sexta-feira, 29 de abril de 2011

PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS

OBJETO : Deliberação do Plenário da Câmara Municipal de Santos Dumont, datada de 18 de Abril de 2011, pela fiscalização da Comissão de Finanças, Orçamento e Tornada de Contas do Certame 049/2011, na modalidade Tomada de Preços 006/20 1 1, realizado pela Prefeitura Municipal de Santos Dumont;

Realizada às 14:00hs do dia 12 de Abril de 2011, no setor de licitações do Município, situado a Praça Cesário Alvim 02, o Processo Licitatório, que teve como objeto a contratação de Empresa para prestação de serviço no carregamento e transporte de resíduos da Usina de Triagem e Compostagem do Município até o aterro sanitário a margem da BR 040 KM 754 com respectivo motorista. Compareceram as seguintes Empresas : Delmaq Construções e Terraplenagem Ltda, Azul e Branca Transportes e Turismo ltda — ME e Trusher Serviços de Esterilização Ltda. A Empresa Trusher Serviços de Esterilização ltda foi habilitada, enquanto as demais foram inabilitadas por não apresentarem toda documentação necessária, todas as Empresas renunciaram a recurso, passando então a abertura da proposta de preço da Empresa habilitada, note-se que não foram abertos os envelopes de proposta de preço das Empresas inabilitadas.

No dia 18 de abril de 2011, o Prefeito Municipal Evandro Nery. considerando o disposto na Lei 8666/93, autorizou em proteção ao interesse público o Cancelamento do referido processo licitatório, conforme documentos anexos.

Foi aberto em 20 de Abril de 2011, novo Edital de Licitação, afixado no Saguão da Municipalidade processo Tomada de Preços 008/20 1 1 a ser realizado no dia 10 de maio de 2011. Para o mesmo objeto visto que o valor da proposta anterior ultrapassou o valor estimado, o que levou a Administração a repetir o processo Licitatório.

Diante do exposto, cabe-nos aqui ressaltar que a Administração Pública Municipal tomou todas as medidas necessárias a proteção do Erário Publico, não se configuração em momento algum, qualquer tipo de irregularidade.

É o parecer
Santos Dumont, 25 de Abril de 2011

Everaldo Ferreira de Paula
Relator

segunda-feira, 25 de abril de 2011

25-abr-2011

Entrando na Pauta do Dia:

PROJETO DE LEI Nº 023/2011 QUE “DISPÕE SOBRE A NOVA TABELA DE VANCIMENTOS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2011 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Projeto Aprovado por unanimidade com pedido de Urgência Simples dos Vereadores Cláudio Almeida, Labenert Ribeiro, Everaldo de Paula e Flávio Faria

EM 1ª PRIMEIRA DISCUSSÃO:

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 010/2011 QUE “INSTITUI O CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT”. Autoria Mesa Diretora.
VISTA VERADOR ALTAMIR MOISÉS DE CARVALHO.

PROJETO DE LEI Nº 017/2011 QUE “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA B NA VILA PALMIRA – BAIRRO ÁGUA ESPRAIADA DE ONOFRE CORRÊA DE ANDRADE”.
Projeto Aprovado por unanimidade em 1º turno de votação.

PROJETO DE LEI Nº 018/2011 QUE “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA C NA VILA PALMIRA – BAIRRO ÁGUA ESPRAIADA DE FELICIANA CÂNDIDA DA SILVA”.
Projeto Aprovado por unanimidade em 1º turno de votação.

PROJETO DE LEI Nº 019/2011 QUE “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA A NA VILA PALMIRA – BAIRRO ÁGUA ESPRAIADA DE OLÍMPIO GERMANO DA SILVA”.
Projeto Aprovado por unanimidade em 1º turno de votação.

PROJETO DE LEI Nº 022/2011 QUE “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Projeto com pedido de Vista do Vereador Everaldo de Paula

EMENDA MODIFICATIVA Nº 003 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 74; ART.75 E PARÁGRAFOS; ART. 76, PARÁGRAFO ÚNICO; ART. 77 E PARÁGRAFOS; ART. 78, INCISOS E PARÁGRAFO ÚNICO; ART. 79, INCISOS E PARÁGRAFO ÚNICO; ART.80 INCISOS, ALÍNEAS E PARÁGRAFOS; ART. 81, ART. 82; ART. 83; ART. 84 E PARÁGRAFOS; ART. 85, PARÁGRAFO ÚNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Vista Vereador Everaldo de Paula

EMENDA SUPRESSIVA Nº 005 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “SUPRIME OS ARTIGOS 85 E 86 DA LEI 2251, RENUMERANDO OS ARTIGOS SUBSEQUENTES.”
Vista Vereador Everaldo de Paula

EMENDA MODIFICATIVA Nº006 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 160”.
Vista Vereador Everaldo de Paula

EMENDA ADITIVA Nº 009 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº:2252, QUE “ACRESCENTA O ARTIGO 205 E 206 À LEI 2252 E RENUMERA OS ARTIGOS SUBSEQÜENTES.”
Vista Vereador Everaldo de Paula

EMENDA MODIFICATIVA Nº 011 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 103, 104, 105, 106, 107, 108 E 109, RENUMERANDO OS ARTIGOS SUBSEQÜENTES DA LEI 2252, E ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 198 DA REFERIDA LEI.”
Vista Vereador Everaldo de Paula

EMENDA MODIFICATIVA Nº 019 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 159 AO 172 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RENUMERANDO OS SEGUINTES:”
Vista Vereador Everaldo de Paula

EMENDA ADITIVA Nº 027 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 QUE “ACRESCENTA OS ARTIGOS 242 E 243 NO CAPÍTULO XIII DA SEGURANÇA PÚBLICA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.”
Vista Vereador Everaldo de Paula

EM 2ª SEGUNDA DISCUSSÃO:

EMENDA ADITIVA Nº 007 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 QUE “ACRESCENTA OS ARTIGOS 205, 206, 207, 208, 209 E RENUMERA OS ARTIGOS SEGUINTES: ”.
Aprovada em 2ª Votação no dia 25/04/2011.

EMENDA ADITIVA Nº 010 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº:2252, QUE “ACRESCENTA O ARTIGO 206 A LEI 2252, RENUMERANDO OS ARTIGOS SUBSEQUENTES”.
Reprovada em 2ª Votação no dia 25/04/2011.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 014 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “DÁ NOVA REDAÇÃO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 154, RENUMERANDO OS ARTIGOS SEGUINTES DA LEI 2252”
Aprovada em 2ª Votação no dia 25/04/2011.

EMENDA ADITIVA Nº 017 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 QUE “ACRESCENTA O PARÁGRAFO 7º E 8º DO ARTIGO 204 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.”
Aprovada em 2ª Votação no dia 25/04/2011.

