serviços a serem desenvolvidos;
3.21- A CONTRATADA não poderá sublocar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato, a terceiros.
3;22- A CONTRATADA se compromete a submeter a aprovação prévia da CONTRATANTE a arte final da publicidade institucional e/ou de divulgação de eventuais campanhas e prestação de serviços.

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

Serão especificados o preço e condições de pagamento da proposta vencedora.

CLÁUSULA QUINTA-DO VALOR DO CONTRATO:

Será especificado o valor global do contrato.

CLÁUSULA SEXTA- DO PROCESSO LICITATÓRIO::

O presente contrato vincula-se ao Processo Licitatório nº: 001/2011, Carta-Convite nº: 001/2011, homologado em___________, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA OITAVA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão por conta da Dotação Orçamentária 3.3.90.39.01.

CLÁUSULA NOVA - DA PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

O presente CONTRATO poderá ser prorrogado, observado o que dispõe o artigo 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas modificações posteriores, podendo ser alterado, nas condições previstas pelo art. 65 do citado Diploma Legal e modificações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA- DA RESCISÃO CONTRATUAL:

Constituem motivos para a rescisão imediata do presente CONTRATO, independentemente de indenização, a inobservância a qualquer das normas estipuladas nos artigos 78 e 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regem o presente Instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA GARANTIA DOS SERVIÇOS

O CONTRATADO garante a qualidade e eficácia objeto contratado, responsabilizando-se por quaisquer vícios ou defeitos, sujeitando-se às penalidades legais cabíveis em caso de inexecução total ou parcial.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DAS PENALIDADES:

Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a parte infratora ficará sujeita ao pagamento da multa correspondente a 10%(dez por cento) do valor do CONTRATO, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas nos artigo 86 e seguintes da lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, em especial:
I- advertência;
II- multa;
III- suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal, pelo prazo máximo de dois anos;
Parágrafo único: As sanções previstas nos incisos I e III desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO:

Correrá por conta da CONTRATANTE a publicação do extrato do presente Instrumento no Órgão Oficial do Estado.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: DO FORO:

Fica eleito o foro da Comarca de Santos Dumont, para dirimir quaisquer interpelações ou litígios provenientes do presente CONTRATO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Estando assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, para os mesmos fins, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas, sendo todas as laudas rubricadas.

Local e data
__________________________________________
Contratante
__________________________________________
Contratado

Testemunhas:__________________________________________

____________________________________________________


ANEXO 03

MODELO DE INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE

À

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT
Avenida Getúlio Vargas, n.º 231 - centro
SANTOS DUMONT - MG

Ref.: Indicação de Representante para participar da Licitação nº 001/2011 CONVITE N.º 001/2011.

A signatária ....................., CNPJ................, por seu representante legal, vem indicar o Sr. .................., Cart. de Identidade Nº .........., CPF nº: para, como seu representante, acompanhar a sessão de Abertura da Documentação de Habilitação e Proposta para execução do objeto do CONVITE N.º 001/2011, podendo o indicado assinar atas e demais documentos relativos à licitação em epígrafe.

Local e Data

______________________________
Nome e assinatura da Licitante

ANEXO 04

TERMO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL DE LICITAÇÃO

À

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT

Avenida Getúlio Vargas, n.º 231 - centro

Santos Dumont - MG

Edital de Licitação - CONVITE N.º 001/2011

A signatária ....................., CNPJ................por seu representante legal, declara estar de acordo com todos os termos do Edital de Licitação - CONVITE N.º 001/2011 e de todos os seus anexos, todos de seu integral conhecimento, pelo que, caso vitoriosa, assinará o Contrato conforme condições gerais que fazem parte integrante o referido Edital e seus anexos concordando com todas as suas cláusulas e condições. Declara, também, a sua inteira submissão à legislação brasileira.
Declara ainda possuir pleno conhecimento de que o fornecimento será adquirido através de recursos próprios da Câmara e de que os pagamentos serão efetuados após a apresentação de todos os documentos exigidos pelo Contratante.
Esclarece, ainda, que preenche todos os requisitos previstos no citado ato convocatório da licitação.

Local e Data

______________________________
Nome e assinatura da Licitante


ANEXO 05

DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS


À

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT

Avenida Getúlio Vargas, n.º 231- centro

Santos Dumont - MG


Edital de Licitação - CONVITE N.º 001/2011


A signatária ....................., CNPJ................por seu representante legal, declara não haver até a presente data nenhum fato superveniente, após a emissão, que impeça sua habilitação no processo de licitação em referência.

