LEI Nº 4.002, de 12 de Agosto de 2008.

“Considera de interesse público relevante às despesas relativas às publicações junto a Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais que especifica e contém outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica considerado de interesse público as despesas referentes à publicação de atos administrativos desta Municipalidade, através das publicações a seguir especificadas, bem como autorizado a competente regularização, inclusive com empenhamento das despesas e correspondente quitação, em favor da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, CNPJ Nº 17.404.302/0001-28 e Inscrição Estadual 062.016475.0010:
I – Nota Fiscal nº 354985, no valor de R$-395,50 (trezentos e noventa e cinco reais e cinqüenta centavos), emitida em 12/06/2008;
II – Nota Fiscal nº 357.930, no valor de R$-316,40 (trezentos e dezesseis reais e quarenta centavos) emitida em 26/06/2008;
III – Nota Fiscal nº 358664, no valor de R$-791,00 (setecentos e noventa e um reais), emitida em 30/06/2008;
IV – Nota Fiscal nº 358978, no valor de R$-395,50 (trezentos e noventa e cinco reais e cinqüenta centavos), emitida em 01/07/2008;
V – Nota Fiscal nº 359275, no valor de R$-237,30 (duzentos e trinta e sete reais e trinta centavos), emitida em 02/07/2008;
VI – Nota Fiscal nº 361213, no valor de R$- 474,60 (quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos), emitida em 11/07/2008;
VII – Nota Fiscal nº 361029, no valor de R$-237,30 (duzentos e trinta e sete reais e trinta centavos), emitida em 10/07/2008;
VIII – Nota Fiscal nº 362050, no valor de R$-553,70 (quinhentos e cinqüenta e três reais e setenta centavos), emitida em 16/07/2008;
IX – Nota Fiscal nº 362184, no valor de R$-632,80 (seiscentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), emitida em 16/07/2008.

Art. 2º - Para atendimento da regularização das despesas previstas nesta Lei serão utilizados rubricas próprias do orçamento vigente.

Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento da presente pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se.

Palácio Alberto Santos Dumont.

Sede da Prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 12 de Agosto de 2.008.

Evandro Nery
Prefeito Municipal

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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