EMENDA ADITIVA Nº 018 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 QUE “INCLUI O INCISO VI, VII E VIII E PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 205 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO ”
Aprovada em 2ª Votação no dia 25/04/2011.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 025 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 220, RENUMERANDO OS SEGUINTES DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.”
Aprovada em 2ª Votação no dia 25/04/2011.

terça-feira, 19 de abril de 2011

18-abr-2011

Entrando na Pauta do Dia:

PROJETO DE LEI Nº 021/2011 QUE “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL EM FAVOR DO CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA(CONSEP) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Projeto Aprovado por 5 votos e 1 abstenção, com pedido de Urgência Simples do Executivo Municipal e dos Vereadores Altamir Moisés de Carvalho, Norberto de Freitas, Flávio Faria e Labenert Mendes Ribeiro.

PROJETO DE LEI Nº 022/2011 QUE “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

EM 1ª PRIMEIRA DISCUSSÃO:

VETO Nº 003/2011 QUE “VETA INTEGRALMENTE A EMENDA ADITIVA Nº 001/2011 AO PROJETO DE LEI 006/2011”.
Veto derrubado por 7 votos desfavoráveis.

VETO Nº 004/2011 QUE “VETA INTEGRALMENTE A EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2011 AO PROJETO DE LEI 005/2011”.
Veto derrubado por 6 votos desfavoráveis.

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 010/2011 QUE “INSTITUI O CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT”.
Autoria Mesa Diretora.
Projeto com pedido de Vista do Vereador Altamir Moisés de Carvalho.

PROJETO DE LEI Nº 016/2011 QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRIORIZAR A EDUCAÇÃO NUTRICIONAL A POPULAÇÃO CARENTE E ACOMPANHAMENTO NUTRICIONAL DE GESTANTES E CRIANÇAS ATÉ SEIS ANOS DE IDADE E IDOSOS”.
Projeto Aprovado por unanimidade com pedido de Urgência Simples.

PROJETO DE LEI Nº 017/2011 QUE “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA B NA VILA PALMIRA – BAIRRO ÁGUA ESPRAIADA DE ONOFRE CORRÊA DE ANDRADE”.
Projeto com pedido de Vista do Vereador Cláudio Almeida.

PROJETO DE LEI Nº 018/2011 QUE “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA C NA VILA PALMIRA – BAIRRO ÁGUA ESPRAIADA DE FELICIANA CÂNDIDA DA SILVA”.
Projeto com pedido de Vista do Vereador Cláudio Almeida.

PROJETO DE LEI Nº 019/2011 QUE “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA A NA VILA PALMIRA – BAIRRO ÁGUA ESPRAIADA DE OLÍMPIO GERMANO DA SILVA”.
Projeto com pedido de Vista do Vereador Cláudio Almeida.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 003 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 74; ART.75 E PARÁGRAFOS; ART. 76, PARÁGRAFO ÚNICO; ART. 77 E PARÁGRAFOS; ART. 78, INCISOS E PARÁGRAFO ÚNICO; ART. 79, INCISOS E PARÁGRAFO ÚNICO; ART.80 INCISOS, ALÍNEAS E PARÁGRAFOS; ART. 81, ART. 82; ART. 83; ART. 84 E PARÁGRAFOS; ART. 85, PARÁGRAFO ÚNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Vista Vereador Everaldo de Paula

EMENDA SUPRESSIVA Nº 005 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “SUPRIME OS ARTIGOS 85 E 86 DA LEI 2251, RENUMERANDO OS ARTIGOS SUBSEQUENTES.”
Vista Vereador Everaldo de Paula

EMENDA MODIFICATIVA Nº006 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 160”.
Vista Vereador Everaldo de Paula

EMENDA ADITIVA Nº 007 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 QUE “ACRESCENTA OS ARTIGOS 205, 206, 207, 208, 209 E RENUMERA OS ARTIGOS SEGUINTES: ”.
Aprovada com emenda supressiva do parágrafo único em 1º turno em 18 de abril de 2011.

EMENDA ADITIVA Nº 009 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº:2252, QUE “ACRESCENTA O ARTIGO 205 E 206 À LEI 2252 E RENUMERA OS ARTIGOS SUBSEQÜENTES.”
Vista Vereador Everaldo de Paula

EMENDA ADITIVA Nº 010 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº:2252, QUE “ACRESCENTA O ARTIGO 206 A LEI 2252, RENUMERANDO OS ARTIGOS SUBSEQUENTES”.
Emenda rejeitada por unanimidade em 1º turno em 18 de abril de 2011.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 011 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 103, 104, 105, 106, 107, 108 E 109, RENUMERANDO OS ARTIGOS SUBSEQÜENTES DA LEI 2252, E ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 198 DA REFERIDA LEI.”
Vista Vereador Everaldo de Paula

EMENDA MODIFICATIVA Nº 014 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “DÁ NOVA REDAÇÃO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 154, RENUMERANDO OS ARTIGOS SEGUINTES DA LEI 2252”
Emenda Aprovada por unanimidade em 1º turno em 18 de abril de 2011.

EMENDA ADITIVA Nº 017 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 QUE “ACRESCENTA O PARÁGRAFO 7º E 8º DO ARTIGO 204 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.”
Emenda Aprovada por unanimidade em 1º turno em 18 de abril de 2011.

EMENDA ADITIVA Nº 018 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 QUE “INCLUI O INCISO VI, VII E VIII E PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 205 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO ”
Emenda Aprovada por unanimidade em 1º turno em 18 de abril de 2011.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 019 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 159 AO 172 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RENUMERANDO OS SEGUINTES:”
Vista Vereador Everaldo de Paula

EMENDA MODIFICATIVA Nº 025 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 220, RENUMERANDO OS SEGUINTES DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.”
Emenda Aprovada por unanimidade em 1º turno em 18 de abril de 2011.

EMENDA ADITIVA Nº 027 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 QUE “ACRESCENTA OS ARTIGOS 242 E 243 NO CAPÍTULO XIII DA SEGURANÇA PÚBLICA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.”
Vista Vereador Everaldo de Paula

segunda-feira, 11 de abril de 2011

11-abr-2011

Entrando na Pauta do Dia:

PROJETO DE LEI Nº 020/2011 QUE “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL EM FAVOR DA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DE SANTOS DUMONT E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Projeto Aprovado por unanimidade com pedido de Urgência Simples do Executivo Municipal

VETO Nº 003/2011 QUE “VETA INTEGRALMENTE A EMENDA ADITIVA Nº 001/2011 AO PROJETO DE LEI 006/2011”.

VETO Nº 004/2011 QUE “VETA INTEGRALMENTE A EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2011 AO PROJETO DE LEI 005/2011”.

EM 1ª PRIMEIRA DISCUSSÃO:

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 010/2011 QUE “INSTITUI O CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT”.
Autoria Mesa Diretora.
VISTA VERADOR Altamir Moisés de Carvalho.

PROJETO DE LEI Nº 016/2011 QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRIORIZAR A EDUCAÇÃO NUTRICIONAL A POPULAÇÃO CARENTE E ACOMPANHAMENTO NUTRICIONAL DE GESTANTES E CRIANÇAS ATÉ SEIS ANOS DE IDADE E IDOSOS”.
Autoria Vereador Afonso Sérgio Costa Ferreira.
Projeto com pedido de Vista do Vereador Labenert Mendes Ribeiro.

