RESOLUÇÃO Altera o art. 75 e art. 79 da Resolução no 2/2019, Regimento Interno, e cria a Comissão de Defesa e Proteção dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude na Câmara Municipal e dá outras providências A Câmara Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28, inciso III e § 1o da Lei no 2.252, de 16 de abril de 1990, e o art. 44, inciso XLI de seu Regimento, aprova e eu, Presidente da Mesa Diretora promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Santos Dumont, aprovado pela Resolução 2/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 75 (...) VIII – Comissão de Defesa e Proteção dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude. (...) Art. 79 (...) IV – Assuntos relativos à família, idosos, pessoa com deficiência e grupos sociais minoritários; (...) Art. 80-C À Comissão Permanente de Defesa e Proteção dos Direitos da Criança, do Adolescente e Juventude, compete opin...