Local e Data

______________________________
Nome e assinatura da Licitante

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

10-01-2011

Ata da Reunião Ordinária realizada no dia 10 de janeiro de 2011, no Plenário Maurílio do Carmo Ribeiro, da Câmara Municipal de Santos Dumont, sob a Presidência do Vereador Afonso Sérgio Costa Ferreira, na Vice-Presidência a Vereadora Sandra Cabral e, secretariando os trabalhos, o Vereador Cláudio de Almeida. Verificando haver quorum regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos da presente reunião ordinária. Então, por solicitação do Presidente, o Secretário promoveu a leitura da ata da reunião ordinária realizada no dia 03 de Janeiro de 2011, e da reunião extraordinária de 23 de Dezembro de 2010, sendo ambas aprovadas. Em seguida, o secretario deu inicio a leitura das correspondências do dia, assim compostas: SESC envia felicitações de ano novo; o Ministério da Educação, Fundo Nacional de Desenvolvimento de Previdência, informa a liberação de recursos para o Fundo Nacional de Desenvolvimento a Educação para Santos Dumont; CONDEMA de Santos Dumont convida para a solenidade de posse e para a discussão acerca do corte das palmeiras na praça Cesário Alvim; Câmara Municipal de Paiva, comunica a composição de sua Mesa; Ministério da Saúde, Informa a liberação de recurso para o Fundo Municipal de Saúde de Santos Dumont; felicitações pela posse da Mesa Diretora desta Casa remetida por: Keilor Mazilão, Junior Sebastião da Silva Oliveira, Vereador Isauro Calais. Por solicitação do Presidente, a Vice-Presidente realizou a leitura da pauta do dia, assim composta: Entrando na pauta do dia: VETO Nº 001/2011 que veta a emenda modificativa nº 002 apresentada ao projeto de lei nº 052/2010 que “autoriza o executivo municipal a utilizar superávit financeiro do exercício anterior em suplementação de dotação na forma que indica e contém outras providências”. PROJETO DE LEI Nº 002/2011 que “acresce incisos ao art. 110 da lei municipal nº 952 de 20 de junho de 1969 estabelece adicionais e contém outras providências”. PROJETO SUBSTITUTIVO DE LEI Nº 003/2011 que “autoriza o executivo municipal conceder subvenção para escolas de samba que especifica e contém outras providências”. EM 1ª PRIMEIRA DISCUSSÃO: PROJETO DE LEI Nº 048/2010 que “dispõe sobre a contratação temporária para atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse público nos termos do artigo 37, IX da Constituição Federal, estabelece criação de funções públicas temporárias no quadro de servidores e contém outras providências”. PROJETO DE LEI Nº 054/2010 que “dá nova redação às alíneas “b” ‘ d” acresce a alínea “e” ao inciso II do parágrafo 1º do artigo 1º da lei municipal nº 4.092 de 13 de abril de 2010 e contém outras providências”.EMENDA MODIFICATIVA Nº: 001 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 que “ modifica o preâmbulo da lei orgânica municipal.” EMENDA MODIFICATIVA Nº 002 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “altera a redação do § único do artigo 2º, inciso IX do artigo 21, inciso VII, do inciso VIII do artigo 44; do inciso VII do artigo 45, caput e § 1º do artigo 54, caput do artigo 89, incisos IV, VII e XXXI do artigo 90, inciso I e § único do artigo 110, artigo 129, artigo 135, 2º do artigo 136, artigo 138, § 3º, § 4º, 6º e 7º do artigo 149, do § 3º do artigo 156, do artigo 181, § único do artigo 182, § 4º do artigo 184, caput do artigo 186, inciso V do artigo 190, § único do artigo 195, inciso IV do artigo 207, caput do artigo 208, caput do artigo 220, do § 1º do artigo 221 e artigo 1º das disposições constitucionais transitórias e dá outras providências” EMENDA MODIFICATIVA Nº 003 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “dá nova redação ao artigo 74; art.75 e parágrafos; art. 76, parágrafo único; art. 77 e parágrafos; art. 78, incisos e parágrafo único; art. 79, incisos e parágrafo único; art.80 incisos, alíneas e parágrafos; art. 81, art. 82; art. 83; art. 84 e parágrafos; art. 85, parágrafo único e dá outras providências” EMENDA SUPRESSIVA Nº 004 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “suprime o parágrafo único do artigo 235 da lei orgânica do município” EMENDA SUPRESSIVA Nº 005 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “suprime