PROJETO DE LEI Nº 017/2011 QUE “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA B NA VILA PALMIRA – BAIRRO ÁGUA ESPRAIADA DE ONOFRE CORRÊA DE ANDRADE”.
Autoria Vereador Afonso Sérgio Costa Ferreira.
Projeto com pedido de Vista do Vereador Cláudio Almeida

PROJETO DE LEI Nº 018/2011 QUE “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA C NA VILA PALMIRA – BAIRRO ÁGUA ESPRAIADA DE FELICIANA CÂNDIDA DA SILVA”.
Autoria Vereador Afonso Sérgio Costa Ferreira.
Projeto com pedido de Vista do Vereador Cláudio Almeida

PROJETO DE LEI Nº 019/2011 QUE “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA A NA VILA PALMIRA – BAIRRO ÁGUA ESPRAIADA DE OLÍMPIO GERMANO DA SILVA”.
Autoria Vereador Afonso Sérgio Costa Ferreira.
Projeto com pedido de Vista do Vereador Cláudio Almeida

EMENDA MODIFICATIVA Nº 003 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 74; ART.75 E PARÁGRAFOS; ART. 76, PARÁGRAFO ÚNICO; ART. 77 E PARÁGRAFOS; ART. 78, INCISOS E PARÁGRAFO ÚNICO; ART. 79, INCISOS E PARÁGRAFO ÚNICO; ART.80 INCISOS, ALÍNEAS E PARÁGRAFOS; ART. 81, ART. 82; ART. 83; ART. 84 E PARÁGRAFOS; ART. 85, PARÁGRAFO ÚNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Vista Vereador Everaldo de Paula

EMENDA SUPRESSIVA Nº 005 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “SUPRIME OS ARTIGOS 85 E 86 DA LEI 2251, RENUMERANDO OS ARTIGOS SUBSEQUENTES.”
Vista Vereador Everaldo de Paula

EMENDA MODIFICATIVA Nº006 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 160”.
Vista Vereador Everaldo de Paula

EMENDA ADITIVA Nº 007 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 QUE “ACRESCENTA OS ARTIGOS 205, 206, 207, 208, 209 E RENUMERA OS ARTIGOS SEGUINTES: ”.
Vista Vereador Everaldo de Paula

EMENDA ADITIVA Nº 009 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº:2252, QUE “ACRESCENTA O ARTIGO 205 E 206 À LEI 2252 E RENUMERA OS ARTIGOS SUBSEQÜENTES.”
Vista Vereador Everaldo de Paula

EMENDA ADITIVA Nº 010 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº:2252, QUE “ACRESCENTA O ARTIGO 206 A LEI 2252, RENUMERANDO OS ARTIGOS SUBSEQUENTES”
Vista Vereador Everaldo de Paula

EMENDA MODIFICATIVA Nº 011 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 103, 104, 105, 106, 107, 108 E 109, RENUMERANDO OS ARTIGOS SUBSEQÜENTES DA LEI 2252, E ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 198 DA REFERIDA LEI.”
Vista Vereador Everaldo de Paula

EMENDA MODIFICATIVA Nº 014 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “DÁ NOVA REDAÇÃO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 154, RENUMERANDO OS ARTIGOS SEGUINTES DA LEI 2252”
Vista Vereador Everaldo de Paula

EMENDA ADITIVA Nº 017 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 QUE “ACRESCENTA O PARÁGRAFO 7º E 8º DO ARTIGO 204 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.”
Vista Vereador Everaldo de Paula

EMENDA ADITIVA Nº 018 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 QUE “INCLUI O INCISO VI, VII E VIII E PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 205 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO ”
Vista Vereador Everaldo de Paula

EMENDA MODIFICATIVA Nº 019 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 159 AO 172 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RENUMERANDO OS SEGUINTES:”
Vista Vereador Everaldo de Paula

EMENDA MODIFICATIVA Nº 025 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 220, RENUMERANDO OS SEGUINTES DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.”
Vista Vereador Everaldo de Paula

EMENDA ADITIVA Nº 027 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 QUE “ACRESCENTA OS ARTIGOS 242 E 243 NO CAPÍTULO XIII DA SEGURANÇA PÚBLICA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.”
Vista Vereador Everaldo de Paula


EM 2ª SEGUNDA DISCUSSÃO:

PROJETO DE LEI Nº 013/2011 QUE “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO ESPECIAL PECUNIÁRIA ÀS ESCOLAS DE SAMBA DE SANTOS DUMONT, NOS MOLDES EM QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Projeto Aprovado por unanimidade em 2ª votação.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Parlamento Jovem de Santos Dumont



Os participantes do Parlamento Jovem Minas 2011 se reuniram nesta terça-feira, 05/04, no Plenário da Câmara Municipal, para conhecerem melhor o Programa seu tema e subtemas: "o jovem e o papel da família", "o jovem e o papel da escola; e " o jovem e o papel da sociedade". A reunião contou com bom número de alunos das escolas participantes, que demonstraram grande interesse pelo tema e pela exposição feita pelos coordenadores do PJ em Santos Dumont: Elma Marques e Luzimar Franco.

Na oportunidade foram também colhidas sugestões de datas para a realização das oficinas que terão início no dia 07 de abril.

