LEI Nº. 3.642 de 20 de Dezembro de 2004

“Dispõe sobre denominação da RUA MIGUEL GONÇALVES COELHO no Distrito de Dores do Paraibuna e dá outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º) Fica denominado de RUA MIGUEL GONÇALVES COELHO, a atual Rua C, localizada no Distrito de Dores do Paraibuna, em Santos Dumont – MG.

Art. 2º) Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se

Paço da Prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 20 de Dezembro de 2004.

DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal

VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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