os artigos 85 e 86 da lei 2251, renumerando os artigos subsequentes.”EMENDA MODIFICATIVA Nº006 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “altera a redação do artigo 160” EMENDA ADITIVA Nº 007 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 que “acrescenta os artigos 205, 206, 207, 208, 209 e renumera os artigos seguintes: ”EMENDA MODIFICATIVA Nº 008 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “dá nova redação ao artigo 189 da lei 2252, renumerando os artigos seguintes:” EMENDA ADITIVA Nº 009 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº:2252, que “acrescenta o artigo 205 e 206 à lei 2252 e renumera os artigos subseqüentes.”EMENDA ADITIVA Nº 010 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº:2252, que “acrescenta o artigo 206 a lei 2252, renumerando os artigos subsequentes” EMENDA MODIFICATIVA Nº 011 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “altera a redação do artigo 103, 104, 105, 106, 107, 108 e 109, renumerando os artigos subseqüentes da lei 2252, e altera a redação do artigo 198 da referida lei.” EMENDA ADITIVA Nº 012 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº:2252, que “acrescenta ao inciso ii do art. 80 a alínea “f””. EMENDA ADITIVA Nº 013 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº:2252, que “acrescenta o parágrafo quinto ao artigo 156 da lei 2252”. EMENDA MODIFICATIVA Nº 014 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “dá nova redação parágrafo primeiro do artigo 154, renumerando os artigos seguintes da lei 2252”. EMENDA MODIFICATIVA Nº 015 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “dá nova redação aos artigos 136, 137, 138, 139, 140, 141 da lei 2252, renumerando os artigos subseqüentes”. EMENDA MODIFICATIVA Nº 016 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “dá nova redação parágrafo primeiro do artigo 148, renumerando os parágrafos seguintes da lei 2252”. EMENDA ADITIVA Nº 017 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 que “acrescenta o parágrafo 7º e 8º do artigo 204 da lei orgânica do município.”. EMENDA ADITIVA Nº 018 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 que “inclui o inciso VI, VII e VIII e parágrafo único ao artigo 205 da lei orgânica do município ” . EMENDA MODIFICATIVA Nº 019 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “dá nova redação aos artigos 159 ao 172 da lei orgânica do município, renumerando os seguintes:” EMENDA ADITIVA Nº 020 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº:2252, que “inclui os parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do artigo 203 da lei orgânica do município”. EMENDA ADITIVA Nº 021 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 que “inserir o inciso VII o artigo 207, inclui o parágrafo único no artigo 217,”. EMENDA ADITIVA Nº 022 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 que “acrescenta os artigos 236, 237, 238 e 239, no capítulo XII da ciência e da tecnologia, à lei orgânica do município”. EMENDA MODIFICATIVA Nº 023 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “altera a redação do parágrafo 4º do artigo 204 .” EMENDA MODIFICATIVA NÚMERO 024 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “altera a redação dos artigos 233 .” EMENDA MODIFICATIVA Nº 025 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “altera a redação do artigo 220, renumerando os seguintes da lei orgânica do município.” EMENDA ADITIVA Nº 026 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 que “acrescenta os artigos 244 e 245 no capítulo XIV da comunicação social da lei orgânica do município.” EMENDA ADITIVA Nº 027 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 que “acrescenta os artigos 242 e 243 no capítulo XII da segurança pública à lei orgânica do município”. Antes de serem discutidos os projetos, o presidente tornou públicas as seguintes Portarias: Portaria 010 de janeiro de 2011, que “nomeia a comissão de controle interno da Câmara Municipal de Santos Dumont para o exercício de 2011”, assim composta: Presidente Luzimar Rezende Franco, vice presidente Evandro Eustáquio do Nascimento, membro Luciano Correa de Sá, 1º suplente Selmara Aparecida Barbosa Marques;, PORTARIA Nº 011 DE JANEIRO DE 2011, que “Nomeia a Comissão Permanente de licitação