terça-feira, 5 de abril de 2011

28-mar-2011

Ata da Reunião Ordinária realizada no dia 28 de março de 2011, no Plenário Maurílio do Carmo Ribeiro, da Câmara Municipal de Santos Dumont, sob a Presidência do Vereador Afonso Sérgio Costa Ferreira, na Vice-Presidência, a Vereadora Sandra Cabral e, secretariando interinamente os trabalhos, o Vereador Everaldo Ferreira de Paula. Verificando haver quorum regimental, ausente justificadamente o vereador Cláudio de Almeida, o Presidente declarou abertos os trabalhos da presente reunião ordinária e solicitou que o Secretário promovesse a leitura da ata da reunião ordinária realizada no dia 21 de março de 2011, sendo a mesma aprovada. Em seguida o secretario fez a leitura das correspondências: Convite da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais para audiência pública a se realizar em Juiz de Fora, para debater as obras de melhoria que serão realizadas na rodovia BR-040, trecho entre Juiz de Fora a Belo Horizonte; Secretaria Municipal de Saúde de Santos Dumont divulga campanha de imunização contra a doença Influenza H1N1; Conselho Municipal de Saúde comunica que a unidade de saúde do bairro Córrego do Ouro encontra-se sem medico. O presidente solicitou que a Vice-Presidente procedesse à leitura da pauta do dia, assim composta: PROJETO DE LEI Nº 013/2011 que “Autoriza o Executivo Municipal a conceder premiação especial pecuniária às escolas de samba de Santos Dumont, nos moldes em que especifica e contém outras providências”.PROJETO DE LEI Nº 014/2011 que “Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção para o lar São Miguel e contém outras providências”. EM 1ª PRIMEIRA DISCUSSÃO: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 010/2011 que “Institui o código de ética e decoro parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de Santos Dumont”. Autoria Mesa Diretora. vista Labenert Mendes Ribeiro. PROJETO DE LEI Nº 012/2011 que “Dispõe sobre o processo de criação das Escolas Municipais Professora Maria Aparecida Marques Reis e Professora Cíntia Boza da Silveira e Souza e contém outras providências”. EMENDA MODIFICATIVA Nº 003 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “Dá nova redação ao artigo 74; art. 75 e parágrafos; art. 76, parágrafo único; art. 77 e parágrafos; art. 78, incisos e parágrafo único; art. 79, incisos e parágrafo único; art. 80 incisos, alíneas e parágrafos; art. 81, art. 82; art. 83; art. 84 e parágrafos; art. 85, parágrafo único e dá outras providências”. Vista Vereador Everaldo de Paula. EMENDA SUPRESSIVA Nº 004 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “Suprime o parágrafo único do artigo 235 da lei orgânica do município”. Aprovada em 1º Turno dia 21/03/2011, aguardando prazo do Art. 54 da Lei Orgânica Municipal. EMENDA SUPRESSIVA Nº 005 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “Suprime os artigos 85 e 86 da lei 2251, renumerando os artigos subsequentes”. Vista Vereador Everaldo de Paula. EMENDA MODIFICATIVA Nº 006 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “Altera a redação do artigo 160”. Vista Vereador Everaldo de Paula. EMENDA ADITIVA Nº 007 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 que “Acrescenta os artigos 205, 206, 207, 208, 209 e renumera os artigos seguintes”. Vista Vereador Everaldo de Paula. EMENDA MODIFICATIVA Nº 008 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “Dá nova redação ao artigo 189 da lei 2252, renumerando os artigos seguintes”. Aprovada em 1º Turno dia 21/03/2011, aguardando prazo do Art. 54 da Lei Orgânica Municipal. EMENDA ADITIVA Nº 009 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº:2252, que “Acrescenta o artigo 205 e 206 à lei 2252 e renumera os artigos subseqüentes”. Vista Vereador Everaldo de Paula. EMENDA ADITIVA Nº 010 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº:2252, que “Acrescenta o artigo 206 a lei 2252, renumerando os artigos subsequentes”. Vista Vereador Everaldo de Paula. EMENDA MODIFICATIVA Nº 011 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “Altera a redação do artigo 103, 104, 105, 106, 107, 108 e 109, renumerando os artigos subseqüentes da lei 2252, e altera a redação do artigo 198 da referida lei”. Vista Vereador Everaldo de Paula. EMENDA MODIFICATIVA Nº 014 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “Dá nova redação parágrafo primeiro do artigo 154, renumerando os artigos seguintes da lei 2252”. Vista Vereador Everaldo de Paula. EMENDA MODIFICATIVA Nº 015 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “Dá nova redação aos artigos 136, 137, 138, 139, 140, 141 da lei 2252, renumerando os artigos subsequentes”. Aprovada em 1º Turno dia 21/03/2011, aguardando prazo do Art. 54 da Lei Orgânica Municipal. EMENDA MODIFICATIVA Nº 016 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “Dá nova redação parágrafo primeiro do artigo 148, renumerando os parágrafos seguintes da lei 2252”. Aprovada em 1º Turno dia 21/03/2011, aguardando prazo do Art. 54 da Lei Orgânica Municipal. EMENDA ADITIVA Nº 017 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 que “acrescenta o parágrafo 7º e 8º do artigo 204 da lei orgânica do município”. Vista Vereador Everaldo de Paula. EMENDA ADITIVA Nº 018 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 que “Inclui o inciso VI, VII e VIII e parágrafo único ao artigo 205 da lei orgânica do município”. Vista Vereador Everaldo de Paula. EMENDA MODIFICATIVA Nº 019 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “Dá nova redação aos artigos 159 ao 172 da lei orgânica do município, renumerando os seguintes”. Vista Vereador Everaldo de Paula. EMENDA ADITIVA Nº 022 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 que “Acrescenta os artigos 236, 237, 238 e 239, no capítulo XII da ciência e da tecnologia, à