PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2010

Cria a Comissão de Participação Popular
na Câmara Municipal de Santos Dumont

A Câmara Municipal de Santos Dumont decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica criada a Comissão Permanente de Participação Popular.

Art. 2º - A Comissão Permanente de Participação Popular será composta por 5 (cinco) vereadores, sendo: (um) representante da Mesa Diretora e 1 (um) representante de cada uma das comissões permanentes da Câmara Municipal de Santos Dumont.

§ Único - Caberá à Mesa Diretora e a cada Comissão Permanente escolher seu representante e o respectivo suplente.

Art. 3º - Compete à Comissão Permanente de Participação Popular o recebimento e a análise material e formal de proposição sugerida por entidade associativa da sociedade civil, com exceção de partido político com representação na Câmara Municipal.

Art. 4º - O recebimento de proposição sugerida nos termos do artigo antecedente deverá ocorrer em reunião da Comissão Permanente de Participação Popular, previamente solicitada pelo representante legal da entidade associativa da sociedade civil.

§ 1º - A solicitação de que trata o caput deverá ser escrita e deverá explicitar o objetivo de apresentação de sugestão de proposição e a síntese do assunto respectivo.

§ 2º - Tendo havido a solicitação de que trata o § 1º deste artigo, o presidente da Comissão Permanente de Participação Popular convocará os demais membros desta para a reunião correspondente, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

§ 3º - Conforme o assunto indicado na solicitação, o presidente da Comissão Permanente de Participação Popular poderá convidar representante de outras entidades associativas da sociedade civil ou de poder constituído para participar da reunião e nela promover debate prévio sobre a demanda.

Art. 5º - Recebida a sugestão, o presidente da Comissão Permanente de Participação Popular designará relator para proceder à análise da mesma.

Parágrafo único - O relator poderá:

I - solicitar à Diretoria do Legislativo a pesquisa sobre normas legais pertinentes ao tema objeto da sugestão e a formação de grupo técnico multidisciplinar de apoio;

II - requerer a realização de audiências públicas para discutir o tema, para as quais obrigatoriamente deverá ser convidado o representante legal da entidade associativa da sociedade civil que apresentou a sugestão.

Art. 6º - Após a realização dos atos previstos no parágrafo único do art. 5º, o relator apresentará parecer no qual sugira a aceitação da sugestão - dando-lhe a forma final em anexo -, a sua conversão em outra espécie de proposição que seja mais compatível com o objetivo alvejado ou o arquivamento, conforme o caso.

§ 1º - O representante legal da entidade associativa da sociedade civil que apresentou a sugestão deverá ser convidado para a reunião em que for apresentado o parecer final do relator, bem como para todas que vierem a ser convocadas para apreciá-lo.

§ 2º - Em caso de aprovação do parecer que acolha a sugestão, a proposição decorrente será posta em tramitação como de autoria da Comissão Permanente de Participação Popular.

Art. 7º - Estando em tramitação projeto de iniciativa parlamentar ou executiva sobre o assunto objeto da sugestão apresentada por entidade associativa da sociedade civil, a Comissão Permanente de Participação Popular poderá apresentar emenda ao mesmo com o conteúdo daquela, observadas as regras regimentais pertinentes.

Art. 8º - Nas demais comissões permanentes e em Plenário, poderá usar da palavra para discutir a proposição decorrente de sugestão apresentada por entidade associativa da sociedade civil, o responsável legal desta.

Parágrafo único - O direito ao uso da palavra de que trata o caput observará as regras regimentais pertinentes.

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

Santos Dumont, 01 de março de 2010.

Afonso Sérgio Costa Ferreira
Vereador – PDT


JUSTIFICATIVA – A instalação e o funcionamento da Comissão de Legislação Participativa na Câmara Municipal de Santos Dumont visa criar um canal de institucional para a prática da democracia direta, ao garantir aos cidadãos, por intermédio de suas entidades de classe, associativa ou representativa, o direito de oferecer sugestões de iniciativa legislativa, que poderão ser transformadas em projeto de lei.

A Comissão servirá para a consolidação e ampliação ao direito de participação popular, ao simplificar a apresentação de projetos de lei. Todas as entidades da sociedade civil organizada do município deverão receber uma cópia deste projeto após sua aprovação e promulgação.

Pretende-se, ainda, com o referido projeto criar um novo espaço institucional, que, além de ampliar a interação entre sociedade civil organizada e o Parlamento, poderá injetar novo ânimo à participação popular, tal como ocorreu no período de elaboração da Constituição Brasileira de 1988, com os vários segmentos da sociedade civil organizada nacional propondo solução para os seus problemas.

O mecanismo constitucional da iniciativa popular, reproduzido em nossa Lei Orgânica, agora regulamentado por este projeto, traz a possibilidade das sugestões de iniciativa legislativa serem apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades de organizadas da sociedade civil, que receberem pareceres favoráveis das comissões, sendo transformadas em proposições legislativas de sua iniciativa, que será encaminhada à Mesa para tramitação.

Como se vê a nova Comissão tem por objetivo fortalecer a participação popular e a democracia direta, sem enfraquecer e nem prejudicar a democracia representativa, pelo contrário, irá dar maior legitimidade às políticas públicas, cuja iniciativa também estará aberta aos segmentos organizados da sociedade.

Diante destas argumentações, solicito aos nobres pares a aprovação desta matéria.

Santos Dumont MG, 01 de março de 2010.


Afonso Sérgio Costa Ferreira
Vereador - PDT

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