para o exercício de 2011 e contem outras providencia”: presidente Evandro Eustaquio do Nascimento, vice presidente Leonardo chaves Pereira, membro Selmara Aparecida Barbosa Marques, 1º suplente Luciano Correa de Sá; PORTARIA Nº 012 DE JANEIRO DE 2011, que “Nomeia comissão especial para os trabalhos da construção da nova sede do legislativo e que contem outras providencias” assim composta: presidente Flavio Henrique Ramos de Faria, vice presidente Claudio de Almeida, membro Everaldo Ferreira de Paula, 1º suplente Sandra Imaculada Cardoso Cabral, 2º suplente Alexandra Aparecida da Costa. Em seguida, o presidente encaminhou para a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, os projetos de lei nº 002/2011 e o substitutivo 003/2011, como também o veto 01/2011, relator Claudio de Almeida; para a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS, o projeto de lei 002/2011 e 003/2011, relator Everaldo Ferreira de Paula; para a COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, os projetos de lei 002/ 2011 e o PL 003/2011, relator Labenert Mendes Ribeiro. Pela ordem, o vereador Labenert requereu vistas do projeto de lei 048/2010; o vereador Everaldo de requereu urgência simples para o projeto substitutivo de lei 003/2011, vista do projeto de lei 054/2010 e das emendas modificativas de 001 a 027, sendo todos os requerimentos aprovados pelo Plenário. Então, o Presidente solicitou o parecer da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, sobre o projeto de lei 003/2011, que recebeu o parecer favorável do relator: Cláudio de Almeida e membros: Pastor Carlos e Everaldo. Solicitou então da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS, o parecer a cerca do projeto de lei 003/2011, que recebeu o parecer favorável do relator: vereador Everaldo e dos membros, vereadores Sandra Cabral e Pastor Carlos; solicitou da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, o parecer a cerca do projeto de lei 003/2011, que recebeu o parecer favorável do relator: vereador Labenert e dos membros, vereadores Altamir e Pastor Carlos. Na discussão do projeto, o vereador Labenert disse que pretendia fazer alterações relacionadas à prestação de contas das escolas de samba, mas acabou por desistir, para não prejudicar a votação; os vereadores Flavio Faria, Claudio de Almeida e Altamir Moises em aparte, criticaram o valor da subvenção e o fato de o projeto ter chegado a esta Casa em cima do prazo. O vereador Afonso Ferreira falou sobre a prestação de contas do ano anterior que das cinco escolas de samba, apenas 3 não tiveram problemas com a prestação de contas, também sugeriu que o Município utilize para a liga de desportos, a mesma solução dada às escolas de samba; o vereador Everaldo de Paula endossou o pedido com relação à liga de desportos. Colocado em votação, foi aprovado o projeto de lei substitutivo 003/2010, em regime de urgência simples. No momento próprio, fizeram indicações os vereadores: Cláudio de Almeida, Flávio Faria, Noberto de Freitas, Labenert e Afonso. Também foi encaminhado pelo vereador Labenert, requerimento de moção de aplausos ao Sr. Luiz Dulci, ex- Ministro da Presidência da República; pelo vereador Afonso, foi encaminhado requerimento de Audiência Pública para debater a questão de insalubridade e condições gerais de trabalho dos Servidores Públicos municipais, sendo todas as indicações e requerimentos aprovados pelo Plenário. No momento de Tribuna Livre, o vereador Labenert pediu que da mesma forma que se foi feita com as escolas de samba em relação ao recebimento de subvenção, seja feito com a Liga de Desportos; sugeriu a criação de uma comissão de vereadores para olhar pela mesma, e também que se continue melhorando o carnaval de Santos Dumont. Finalizou agradecendo a aprovação da moção de aplausos. O vereador Altamir comentou sobre o desabamento de uma casa no Bairro Córrego do Ouro, e cobrou da Secretaria de Assistência Social, ajuda as vitimas das chuvas; comentou sobre a falta de fiscalização das obras que vem acontecendo na cidade e que as mesmas vem deixando bastante a desejar na finalização do serviço. O vereador Cláudio de Almeida comentou que a defesa civil emite os laudos, mas a prefeitura não faz nada em relação aos mesmos; falou também sobre as