lei orgânica do município”. Aprovada em 1º Turno dia 21/03/2011, aguardando prazo do Art. 54 da Lei Orgânica Municipal. EMENDA MODIFICATIVA NÚMERO 024 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “Altera a redação dos artigos 233”. Aprovada em 1º Turno dia 21/03/2011, aguardando prazo do Art. 54 da Lei Orgânica Municipal. EMENDA MODIFICATIVA Nº 025 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, que “Altera a redação do artigo 220, renumerando os seguintes da lei orgânica do município”. Vista Vereador Everaldo de Paula. EMENDA ADITIVA Nº 027 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 que “Acrescenta os artigos 242 e 243 no capítulo XIII da segurança pública à lei orgânica do município”. Vista Vereador Everaldo de Paula. O Presidente encaminhou para as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, Finanças, Orçamento e Tomada de Contas e Educação, Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos os Projetos de Lei nº 013/2011 e 014/2011. Pela ordem a vereadora Sandra e o vereador Norberto requereram urgência simples do projeto de lei 014/2011; o vereador Norberto requereu urgência simples do projeto de lei 012/2011; o vereador Labenert requereu manutenção de vista do projeto de resolução 010/2011; o vereador Everaldo requereu manutenção de vista às Emendas à Lei Orgânica. Todos os requerimentos foram aprovados pelo Plenário. Então, o Presidente solicitou das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, Finanças, Orçamento e Tomada de Contas e de Educação Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos o parecer sobre o Projeto de Lei 012/2011 tendo todos os relatores, com aquiescência dos respectivos membros, manifestado no sentido de estar o projeto apto à votação plenária. Na discussão do projeto, o vereador Norberto destacou o mérito e o valor de criação de escolas. Colocado em votação, foi aprovado por unanimidade e com urgência simples o Projeto de Lei 012/2011. Em seguida, o Presidente solicitou das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, Finanças, Orçamento e Tomada de Contas e de Educação Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos o parecer sobre o Projeto de Lei 014/2011 tendo todos os relatores, com aquiescência dos respectivos membros, manifestado no sentido de estar o projeto apto à votação plenária. Na discussão do projeto, manifestaram-se os vereadores Norberto, Everaldo e Altamir e Pastor Carlos, ressaltando a grandeza dos trabalhos realizados no Lar São Miguel, entidade que beneficia muitos idosos e que merece a subvenção autorizada pelo Projeto de Lei em debate. Foi também destacado pelos vereadores a possibilidade desta entidade vir a ser beneficiada por isenção de tarifa da COPASA, a exemplo do que já vem acontecendo com a CEMIG. O vereador Everaldo sugeriu que os vereadores intercedessem junto aos deputados federais para agilização da aprovação da utilidade pública federal do Lar São Miguel. O vereador Labenert observou a necessidade de obtenção deste título junto ao Ministério do Desenvolvimento Social, para que a entidade possa conseguir as isenções. Colocado em votação, foi aprovado por unanimidade, em caráter de urgência simples o Projeto de Lei 014/2011. O presidente comentou sobre a necessidade de investimentos em obras como o Asilo São Miguel. No momento próprio, fizeram indicações os vereadores: Altamir, Norberto e Flávio. O vereador Afonso congratulou à Prefeitura, à Câmara e à Secretaria Municipal de educação e cultura da cidade de Guarani pelos 97 anos de emancipação política tecendo alguns comentários sobre a mesma. A vereadora Sandra requereu moção de pesar a ser enviada a família do Sr. Miguel do PMDB. Todas as indicações e requerimentos foram aprovados pelo plenário. No momento de Tribuna Livre, o vereador Altamir comentou sobre as dificuldades que os sandumonenses têm enfrentado para tirar carteira de identidade e sobre reunião realizada com o Sr. José Carlos Tavares e o Sr. Renato do CRAS, que sugeriram alternativas para que o serviço volte a ser prestado em Santos Dumont. O vereador Afonso fez alguns esclarecimentos sobre o parlamento jovem, comentou sobre as escolas que farão parte do mesmo, disse não ter duvida do sucesso deste programa em Santos Dumont, comentou fará uma indicação ao Governador do Estado de Minas, Sr. Antônio Anastásia, sobre o projeto Caminho de Minas, para relatar a importância do asfaltamento da cidade de Bias Fortes, passando pelo distrito de Dores do Paraibuna, ao centro da cidade de Santos Dumont e levando esse asfaltamento ao distrito de São João da Serra, Conceição do Formoso até encontrar a BR-267, que encurtará distâncias de aproximadamente 100 quilômetros; comentou que referido projeto já tem obras em fase de licitação próximo a Santos Dumont, da Barreira do Triunfo até o município de Guarará, Rio Novo, onde se pretende colocar em funcionamento o aeroporto regional da zona da mata; comentou que o mesmo seria um ganho muito grande para a cidade, bem como da importância dos vereadores irem a audiência pública em Juiz de Fora que será sobre este projeto, para reivindicar a instalação do pedágio em Santos Dumont, pois a mesma representara um ganho de arrecadação no mesmo. O vereador Everaldo comentou que seria também um grande investimento em turismo para Santos Dumont. O vereador Altamir comentou sobre os benefícios que poderão acontecer com a instalação do pedágio, tais como isenções e criação de empregos. Nada mais havendo, o Presidente agradecendo a proteção de Deus, declarou encerrados os trabalhos da presente reunião, convidando a todos para a reunião ordinária designada para o dia 04 de abril de 2011, às 18:00 horas. Para constar e produzir os devidos efeitos, lavrou-se a presente ata, que a Mesa assina, se aprovada.

