LEI N° 3.815 de 13 de Março de 2006.

“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar Convênio com a Fundação Belgo -Mineira, para os fins que especifica e dá outras providências.”

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e Eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetivar Convênio com a Fundação Belgo-Mineira, visando o repasse de verbas em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de parcelas das doações, nos termos da legislação vigente, angariadas pela Fundação Belgo-Mineira, junto a Empresa Belgo-Mineira, seus empregados e terceiros.

Art. 2.° - A vigência do Convênio será de doze meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, até a data de 31 de dezembro de 2008.

Art. 3.° - Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 13 de Marco de 2006.

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal

RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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