escolas de samba, que é de extrema importância que aconteçam os desfiles este ano, e sobre as questões do Hospital Municipal que deveria haver um consenso entre todos os envolvidos e a prefeitura. O vereador Afonso Ferreira falou sobre a campanha difamatória de alguns membros da Polícia Civil contra a sua pessoa e também a esta Câmara de vereadores; registrou que no ano de 2007 a Câmara, através do então Presidente Rinaldo Ferreira do Carmo realizou convênio com a Policia Civil do Estado de Minas Gerais, para expedição de carteira de identidade; que no ano de 2008 não houve renovação deste convênio; que na atual legislatura, não foi renovado o convênio e que o vereador Flávio Faria, no ano passado, ao constatar a inexistência do convênio, tentou promover outro instrumento de convênio, que foi encaminhado ao Estado e, lamentavelmente, o Estado não se posicionou quanto à renovação deste convênio; que antes de assumir a Presidência, tomou conhecimento dos fatos e, através do Presidente do Consep, Sr. Evandro Eustáquio, levou ao Delegado, Dr. Jaci, sua intenção de manter o convênio, mas de trazer o serviço de expedição de carteira de identidade para esta Casa, tendo como justificativa o fato de que um dos funcionários da Câmara colocados à disposição da Policia Civil para expedição da carteiras de identidades, estaria dirigindo carro da Policia Civil; também mencionou ter recebido várias reclamações de pessoas que se diziam destratadas pelo funcionário; que dias após ter se manifestado perante o Delegado de Policia Dr. Jaci João de Castro, o mesmo registrou ser impossível que este serviço fosse prestado nas dependências da Câmara; que esclareceu que enquanto não houvesse a formalização do convênio não iria manter os funcionários da Câmara na Delegaqcia; que através de ofício, comunicou ao Delegado que iria buscar os móveis da Câmara que se encontram na Delegacia e que seria sua intenção manter o convênio, desde que legalmente formalizado. Não obstante, vários cidadãos vieram até ele dizer que o Presidente da Câmara seria o responsável pelo fim do serviço prestado; que admira o Vereador Flavio Faria por ter tentado regularizar a situação; que os funcionários da Câmara que trabalhavam na delegacia eram chamados de “meus meninos”; em aparte, o vereador Flávio Faria se disse indignado, triste e magoado por não ter sido levado até ele a informação de que um funcionário desta Casa estaria recebendo vencimentos também da Prefeitura de Ewbanck da Câmara, manifestando seu repúdio por ter sido falado tudo isto em Plenário, sem comunicá-lo previamente; que repudia totalmente a atitude do Presidente Afonso, pois em lugar, usaria o diálogo, como sempre fez; o Presidente registrou que o vereador Flavio Faria sabe do respeito que mantém com relação à sua pessoa, que o conhece não só como vereador, mas há cerca de quarenta anos, desde meninos; que não houve equívoco algum de sua parte, uma vez que só tomou conhecimento de que o funcionário recebia da Prefeitura de Ewbanck na semana passada; que admira o vereador Flavio Faria, que tentou regularizar a situação; que assim como seus antecessores: Pastor Carlos e Gilberto Alvim, confiara na seriedade do Convênio; que respeita e continuará respeitando o vereador Flavio Faria, que sabe ser um homem de bem. Que não admite falácias e que só manterá o serviço, se houver firmado convênio, esclarecendo que existe um Decreto estadual que veda a continuidade de convênio não assinado pelos convenentes. O vereador Labenert esclareceu que o que lhe foi pedido, é que esclarecesse que a preocupação de transferir o local da expedição das carteiras de identidade é com relação às cédulas, que, caso haja extravio, poderá gerar responsabilidade dos servidores do Estado; o vereador Afonso se diz com espírito aberto, pois, em momento algum, pretendeu lesar ou trazer qualquer dificuldade ao cidadão sandumonense, mas não pode admitir comentários inverídicos e maliciosos. Nada mais havendo, o Presidente agradecendo a proteção de Deus, declarou encerrados os trabalhos da presente reunião, convidando a todos para a reunião ordinária designada para o dia 17 de janeiro de 2011, às 18:00 horas. Para constar e produzir os devidos efeitos, lavrou-se a presente ata, que a Mesa assina, se aprovada.