Seguem assinaturas..............................................................................

Ata da Reunião Ordinária realizada no dia 28 de março de 2011- assinaturas.

Afonso Sérgio Costa Ferreira
Presidente

Sandra Imaculada Cardoso Cabral
Vice-Presidente

Everaldo Ferreira de Paula
Secretário Interino

21-mar-2011

Ata da Reunião Ordinária realizada no dia 21 de março de 2011, no Plenário Maurílio do Carmo Ribeiro, da Câmara Municipal de Santos Dumont, sob a Presidência do Vereador Afonso Sérgio Costa Ferreira, na Vice-Presidência, a Vereadora Sandra Cabral e, secretariando os trabalhos, o Vereador Cláudio de Almeida. Verificando haver quorum regimental, ausente o Vereador Carlos da Fonseca Soares, o Presidente declarou abertos os trabalhos da presente reunião ordinária solicitando que o Secretário promovesse a leitura da ata da reunião ordinária realizada no dia 14 de março de 2011, sendo a mesma aprovada. Em seguida não havendo correspondências a serem lidas, solicitou que a Vice-Presidente procedesse à leitura da pauta do dia, assim composta: PROJETO DE LEI Nº 010/2011 Que “Autoriza o executivo municipal a conceder subvenção social à Associação sandumonense em defesa dos animais e contém outras providências”. PROJETO DE LEI Nº 011/2011 Que “Autoriza o executivo municipal a efetuar convênio com a federação de associações de bairros no estabelecimento de parceria para funcionamento de agência comunitária de correios e contém outras providências”. PROJETO DE LEI Nº 012/2011 Que “Dispõe sobre o processo de criação das escolas municipais professora Maria Aparecida Marques Reis e professora Cíntia Boza da Silveira e Souza e contém outras providências”. EM 1ª PRIMEIRA DISCUSSÃO: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 008/2011 Que “Institui a comissão interna de prevenção de acidentes – CIPA, na Câmara Municipal de Santos Dumont”. Autoria Mesa Diretora. Vista Labenert. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 009/2011 Que “Dispõe sobre a criação do parlamento da terceira idade no âmbito da Câmara Municipal de Santos Dumont e dá outras providências”. Autoria Mesa Diretora. Vista vereador Labenert. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 010/2011 Que “institui o código de ética e decoro parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de Santos Dumont”. Autoria Mesa Diretora. Vista vereador Norberto. EMENDA MODIFICATIVA Nº 003 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, Que “Dá nova redação ao artigo 74; art. 75 e parágrafos; art. 76, parágrafo único; art. 77 e parágrafos; art. 78, incisos e parágrafo único; art. 79, incisos e parágrafo único; art. 80 incisos, alíneas e parágrafos; art. 81, art. 82; art. 83; art. 84 e parágrafos; art. 85, parágrafo único e dá outras providências”. EMENDA SUPRESSIVA Nº 004 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, Que “Suprime o parágrafo único do artigo 235 da lei orgânica do município”. EMENDA SUPRESSIVA Nº 005 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, Que “Suprime os artigos 85 e 86 da lei 2251, renumerando os artigos subsequentes”. EMENDA MODIFICATIVA Nº 006 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, Que “Altera a redação do artigo 160”. EMENDA ADITIVA Nº 007 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 Que “Acrescenta os artigos 205, 206, 207, 208, 209 e renumera os artigos seguintes”. EMENDA MODIFICATIVA Nº 008 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, Que “Dá nova redação ao artigo 189 da lei 2252, renumerando os artigos seguintes”. EMENDA ADITIVA Nº 009 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº:2252, Que “Acrescenta o artigo 205 e 206 à lei 2252 e renumera os artigos subseqüentes”. EMENDA ADITIVA Nº 010 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº:2252, Que “Acrescenta o artigo 206 a lei 2252, renumerando os artigos subsequentes”. EMENDA MODIFICATIVA Nº 011 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, Que “Altera a redação do artigo 103, 104, 105, 106, 107, 108 e 109, renumerando os artigos subseqüentes da lei 2252, e altera a redação do artigo 198 da referida lei”. EMENDA MODIFICATIVA Nº 014 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, Que “Dá nova redação parágrafo primeiro do artigo 154, renumerando os artigos seguintes da lei 2252”. EMENDA MODIFICATIVA Nº 015 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, Que “Dá nova redação aos artigos 136, 137, 138, 139, 140, 141 da lei 2252, renumerando os artigos subsequentes”. EMENDA MODIFICATIVA Nº 016 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, Que “Dá nova redação parágrafo primeiro do artigo 148, renumerando os parágrafos seguintes da lei 2252”. EMENDA ADITIVA Nº 017 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, Que “Acrescenta o parágrafo 7º e 8º do artigo 204 da lei orgânica do município”. EMENDA ADITIVA Nº 018 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 Que “Inclui o inciso VI, VII e VIII e parágrafo único ao artigo 205 da lei orgânica do município”. EMENDA MODIFICATIVA Nº 019 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, Que “Dá nova redação aos artigos 159 ao 172 da lei orgânica do município, renumerando os seguintes”. EMENDA ADITIVA Nº 022 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 QUE “Acrescenta os artigos 236, 237, 238 e 239, no capítulo XII da ciência e da tecnologia, à lei orgânica do município”. EMENDA MODIFICATIVA Nº 024 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, Que “Altera a redação dos artigos 233”. EMENDA MODIFICATIVA Nº 025 Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, Que “Altera a redação do artigo 220, renumerando os seguintes da lei orgânica do município”. EMENDA ADITIVA Nº 027 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 Que “Acrescenta os artigos 242 e 243 no capítulo XIII da segurança pública à lei orgânica do município”. Todos com vista do vereador Everaldo. O presidente encaminhou para a Comissão de legislação, justiça e redação final, orçamento, finanças e tomada de contas e educação, saúde, assistência social e direitos humanos os projetos de lei 010/2011, 011/2011 e 012/2011. Pela ordem o vereador Everaldo pediu urgência simples nos projetos de lei 010/2011 e 011/2011 e retirou vista das emendas 04, 05, 08, 15, 16, 22 e 24 à Lei Orgânica e pediu manutenção de vista das demais emendas. O vereador Labenert retirou vista do projeto de Resolução 008/2011 e pediu vista do projeto de resolução 010/2011. O vereador Norberto retirou vista do projeto de resolução 010/2011 e pediu urgência simples dos projetos de lei 010/2011 e 011/2011. O vereador Cláudio pediu urgência simples no projeto de resolução 009/2011, sendo todos aprovados pelo plenário. Então, o presidente solicitou parecer sobre o projeto de resolução nº 008/2011 da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, tendo o relator Cláudio e os membros Everaldo e Labenert emitido parecer favorável ao encaminhamento do projeto; solicitou então o parecer sobre o projeto de resolução nº 008/2011 da Comissão de orçamento, finanças e tomada de contas, tendo o parecer favorável ao encaminhamento do relator Everaldo de Paula, e dos membros Sandra e Norberto. Na discussão do projeto, o vereador Afonso defendeu o mérito, ressaltando que o objetivo da proposição é prevenir acidentes a vereadores, funcionários e pessoas que fazem uso desta casa, sugeriu uma comissão a ser composta pela vice-presidente da mesa diretora e por mais dois funcionários desta casa como membros. Colocado em votação o mesmo foi aprovado por unanimidade o projeto de resolução 008/2011. O presidente solicitou o parecer acerca do projeto de resolução 009/2011, da Comissão de legislação, justiça e redação final, tendo o parecer favorável ao encaminhamento do projeto, do relator: Cláudio e dos membros Everaldo e Labenert. Solicitou o parecer do projeto de resolução 009/2011, da Comissão de finanças, orçamento e tomada de contas, tendo parecer do relator Everaldo favorável ao encaminhamento, e dos membros Sandra e Norberto. Colocado em discussão, o vereador Cláudio comentou que será o coordenador do parlamento de terceira idade e ressaltou que as leis para a terceira idade não têm sido cumpridas pelo executivo; o vereador Altamir apresentou uma emenda da bancada do partido dos trabalhadores, e disse que conseguiu com o Sr. José Carlos Tavares a doação de uma sala embaixo da Secretaria de Assistência Social para o conselho municipal do idoso; comentou sobre a visita ao Asilo São Miguel pelos vereadores. O vereador Cláudio apresentou uma emenda ao projeto, para modificação da data de realização das reuniões. O vereador Norberto comentou que este projeto dá abertura para os idosos exigirem seus direitos, comentou que a grande maioria desses direitos já não são respeitados, e com o parlamento da terceira idade poderão melhor ser cobrados. O vereador Afonso falou que o mundo seria bem melhor se as pessoas parassem para ouvir o que as pessoas de mais idade têm a dizer, pois as mesmas detêm a sabedoria que se adquire com o tempo, e disse serem poucas as cidades que instituíram o parlamento da terceira idade em suas câmaras; que nossa cidade não está preparada para os idosos e nem é justa com os mesmos; comentou que calçadas não atendem às necessidades dos mesmos; que em outras cidades as praças já apresentam equipamentos de ginásticas para a população idosa; falou sobre a questão dos medicamentos; dos tratamentos médicos; das isenções de taxas, e comentou que esse parlamento poderá contribuir muito em sabedoria para a câmara municipal de Santos Dumont. O vereador Labenert disse que este projeto é mais uma conquista da liberdade de idéias, da liberdade de pensamento, liberdade de propor idéias, e o fortalecimento da democracia, e comentou que esta casa vem fortalecendo essa pratica, de abrir o espaço do seu plenário para auxiliar a sociedade para poder fazer desse espaço um momento de debate de idéias e disse esperar que o parlamento da terceira idade venha a ser um canal direto do poder público, através da câmara, com a sociedade organizada. O vereador Everaldo parabenizou a mesa diretora pela composição deste projeto, disse que acredita que o parlamento da terceira idade poderá auxiliar muito, evitando reincidir em erros já cometidos; acredita que os mesmos têm muito a colaborar; disse acreditar que o caráter do ser humano se mede pelo respeito para com os idosos, com as crianças e com os animais; comentou sobre o parlamento jovem, comentou sobre a votação de hoje do parlamento da terceira idade e disse quem ainda irão votar a subvenção para a associação dos animais. Colocado em votação, foi aprovado por unanimidade o projeto de resolução nº 009/2011. Pela ordem o vereador Altamir justificou seu voto, lembrando projetos de lei de sua autoria que contribuíram para a melhoria de condições para os idosos nos transportes urbanos. O vereador Afonso lembrou do projeto das vagas preferenciais para idosos que foi retirado de pauta para amadurecimento da idéia e que poderá voltar posteriormente a ser discutido. O vereador Cláudio comentou sobre os ônibus com plataforma para idosos e que falta adequação dos pontos de ônibus. A vereadora Sandra parabenizou aos grupos da terceira idade presentes pela votação da criação deste parlamento. O presidente solicitou parecer a cerca do projeto de lei 010/2011, da Comissão de legislação, justiça e redação final, tendo parecer do relator Cláudio favorável ao encaminhamento do projeto, e dos membros Everaldo e Labenert; solicitou parecer da comissão de orçamento, finanças e tomada de contas, tendo parecer do relator Everaldo favorável ao encaminhamento do projeto, e dos membros Sandra e Norberto; solicitou o parecer da comissão de educação, saúde e assistência social, tendo parecer do relator Labenert favorável ao encaminhamento do projeto, e dos membros Altamir e Norberto. Pela ordem a vereadora Sandra comentou o fato das pessoas envenenarem cachorros de rua e falou que esse projeto merece o apoio de todos os vereadores; apresentou em seguida um vídeo mostrando animais que têm sido cuidado pela Associação protetora dos animais. O vereador Norberto disse ser o cão ser o melhor amigo do homem, mas o mesmo não se diz dos homens, que maltratam e abandonam seus animais. Os vereadores Altamir e Cláudio falaram sobre o amor e cuidado que devem ser dispensado aos animais. O vereador Labenert parabenizou o papel da associação, que vem fazendo anonimamente um trabalho muito necessário, e que é necessário dar um tratamento adequado a esses animais; criticou a manutenção da cidade, dado à existência de lixos jogados nas ruas, animais soltos e acha que com esse projeto as coisas começaram a mudar. O vereador Afonso registrou ser a subvenção ora concedida merecida. Colocado em votação, foi aprovado o Projeto de Lei 010/2011, por unanimidade em caráter de urgência simples pelo plenário. O presidente solicitou parecer a cerca do projeto de lei 011/2011 da comissão de legislação, justiça e redação final, da comissão de orçamento, finanças e tomada de contas, tendo recebido parecer favorável ao encaminhamento pelos respectivos relatores e membros. Na discussão, o vereador Cláudio comentou que essa é uma luta de todas as comunidades citadas para que voltassem a receber suas correspondências, e disse que com certeza será aprovada por todos os vereadores. O vereador Altamir comentou sobre a volta do correio de Campo Alegre graças ao esforço do Sr. Torres e do Sr. José Reis, e comentou sobre a alegria da população de Campo Alegre. Colocado em votação foi aprovado por unanimidade em caráter de urgência simples o Projeto de Lei nº 011/2011. O presidente solicitou parecer sobre a emenda supressiva 004/2010 à Lei Orgânica Municipal, da comissão de legislação, justiça e redação final, tendo o parecer favorável do relator Cláudio, e dos membros, Norberto e Everaldo; solicitou parecer da comissão de orçamento, finanças e tomada de contas, tendo parecer favorável do relator Everaldo, e dos membros Sandra e Norberto; solicitou parecer da comissão obras, serviços públicos, agroindústria, comercio e turismo, tendo parecer favorável do relator Flávio, e dos membros Norberto e Everaldo. O vereador Afonso comentou que essa emenda seria retirada, pois a mesma trás um serviço para câmara ao qual compete ao poder legislativo. Colocado em votação, a mesma foi aprovada por unanimidade. Em seguida o vereador Cláudio de Almeida, autor da Emenda supressiva nº 005/2011 à Lei Orgânica Municipal, requereu sua retirada de pauta para análise. O Presidente solicitou então o parecer acerca da emenda modificativa 008/2011 à Lei Orgânica Municipal, da comissão de legislação, justiça e redação final, e da comissão de orçamento, finanças e tomada de contas, tendo o parecer favorável dos relatores Cláudio e Everaldo e respectivos membros. Colocado em votação foi aprovado por unanimidade pelo plenário a emenda modificativa nº 008/2011. O presidente solicitou parecer a cerca da emenda modificativa 015/2011 a Lei Orgânica do Município da Lei Orgânica Municipal, da comissão de legislação, justiça e redação final, e da comissão de orçamento, finanças e tomada de contas, tendo o parecer favorável dos relatores Cláudio e Everaldo e respectivos membros. O vereador Afonso comentou que essa emenda visa fazer economia ao poder executivo, fazer a educação fiscal de seus cidadãos e obriga o executivo a obter autorização do legislativo para colocação de taxa para serviços. Colocada em votação, a mesma emenda nº 015/2011 à Lei Orgânica Municipal foi aprovada por unanimidade pelo plenário. O presidente solicitou parecer à cerca da emenda modificativa 016/2011 a Lei Orgânica Municipal, da comissão de legislação, justiça e redação final e da comissão de orçamento, finanças e tomada de contas, tendo o parecer favorável dos relatores Cláudio e Everaldo e respectivos membros. Pela ordem, o vereador Everaldo disse ter juntamente com os outros vereadores de sua bancada, analisado essas emendas, e disse que os mesmos reconhecem seu mérito já que se trata quase um orçamento participativo. O vereador Afonso agradeceu o apoio do vereador Everaldo e disse que o intuito dessa emenda é esse mesmo. O presidente solicitou parecer à cerca da emenda modificativa 022/2011 a Lei Orgânica Municipal, da comissão de legislação, justiça e redação final e da comissão de orçamento, finanças e tomada de contas, tendo o parecer favorável dos relatores Cláudio e Everaldo e respectivos membros. O vereador Afonso comentou que essa emenda possibilitará ao município firmar convênios com instituições que se enquadram no artigo 213 da Constituição do Estado de Minas Gerais e até conceder isenções. Colocada em votação, a emenda modificativa 022/2011 a Lei Orgânica Municipal foi aprovada por unanimidade pelo plenário. O presidente solicitou parecer a cerca da emenda modificativa 024/2011 a Lei Orgânica Municipal, da comissão de legislação, justiça e redação final, tendo o parecer favorável do relator Cláudio, e dos membro Everaldo e Labenert; solicitou parecer da comissão de orçamento, finanças e tomada de contas, tendo parecer favorável o relator Everaldo, e dos membro Sandra e Norberto. O vereador Afonso comentou que esta proposta vincula o poder executivo, a determinar às empresas de transporte coletivo a inserção de horários da parte da tarde no sábado, domingo e feriados e também em horários noturnos. O vereador Altamir comentou que vários vereadores e moradores já fizeram esse pedido de inserção de horários, comentou que algumas empresas foram beneficiadas pelo aumento da passagem e outras não. O vereador Afonso comentou que sempre reivindicou que a linha de ônibus fizesse o interior do bairro cabangu mesmo antes desta legislatura, e a resposta que sempre lhe foi dada é que não havia calçamento nas ruas, o que hoje em dia já há. O vereador Everaldo comentou que o que falta é coragem para arriscar. Colocado em votação, foi aprovada por unanimidade em primeiro turno de votação a emenda modificativa 024/2011 a Lei Orgânica Municipal. No momento próprio, fizeram indicações os vereadores: Cláudio, Sandra, Flavio, Labenert e Afonso. Sendo todas aprovadas pelo plenário. O presidente convidou todos os vereadores e a população para o câmara cultural no dia 25 de março às 20:00 horas em homenagem as mulheres. Nada mais havendo, o Presidente agradecendo a proteção de Deus, declarou encerrados os trabalhos da presente reunião, convidando a todos para a reunião ordinária designada para o dia 28 de março de 2011, às 18:00 horas. Para constar e produzir os devidos efeitos, lavrou-se a presente ata, que a Mesa assina, se aprovada.