Afonso Sérgio Costa Ferreira
Presidente

Sandra Imaculada Cardoso Cabral
Vice-Presidente

Cláudio de Almeida
Secretário

03-jan-2011

Ata da Reunião Ordinária realizada no dia 03 de janeiro de 2011, no Plenário Maurílio do Carmo Ribeiro, da Câmara Municipal de Santos Dumont, sob a Presidência do Vereador Afonso Sérgio Costa Ferreira, na Vice-Presidência a Vereadora Sandra Cabral e, secretariando os trabalhos, o Vereador Cláudio de Almeida. Verificando haver quorum regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos da presente reunião ordinária. Então, por solicitação do Presidente, o Secretário promoveu a leitura da ata da reunião ordinária realizada no dia 13 de dezembro de 2010, sendo ela aprovada com a ressalva do vereador Cláudio de Almeida para constar sua ausência justificada naquela reunião; em seguida foi feita a leitura da ata das reuniões extraordinárias realizadas nos dias 15 de dezembro de 2010 e 28 de dezembro de 2010, ambas aprovadas sendo que a última com abstenção de voto do vereador Noberto de Freitas em virtude de sua ausência justificada. Em seguida, não havendo correspondências do dia, por solicitação do Presidente, a Vice-Presidente realizou a leitura da pauta do dia, assim composta: Entrando na pauta do dia: Projeto de Lei nº 001/2011, que “Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção para escolas de samba que especifica e contém outras providências”. Projeto de Lei 048/2010 que “dispõe sobre a contratação temporária para atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse público nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, estabelece criação de funções públicas temporárias no quadro de servidores e contém outras providências”; Projeto de Lei nº 054/2010, que “Dá nova redação às alíneas “B” e “D”, acresce a alínea “E” ao inciso II do parágrafo 1º do artigo 1º da lei municipal nº 4.092, de 13 de abril de 2010 e contém outras providências”. Emenda modificativa nº: 001 à Lei Orgânica Municipal nº: 2252, que “Modifica o preâmbulo da Lei Orgânica Municipal”. Emenda modificativa nº 002 á Lei Orgânica Municipal nº: 2252, que “Altera a redação do § único do artigo 2º, inciso IX do artigo 21, inciso VII, do inciso VIII do artigo 44; do inciso VII do artigo 45, caput e § 1º do artigo 54, caput do artigo 89, incisos IV, VII e XXXII do artigo 90, inciso I e § único do artigo 110, artigo 129, artigo 135, 2º do artigo 136, artigo 138, § 3º, § 4º, 6º e 7º do artigo 149, do § 3º do artigo 156, do artigo 181, § único do artigo 182, § 4º do artigo 184, caput do artigo 186, inciso V do artigo 190, § único do artigo 195, inciso IV do artigo 207, caput do artigo 208, caput do artigo 220, do § 1º do artigo 221 e artigo 1º das disposições constitucionais transitórias e dá outras providências”. Emenda modificativa nº 003 à Lei Orgânica Municipal nº: 2252, que “Dá nova redação ao artigo 74; art.75 e parágrafos; art. 76, parágrafo único; art. 77 e parágrafos; art. 78, incisos e parágrafo único; art. 79, incisos e parágrafo único; art.80 incisos, alíneas e parágrafos; art. 81, art. 82; art. 83; art. 84 e parágrafos; art. 85, parágrafo único e dá outras providências”. Emenda supressiva nº 004 à Lei Orgânica Municipal nº: 2252, que “suprime o parágrafo único do artigo 235 da lei orgânica do município”. Emenda supressiva nº 005 à Lei Orgânica Municipal nº: 2252, que “Suprime os artigos 85 e 86 da lei 2251, renumerando os artigos subsequentes”. Emenda modificativa nº006 à Lei Orgânica Municipal nº: 2252, que “Altera a redação do artigo 160”. Emenda aditiva nº 007 à Lei Orgânica Municipal nº: 2252, que “Acrescenta os artigos 205, 206, 207, 208, 209 e renumera os artigos seguintes”. Emenda modificativa nº 008 à Lei Orgânica Municipal nº: 2252, que “Dá nova redação ao artigo 189 da lei 2252, renumerando os artigos seguintes”. Emenda aditiva nº 009 à Lei Orgânica Municipal nº:2252, que “Acrescenta o artigo 205 e 206 à lei 2252 e renumera os artigos subseqüentes”. Emenda aditiva nº 010 à Lei Orgânica Municipal nº:2252, que “Acrescenta o artigo 206 a lei 2252, renumerando os artigos subsequentes”. Emenda modificativa nº 011 á Lei Orgânica Municipal nº: 2252, que “Altera a redação do artigo 103, 104, 105, 106, 107, 108 e 109, renumerando os artigos subseqüentes da lei 2252, e altera a redação do artigo 198 da referida lei”. Emenda aditiva nº 012 à Lei Orgânica Municipal nº:2252, que “Acrescenta ao inciso II do art. 80 a alínea “F”. Emenda aditiva nº 013 à Lei Orgânica Municipal nº:2252, que “acrescenta o parágrafo quinto ao artigo 156 da lei 2252”. Emenda modificativa nº 014 á Lei Orgânica Municipal nº: 2252, que “Dá nova redação parágrafo primeiro do artigo 154, renumerando os artigos seguintes da lei 2252”. Emenda modificativa nº 015 á Lei Orgânica Municipal nº: 2252, que “Dá nova redação aos artigos 136, 137, 138, 139, 140, 141 da lei 2252, renumerando os artigos subsequentes”. Emenda modificativa nº 016 á Lei Orgânica Municipal nº: 2252, que “Dá nova redação parágrafo primeiro do artigo 148, renumerando os parágrafos seguintes da lei 2252”. Emenda aditiva nº 017 à Lei Orgânica Municipal nº: 2252, que “Acrescenta o parágrafo 7º e 8º do artigo 204 da lei orgânica do município”. Emenda aditiva nº 018 à Lei Orgânica Municipal nº: 2252, que “Inclui o inciso VI, VII e VIII e parágrafo único ao artigo 205 da lei orgânica do município”. Emenda modificativa nº 019 á Lei Orgânica Municipal nº: 2252, que “Dá nova redação aos artigos 159 ao 172 da lei orgânica do município, renumerando os seguintes”. Emenda aditiva nº 020 à Lei Orgânica Municipal nº:2252, que “Inclui os parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do artigo 203 da lei orgânica do município”. Emenda aditiva nº 021 à Lei Orgânica Municipal nº: 2252, que “Inserir o inciso VII o artigo 207, inclui o parágrafo único no artigo 217”. Emenda aditiva nº 022 à Lei Orgânica Municipal nº: 2252, que “Acrescenta os artigos 236, 237, 238 e 239, no capítulo XII da ciência e da tecnologia, à lei orgânica do município”. Emenda modificativa nº 023 á Lei Orgânica Municipal nº: 2252, que “Altera a redação do parágrafo 4º do artigo 204”. Emenda modificativa nº 024 á Lei Orgânica Municipal nº: 2252, que “Altera a redação dos artigos 233”. Emenda modificativa nº 025 á Lei Orgânica Municipal nº: 2252, que “Altera a redação do artigo 220, renumerando os seguintes da lei orgânica do município”. Emenda aditiva nº 026 à Lei Orgânica Municipal nº: 2252, que “Acrescenta os artigos 244 e 245 no capítulo XIV da comunicação social da lei orgânica do município”. Emenda aditiva nº 027 à Lei Orgânica Municipal nº: 2252, que “acrescenta os artigos 242 e 243 no capítulo XIII da segurança pública à lei orgânica do município”. Antes de serem feitos os encaminhamentos, o presidente colocou em discussão as seguintes propostas para composição das comissões permanentes: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, relator vereador Cláudio de Almeida – PSDB; membros: vereador Carlos da Fonseca Soares – PSDB e vereador Everaldo Ferreira de Paula – PT; 1° suplente: vereador Labenert Mendes Ribeiro – PT; 2° suplente: vereador Norberto de Freitas – PT. COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS: relator: vereador Everaldo Ferreira de Paula – PT; membros: vereadora Sandra Imaculada Cardoso Cabral – PMN e vereador Carlos da Fonseca Soares – PSDB. 1° suplente: vereador Norberto de Freitas – PT e 2° suplente: vereador Altamir Moisés de Carvalho – PT. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, relator: seria vereador Labenert Mendes Ribeiro – PT; membros: vereador Altamir Moisés de Carvalho – PT e vereador Carlos da Fonseca Soares – PSDB; 1° suplente: vereador Norberto de Freitas – PT e 2° suplente: vereador Everaldo Ferreira de Paula – PT. COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO: relator vereador Flávio Henrique Ramos de Faria – PTB; membros o vereador Norberto de Freitas – PT e vereador Carlos da Fonseca Soares – PSDB; 1° suplente: vereador Everaldo Ferreira de Paula – PT e 2° suplente: vereador Labenert Mendes Ribeiro – PT. COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE: relator: vereador Norberto de Freitas – PT, membros: vereador Carlos da Fonseca Soares – PSDB e vereador Altamir Moisés de Carvalho – PT. 1° suplente: vereador Cláudio de Almeida – PSDB 2° suplente: vereador: Flávio Henrique Ramos de Faria – PTB. COMISSÃO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR: relator: vereador Altamir Moisés de Carvalho – PT, membros: vereadora Sandra Imaculada Cardoso Cabral – PMN e vereador Carlos da Fonseca Soares – PSDB. 1° suplente: vereador Labenert Mendes Ribeiro – PT e 2° suplente: vereador Everaldo Ferreira de Paula – PT, sendo todas elas aprovadas pelo Plenário. O Presidente então, encaminhou para a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL o projeto de lei n°001/2011, 048/2010, 054/2010 e as emendas n° 01 a 027 à Lei Orgânica; para a COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TOMADA DE CONTAS o projeto de lei n° 001/2011, 048/2010, 054/2010 e as emendas n° 06, 07, 08, 09, 015, 019, 020 e 022 à Lei Orgânica; para a COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS as emendas n° 06, 07, 08, 09, 010, 017, 018, 019, 021, 022 e 025 e o projeto de lei n° 001/2011, 048/2010, sendo o vereador Labenert Mendes Ribeiro o relator, para a COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO as emendas de n° 06, 08, 013, 019, 024 e o projeto de lei n°048/2010. No momento próprio, fizeram indicações os Vereadores: Sandra Cabral, Cláudio de Almeida e Altamir Moisés. O presidente submeteu ao Plenário proposta de Moção de pesar pelo falecimento a ser remetida à família do Senador Eliseu Rezende, por seu falecimento no dia 02 de janeiro de 2011, lembrando que o mesmo foi Ministro dos Transportes, Deputado, Ministro da Fazenda e Senador, tendo contribuído muito para a história de Minas Gerais e de Santos Dumont; em seguida encaminhou solicitação de sessão solene com a finalidade de homenagear as famílias libanesas residentes em Santos Dumont, como parte das comemorações pelos 130 anos de imigração libanesa. Todos os requerimentos e indicações foram aprovados pelo plenário. No momento de Tribuna livre, o vereador Labenert felicitou à nova Mesa diretora e se colocou à disposição para colaborar no desenvolvimento dos trabalhos; fez coro à solicitação da vereadora Sandra Cabral em relação ao calçamento do bairro Boa Vista. O vereador Altamir de Carvalho parabenizou à nova Mesa Diretora e felicitou o vereador Flavio Faria pelo ótimo mandato como Presidente; demonstrou contentamento pelo retorno das transmissões da radio Cultura, falou sobre a necessidade de providências com relação ao resultado do Censo; o vereador Labenert Mendes fez uma ressalva, dizendo que pessoas de outras cidades tiveram que ser deslocadas para Santos Dumont para finalizar os trabalhos, dado à proximidade do prazo de encerramento. O vereador Afonso Ferreira fez também uma ressalva de que na Prefeitura a comissão do Censo estará atendendo famílias que não tiverem sido atendidas pelo Censo. O vereador Cláudio de Almeida fez uso da Tribuna, igualmente ressaltando problemas do Censo, o vereador Carlos da Fonseca registrou haver feito um levantamento na sua igreja e que mais de 200 pessoas não foram visitadas pelos recenseadores. Prosseguindo o vereador Cláudio de Almeida felicitou à antiga Mesa Diretora pelos excelentes trabalhos e principalmente pela cantata de Natal; juntamente com o vereador Carlos da Fonseca Soares, lamentou o falecimento do senador Eliseu Resende. Nada mais havendo, o Presidente agradecendo a proteção de Deus, declarou encerrados os trabalhos da presente reunião, convidando a todos para a reunião ordinária designada para o dia 10 de janeiro de 2011, às 18:00 horas. Para constar e produzir os devidos efeitos, lavrou-se a presente ata, que a Mesa assina, se aprovada.

Afonso Sérgio Costa Ferreira
Presidente

Sandra Imaculada Cardoso Cabral
Vice-Presidente

Cláudio de Almeida
Secretário