Afonso Sérgio Costa Ferreira
Presidente

Sandra Imaculada Cardoso Cabral
Vice-Presidente

Cláudio de Almeida
Secretário

segunda-feira, 4 de abril de 2011

04-abr-2011

Entrando na Pauta do Dia:

PROJETO DE LEI Nº 015/2011 QUE “DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.037 DE 18 DE MARÇO DE 2009 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Projeto Aprovado por unânimidade com pedido de Urgência Simples do Vereador Everaldo de Paula.

PROJETO DE LEI Nº 016/2011 QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRIORIZAR A EDUCAÇÃO NUTRICIONAL A POPULAÇÃO CARENTE E ACOMPANHAMENTO NUTRICIONAL DE GESTANTES E CRIANÇAS ATÉ SEIS ANOS DE IDADE E IDOSOS”.
Autoria Vereador Afonso Sérgio Costa Ferreira.

PROJETO DE LEI Nº 017/2011 QUE “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA B NA VILA PALMIRA – BAIRRO ÁGUA ESPRAIADA DE ONOFRE CORRÊA DE ANDRADE”. Autoria Vereador Afonso Sérgio Costa Ferreira.

PROJETO DE LEI Nº 018/2011 QUE “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA C NA VILA PALMIRA – BAIRRO ÁGUA ESPRAIADA DE FELICIANA CÂNDIDA DA SILVA”. Autoria Vereador Afonso Sérgio Costa Ferreira.

PROJETO DE LEI Nº 019/2011 QUE “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA A NA VILA PALMIRA – BAIRRO ÁGUA ESPRAIADA DE OLÍMPIO GERMANO DA SILVA”.
Autoria Vereador Afonso Sérgio Costa Ferreira.

EM 1ª PRIMEIRA DISCUSSÃO:

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 010/2011 QUE “INSTITUI O CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT”. Autoria Mesa Diretora.
Projeto com pedido de Vista do Vereador Labenert Mendes Ribeiro.


PROJETO DE LEI Nº 013/2011 QUE “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO ESPECIAL PECUNIÁRIA ÀS ESCOLAS DE SAMBA DE SANTOS DUMONT, NOS MOLDES EM QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Projeto Aprovado por unanimidade em 1º turno.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 003 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 74; ART.75 E PARÁGRAFOS; ART. 76, PARÁGRAFO ÚNICO; ART. 77 E PARÁGRAFOS; ART. 78, INCISOS E PARÁGRAFO ÚNICO; ART. 79, INCISOS E PARÁGRAFO ÚNICO; ART.80 INCISOS, ALÍNEAS E PARÁGRAFOS; ART. 81, ART. 82; ART. 83; ART. 84 E PARÁGRAFOS; ART. 85, PARÁGRAFO ÚNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Vista Vereador Everaldo de Paula

EMENDA SUPRESSIVA Nº 005 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “SUPRIME OS ARTIGOS 85 E 86 DA LEI 2251, RENUMERANDO OS ARTIGOS SUBSEQUENTES.”
Vista Vereador Everaldo de Paula

EMENDA MODIFICATIVA Nº006 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 160”.
Vista Vereador Everaldo de Paula

EMENDA ADITIVA Nº 007 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 QUE “ACRESCENTA OS ARTIGOS 205, 206, 207, 208, 209 E RENUMERA OS ARTIGOS SEGUINTES: ”.
Vista Vereador Everaldo de Paula

EMENDA ADITIVA Nº 009 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº:2252, QUE “ACRESCENTA O ARTIGO 205 E 206 À LEI 2252 E RENUMERA OS ARTIGOS SUBSEQÜENTES.”
Vista Vereador Everaldo de Paula

EMENDA ADITIVA Nº 010 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº:2252, QUE “ACRESCENTA O ARTIGO 206 A LEI 2252, RENUMERANDO OS ARTIGOS SUBSEQUENTES”
Vista Vereador Everaldo de Paula

EMENDA MODIFICATIVA Nº 011 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 103, 104, 105, 106, 107, 108 E 109, RENUMERANDO OS ARTIGOS SUBSEQÜENTES DA LEI 2252, E ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 198 DA REFERIDA LEI.”
Vista Vereador Everaldo de Paula

EMENDA MODIFICATIVA Nº 014 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “DÁ NOVA REDAÇÃO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 154, RENUMERANDO OS ARTIGOS SEGUINTES DA LEI 2252”
Vista Vereador Everaldo de Paula

EMENDA ADITIVA Nº 017 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 QUE “ACRESCENTA O PARÁGRAFO 7º E 8º DO ARTIGO 204 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.”
Vista Vereador Everaldo de Paula

EMENDA ADITIVA Nº 018 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 QUE “INCLUI O INCISO VI, VII E VIII E PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 205 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO ”
Vista Vereador Everaldo de Paula

EMENDA MODIFICATIVA Nº 019 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 159 AO 172 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RENUMERANDO OS SEGUINTES:”
Vista Vereador Everaldo de Paula

EMENDA MODIFICATIVA Nº 025 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 220, RENUMERANDO OS SEGUINTES DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.”
Vista Vereador Everaldo de Paula

EMENDA ADITIVA Nº 027 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 QUE “ACRESCENTA OS ARTIGOS 242 E 243 NO CAPÍTULO XIII DA SEGURANÇA PÚBLICA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.”
Vista Vereador Everaldo de Paula

EM 2ª SEGUNDA DISCUSSÃO:

EMENDA SUPRESSIVA Nº 004 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “SUPRIME O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 235 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO” .
Aprovada em 2º Turno dia 04/04/2011.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 008 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 189 DA LEI 2252, RENUMERANDO OS ARTIGOS SEGUINTES:”
Aprovada em 2º Turno dia 04/04/2011.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 015 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 136, 137, 138, 139, 140, 141 DA LEI 2252, RENUMERANDO OS ARTIGOS SUBSEQUENTES” .
Aprovada em 2º Turno dia 04/04/2011.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 016 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “DÁ NOVA REDAÇÃO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 148, RENUMERANDO OS PARÁGRAFOS SEGUINTES DA LEI 2252” .
Aprovada em 2º Turno dia 04/04/2011.

EMENDA ADITIVA Nº 022 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252 QUE “ACRESCENTA OS ARTIGOS 236, 237, 238 E 239, NO CAPÍTULO XII DA CIÊNCIA E DA TECNOLOGIA, À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO”.
Aprovada em 2º Turno dia 04/04/2011.

EMENDA MODIFICATIVA NÚMERO 024 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 2252, QUE “ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 233”.
Aprovada em 2º Turno dia 04/04/2011.